ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE RECOMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE Nº 001/2026
22 de Junho de 2026
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE RECOMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE Nº 001/2026
Aos 19 dias do mês de junho de 2026, às 16h00min, reuniram-se na sede da Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT os membros da Comissão Processante nº 001/2026, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para deliberar acerca da recomposição de sua composição em razão da licença parlamentar concedida ao Vereador Gustavo da Silva Ferreira, membro desta Comissão e ocupante da função de Relator. Aberta a reunião pelo Presidente da Comissão, foi apresentada a Certidão e o Despacho de Encaminhamento expedidos pela Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, acompanhados do requerimento de licença do Vereador Gustavo da Silva Ferreira, do ato concessivo da licença, do Termo de Posse do suplente Senhor Donizete Martins Pereira e da Decisão nº 001/2026 proferida pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal no exercício da Presidência, documentos devidamente encaminhados para ciência desta Comissão e juntada aos autos do Processo de Cassação nº 001/2026.
Na sequência, foi dada ciência aos membros da referida decisão administrativa, que reconheceu a substituição temporária do Vereador Gustavo da Silva Ferreira pelo respectivo suplente Senhor Donizete Martins Pereira, com fundamento nos arts. 58, §1º, 79 e 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Bugres. Após análise da documentação e da decisão administrativa, a Comissão registrou a integração do Senhor Donizete Martins Pereira como membro da Comissão Processante, em substituição ao Vereador licenciado, enquanto perdurar o afastamento regularmente concedido. Considerando a vacância da função de Relator anteriormente exercida pelo Vereador Gustavo da Silva Ferreira, os membros da Comissão deliberaram, por unanimidade, pela recomposição das funções internas da Comissão Processante, ficando assim constituída: I – Presidente: Natanael de Moraes Almeida Júnior; II – Relator: Ivonilson Pereira Prado; III – Membro: Donizete Martins Pereira. A Comissão deliberou, ainda, pela ratificação integral de todos os atos processuais anteriormente praticados, especialmente: I – recebimento da denúncia; II – constituição da Comissão Processante; III – notificação do denunciado; IV – apresentação da defesa prévia; V – reunião destinada à apreciação da defesa prévia; VI – parecer pelo prosseguimento do feito ;VII – demais atos regularmente praticados até a presente data. VIII – Juntada do oficio nº 65/2026-GAB, da terceira vara judicial Barra do Bugres-MT. Consignou-se expressamente que a substituição decorre da licença regularmente concedida a membro da Comissão Processante e da posse do respectivo suplente, nos termos dos arts. 58, §1º, 79 e 80 do Regimento Interno, inexistindo alteração da composição legal do colegiado, quebra da continuidade processual ou prejuízo à validade dos atos anteriormente praticados. Deliberou-se pela juntada aos autos da presente Ata, da Certidão expedida pela Secretaria Administrativa, do requerimento de licença, do ato concessivo da licença, do Termo de Posse do suplente e da Decisão proferida pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal no exercício da Presidência. Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da publicidade, da transparência e da segurança jurídica, a Comissão deliberou pela intimação do denunciado e de seus procuradores constituídos para ciência: I – da licença concedida ao Vereador Gustavo da Silva Ferreira; II – da posse do suplente Senhor Donizete Martins Pereira; III – da Decisão nº 001/2026 proferida pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal no exercício da Presidência; IV – da presente Ata de Recomposição da Comissão Processante; V – dos documentos juntados aos autos em decorrência da recomposição da Comissão; VI – dos atos instrutórios já deliberados pela Comissão Processante; VII – da juntada do Inquérito Policial e demais elementos probatórios eventualmente incorporados aos autos. A Comissão Processante, por unanimidade, toma ciência do Ofício nº 65/2026 encaminhado pelo Juízo da Comarca de Barra do Bugres/MT, que informou a impossibilidade de encaminhamento dos autos solicitados em razão do segredo de justiça. Delibera a Comissão pela juntada do referido ofício aos autos e pelo regular prosseguimento da instrução processual com os elementos de prova disponíveis. A Comissão Processante registra que o Inquérito Policial já se encontra regularmente juntado aos autos e delibera pela preservação do sigilo das informações nele contidas, assegurando acesso apenas às partes e procuradores habilitados, nos termos da legislação aplicável. A Comissão deliberou que a intimação será acompanhada de cópia integral de todos os documentos acima referidos, facultando-se ao denunciado e aos seus procuradores constituídos o acesso irrestrito aos autos do procedimento e a obtenção de cópias de quaisquer peças processuais. Considerando que o denunciado encontra-se preso, deliberou-se que sua intimação será realizada pessoalmente na unidade prisional em que estiver recolhido, mediante expedição do competente mandado. Deliberou-se, ainda, que os procuradores regularmente constituídos serão intimados por meio eletrônico, mediante encaminhamento da documentação aos endereços eletrônicos constantes dos autos, com certificação do envio e recebimento. Fica facultado ao denunciado manifestar-se acerca dos atos de recomposição da Comissão Processante no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à última das intimações efetivadas. Durante referido prazo permanecerão suspensos os atos instrutórios da Comissão Processante, ressalvados os atos meramente ordinatórios, de expediente e de cumprimento das deliberações já adotadas. Decorrido o prazo sem manifestação, ou após apreciação de eventual manifestação apresentada pela defesa, a Comissão Processante dará regular prosseguimento ao procedimento previsto no Decreto-Lei nº 201/1967. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada pelos membros da Comissão. Barra do Bugres-MT, 19 de junho de 2026.
Natanael de Moraes Almeida Júnior Presidente da Comissão Processante
Ivonilson Pereira Prado Relator
Donizete Martins Pereira Membro
Dr. Maxsuel Pereira da Cruz
Procurador Jurídico da Comissão Processante
Douglas Manzan
Secretario. Administrativo