MINUTA 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 018/2021
19 de Junho de 2026
MINUTA 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 018/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 03.425.170/0001-06, com sede na Avenida Diamantino, nº 1601, nesta cidade de Nortelândia/MT, neste ato devidamente representada pelo Prefeito MARIANO GOMES MIRANDA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 977104 SSP/MT e CPF nº 651.904.241-20, residente à Rua Pedro Araújo Ramos, S/N, Bairro da Ponte, nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e a empresa RAFAEL TOGNINI PEREIRA EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 26.770.119/0001-37, com sede a Rua da Assembleia, nº 310, Cidade Jardim, Campo Grande/MS, CEP: 79.040-620, daqui por diante denominado CONTRATADO, celebram o presente aditivo, mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Este aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo nº 018/2021, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO ASSENTAMENTO RAIMUNDO DA ROCHA, NO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA-MT”, conforme especificações técnicas constantes nos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se em 16/06/2026 encerrando-se em 16/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - O termo aditivo de prazo de execução do Contrato nº 018/2021 se dá com base no requerimento/pedido da contratada, Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica constantes nos autos.
3.2 - O fundamento legal para a presente prorrogação de prazo está previsto nos artigos 57 e 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nortelândia – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.3 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nortelândia/MT, 16 de junho de 2026
MARIANO GOMES MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL
RAFAEL TOGININI PEREIRA EIRELI
CNPJ SOB O Nº 26.770.119/0001-37
CONTRATADA