Carregando...
Pref. Rondolândia

Processo Adm. n. 181/2026 de 02/06/2026.

Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso IV, alínea “a” c/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Dispensa de Licitação n. 037/2026.

Objeto: Contratação de empresa para manutenção corretiva, durante o período de garantia e fábrica de 10.000km do veículo Chev/Spin, placa SQJ-9C44, Renavan 014***876**, incluindo o fornecimento de peças, acessórios de reposição genuína, lubrificante, pertencente à frota da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.

Em conformidade com o art. 75, inciso IV, aliena “a”, da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitação n. 037/2026, para manutenção corretiva, durante o período de garantia e fábrica de 10.000km, objeto acima descrito.

Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n. 037/2026, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, ADJUDICO o objeto em conformidade com o item descrito e HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa Vemaq Veículos e Máquinas Ltda., CNPJ n. **.895.***/0001-**,referente aos itens 01 e 02, totalizando a dispensa o valor global de R$ 1.433,65 (Um mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos), conforme Mapa de Resultado Final.

Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 19 de junho de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal