PORTARIA MUNICIPAL Nº 141 DE 19 DE JUNHO DE 2026
22 de Junho de 2026
“ DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS DE VENDA DA AGRICULTURA FAMILIAR, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), NO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT. ’’
ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal e consonante ditames da Lei Complementar nº 028 de 12 de maio de 2011, expede a seguinte portaria.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
CONSIDERANDO a Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.390, de 19 de novembro de 2025, que dispõe sobre a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar rural no âmbito do Município de Nova Olímpia – MT, fortalecendo a economia local e garantindo a oferta de alimentos de qualidade na execução das políticas públicas de alimentação;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o controle social, a fiscalização e o acompanhamento da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE no âmbito do Município;
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam nomeados para comporem a Comissão de Seleção dos Projetos de Venda da Agricultura Familiar no âmbito do PNAE, do Município de Nova Olímpia – MT, os seguintes membros:
I- Taysa Campos Fontoura, inscrito (a) no CPF sob nº 774.***.***-53, como representante do Departamento de Alimentação Escolar, sendo Nutricionista responsável técnico do PNAE;
II- Sergio Schefer, inscrito (a) no CPF sob nº 700.***.***-91, como representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
III- Kathiuscia de Arruda Medeiros Chieron, inscrito (a) no CPF sob nº 777.***.***-68, como representante do EMPAER/MT;
IV- Maria José Ramos, inscrito (a) no CPF sob nº 313.***.***-68, como representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
V- Elisângela Alencar Cândido da Silva, inscrito (a) no CPF sob nº 000.***.***-38, como representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
VI- Edilene Luciene do Bonfim Dias, inscrito (a) no CPF sob nº 916.***.***-20; como representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
VII- Gabriel Nascimento Quirino, inscrito (a) no CPF sob nº 061.***.*** -95 como representante da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Compete à Comissão:
I – Receber, analisar e julgar os Projetos de Venda apresentados pelos agricultores familiares e suas organizações no âmbito das Chamadas Públicas do PNAE;
II – Verificar a conformidade da documentação apresentada;
III – Emitir parecer técnico quanto à habilitação e classificação das propostas;
IV – Acompanhar os demais atos necessários à formalização da contratação.
Art. 3º - O Presidente da Comissão será escolhido entre seus membros na primeira reunião, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo Único – O exercício da função de membro da Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º - A Comissão reunir-se-á sempre que necessário para cumprimento de suas atribuições, mediante convocação de seu Presidente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 19 de junho de 2026.
ARI CÂNDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração