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Pref. Tabaporã

 

PORTARIA Nº. 237, DE 19 DE JUNHO DE 2026

“Dispõe sobre o afastamento preventivo de servidor público municipal e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar o afastamento preventivo do servidor C.T., pelo período de até 60 (sessenta) dias, como medida cautelar destinada a assegurar a regular instrução do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 233, de 19 de junho de 2026.

§1º. O afastamento preventivo ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor.

§2º. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada da Comissão Processante.

Art. 2º. Durante o período de afastamento, o servidor deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, mantendo-se em endereço previamente informado e disponível durante o horário normal de expediente, atendendo prontamente às convocações que lhe forem dirigidas.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 19 de junho de 2026.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal