DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL
22 de Junho de 2026
Contrato Administrativo nº 057/2024;
Processo Administrativo nº 065/2024 – Adesão nº 012/2024;
Pregão Eletrônico nº 127/2023 – Prefeitura Municipal de Primavera do Leste/MT;
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviço de administração e gerenciamento informatizado para a locação de veículos, máquinas e equipamentos, através de redes de estabelecimentos credenciados pela contratada, com taxa de administração de 0% (zero por cento) para o gerenciamento e controle dos cartões;
Solicitante: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
Interessada: Administração Pública Municipal;
Assunto: Requerimento de Termo Aditivo de Acréscimo Quantitativo.
Vistos etc.
Trata-se de solicitação de autorização oriunda da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, por meio do Ofício nº 107/SMAP/COTRIGUAÇU/2026, datado de 11 de junho de 2026, para fins de formalização de 2º Termo Aditivo de Acréscimo Quantitativo ao Contrato Administrativo nº 057/2024, firmado com a empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ nº 18.009.871/0001-31), correspondente ao acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial do contrato, no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), elevando o valor total global do contrato de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para R$ 2.250.000,00 (dois milhões e duzentos e cinquenta mil reais).
O Contrato Administrativo nº 057/2024, celebrado em 06 de agosto de 2024 com a empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ nº 18.009.871/0001-31), tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviço de administração e gerenciamento informatizado para a locação de veículos, máquinas e equipamentos, através de redes de estabelecimentos credenciados pela contratada, com taxa de administração de 0% (zero por cento) para o gerenciamento e controle dos cartões, no valor global inicial de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
O instrumento decorre do Processo Administrativo nº 065/2024, na modalidade adesão à Ata de Registro de Preços nº 292/2023, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste/MT, oriunda do Pregão Eletrônico nº 127/2023, e rege-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme expressamente consignado no instrumento contratual.
O contrato encontra-se em sua primeira prorrogação, nos termos do 1º Termo Aditivo de Prazo e Quantidade, celebrado em 08 de agosto de 2025, que prorrogou a vigência por mais 12 (doze) meses — de 12 de agosto de 2025 a 12 de agosto de 2026 — e elevou o valor total global do contrato para R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), correspondendo a contraprestação pelo período adicional de execução dos serviços. O contrato encontra-se em plena vigência, com término previsto para 12 de agosto de 2026.
O pedido de acréscimo quantitativo fundamenta-se no aumento superveniente e imprevisível da demanda pelos serviços de administração e gerenciamento de locação de veículos e equipamentos, decorrente dos seguintes fatores demonstrados nos autos: (I) intensificação das chuvas entre novembro de 2025 e março de 2026, com índices pluviométricos acima da média histórica, que ocasionaram danos severos às estradas vicinais e exigiram mobilização emergencial de máquinas e equipamentos em volume superior ao estimado na fase licitatória; (II) crescimento das demandas das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, especialmente no que concerne ao transporte de equipes para atendimento às comunidades rurais; (III) execução de obras emergenciais de infraestrutura urbana e rural não previstas no planejamento anual, em razão de situações de calamidade e eventos climáticos atípicos, demandando locação adicional de máquinas pesadas; (IV) aumento do quadro de servidores operacionais em regime de campo, com necessidade de veículos adicionais para deslocamento e transporte de materiais; e (V) insuficiência da estimativa originalmente prevista para o período remanescente de vigência contratual, constatada a partir da análise dos boletins mensais de utilização dos cartões de gestão de frota, que demonstram volume de serviços executados superior à média prevista em aproximadamente 20% a 25%.
Devidamente instruído o processo, a Advocacia Pública Geral do Município — APGM emitiu o Parecer Jurídico nº 115-2026 em 16 de junho de 2026, opinando favoravelmente ao acréscimo quantitativo pretendido, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea "b", c/c § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, e com respaldo na Resolução de Consulta TCE-MT nº 45/2011 e na Decisão TCU nº 215/1999 — Plenário, tendo concluído pela inexistência de óbice jurídico ao acréscimo de 25% sobre o valor inicial do contrato.
É sucinto o relatório. Passo a decidir.
O acréscimo quantitativo solicitado encontra amparo no art. 65, inciso I, alínea "b", c/c § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, que autoriza a modificação unilateral do contrato pela Administração quando necessária a alteração do valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativo do objeto, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
No caso em exame, o acréscimo pretendido, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), corresponde exatamente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global inicial do Contrato nº 057/2024 (R$ 1.000.000,00), percentual integralmente compreendido dentro do teto legal previsto no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, inexistindo qualquer impedimento sob esse aspecto. Registre-se que o acréscimo de valor formalizado no 1º Termo Aditivo correspondeu à contraprestação pelo período prorrogado de execução dos serviços, e não a acréscimo quantitativo autônomo, de modo que a margem de 25% prevista no art. 65, § 1º, permanece integralmente disponível sobre o valor inicial do contrato. O presente acréscimo não importa alteração da natureza ou transfiguração do objeto originalmente contratado, limitando-se à expansão do saldo financeiro disponível para utilização dos serviços já contratados, sem modificação das condições técnicas, econômicas ou das obrigações das partes.
A necessidade do acréscimo decorre de fatos supervenientes que implicaram dificuldades não previstas e não previsíveis por ocasião da contratação inicial, conforme devidamente demonstrado nos autos, o que satisfaz os requisitos fixados pela Resolução de Consulta TCE-MT nº 45/2011 e pela Decisão TCU nº 215/1999 — Plenário, conforme referenciado no Parecer Jurídico nº 115-2026. A opção pelo acréscimo quantitativo, em detrimento da rescisão e abertura de novo certame, não acarreta à Administração encargos contratuais superiores aos oriundos de eventual rescisão acrescida dos custos de novo procedimento licitatório, não possibilita a inexecução contratual à vista da capacidade técnica e econômico-financeira da contratada e não ocasiona a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza diversa.
Por fim, verificados o amparo legal, a suficiente justificativa técnica e a compatibilidade com o interesse público, o pedido merece deferimento.
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e, por consequência, AUTORIZO e DETERMINO, com fulcro no art. 65, inciso I, alínea "b", c/c § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
I – o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor global inicial do Contrato Administrativo nº 057/2024, firmado com a empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ nº 18.009.871/0001-31), no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), elevando o valor total global do contrato de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para R$ 2.250.000,00 (dois milhões e duzentos e cinquenta mil reais), ficando a contratada obrigada a aceitar o acréscimo nas mesmas condições contratuais.
O acréscimo ora autorizado deverá ser efetivado por meio de 2º Termo de Aditamento Contratual, que deverá ser publicado no órgão oficial competente após a sua celebração.
DETERMINO ao Setor Competente que elabore o correspondente 2º Termo de Aditamento Contratual, em conformidade com o decidido neste Despacho.
Cotriguaçu-MT, 16 de junho de 2026.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
MOÍSÉS FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal