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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

FORNECEDOR: PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°18.009.871/0001-31, estabelecida na rua professora tereza lobo (LOT CONSIL) N° 08/09, Bairro Alvorada, qdra 02, sala 02-04-05-06-07-09-10, no município de Cuiabá-MT Cep:78.048-670, neste ato representado pelo seu Sr.Roger Correa da Silva.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 060/2025, oriundo do Processo Administrativo n° 060/2025 Pregão Eletrônico nº 001/2025, cujo objeto é Adesão parcial à ata de registro de preços nº 013/2025, processo licitatório 031/2025, do pregão eletrônico 020/2025 - registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing para fornecimento web, real time para fornecimento de insumos de construção civil, urbanística, materiais elétricos, hidráulicos, utensílios, EPI´S e afins, visando atender as necessidades dos Municípios Consorciados ao CIM-Jequitinhonha.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada de 20/06/2026 a 20/12/2026 a vigência do contrato ora aditado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;

A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES

Os recursos para contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.5016.2159.3.3.90.39

Ficha:152

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE

20.601.5012.2068.3.3.90.39

Ficha:734

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.5009.2056.3.3.90.39

Ficha:550

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.122.5007.2036.3.3.90.39

Ficha:386

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, LAZER E CULTURA

27.812.5013.2072.3.3.90.39

Ficha:793

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

04.122.5004.2012.3.3.90.39

Ficha:67

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15.452.5011.2062.3.3.90.39

Ficha:648

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 18 de junho de 2026.

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

Prefeito Municipal

PELO FORNECEDOR:

PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ N°18.009.871/0001-31