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Pref. Itiquira

“Altera a Lei Municipal nº 929, de 17 de dezembro de 2015, somente no que se especifica e, dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado integralmente o artigo 37, da Lei Municipal nº 929, de 17 de dezembro de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 37. Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional constituída por 05 (cinco) membros, sendo composta por 04 (quatro) Servidores Públicos Municipais Efetivos e 01 (um) Secretário Municipal, preferencialmente, pelo Secretário Municipal de Administração.

§1º Os membros da Comissão de Desenvolvimento Funcional de que trata o caput, exceto o Secretário Municipal, deverão preencher os seguintes requisitos:

a) Ser Servidor Público Municipal Efetivo e Estável, com formação em nível superior, devidamente demonstrado junto à respectiva pasta funcional e idôneo;

b) Não ser Servidor ocupante de cargo comissionado ou investido em cargo de mandato eletivo dos Poderes Executivo ou Legislativo;

c) Não ser Servidor Público Municipal que responda a Processo Administrativo Disciplinar ou que esteja cumprindo penalidade(s) dele proveniente.

§2º O Presidente da Comissão de que trata o caput deverá ser eleito entre os seus membros, pelo mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido por igual período.

§3º A Comissão de Desenvolvimento Funcional de que trata o caput será nomeada por ato do Prefeito Municipal”.

Art. 2º O artigo 40, caput, da Lei Municipal nº 929, de 17 de dezembro de 2015, passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 40. A Comissão de Enquadramento será composta de 05 (cinco) membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração e 04 (quatro) Servidores Públicos Municipais indicados pelo Prefeito Municipal, todos servidores efetivos, não ocupantes de cargo comissionado, com exceção do presidente, à qual caberá:”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 19 de junho de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL