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Pref. Nova Olímpia

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS DE VENDA DA AGRICULTURA FAMILIAR, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), NO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT. ’’

ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal e consonante ditames da Lei Complementar nº 028 de 12 de maio de 2011, expede a seguinte portaria.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

CONSIDERANDO a Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.390, de 19 de novembro de 2025, que dispõe sobre a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar rural no âmbito do Município de Nova Olímpia – MT, fortalecendo a economia local e garantindo a oferta de alimentos de qualidade na execução das políticas públicas de alimentação;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o controle social, a fiscalização e o acompanhamento da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE no âmbito do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º - Ficam nomeados para comporem a Comissão de Seleção dos Projetos de Venda da Agricultura Familiar no âmbito do PNAE, do Município de Nova Olímpia – MT, os seguintes membros:

I- Taysa Campos Fontoura, inscrito (a) no CPF sob nº 774.***.***-53, como representante do Departamento de Alimentação Escolar, sendo Nutricionista responsável técnico do PNAE;

II- Sergio Schefer, inscrito (a) no CPF sob nº 700.***.***-91, como representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;

III- Kathiuscia de Arruda Medeiros Chieron, inscrito (a) no CPF sob nº 777.***.***-68, como representante do EMPAER/MT;

IV- Maria José Ramos, inscrito (a) no CPF sob nº 313.***.***-68, como representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

V- Elisângela Alencar Cândido da Silva, inscrito (a) no CPF sob nº 000.***.***-38, como representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

VI- Edilene Luciene do Bonfim Dias, inscrito (a) no CPF sob nº 916.***.***-20; como representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

VII- Gabriel Nascimento Quirino, inscrito (a) no CPF sob nº 061.***.*** -95 como representante da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - Compete à Comissão:

I – Receber, analisar e julgar os Projetos de Venda apresentados pelos agricultores familiares e suas organizações no âmbito das Chamadas Públicas do PNAE;

II – Verificar a conformidade da documentação apresentada;

III – Emitir parecer técnico quanto à habilitação e classificação das propostas;

IV – Acompanhar os demais atos necessários à formalização da contratação.

Art. 3º - O Presidente da Comissão será escolhido entre seus membros na primeira reunião, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Parágrafo Único – O exercício da função de membro da Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 4º - A Comissão reunir-se-á sempre que necessário para cumprimento de suas atribuições, mediante convocação de seu Presidente.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                                  Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 19 de junho de 2026. 

ARI CÂNDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração