Carregando...
Câm. Sapezal
“EXCLUI OS BENS MÓVEIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL.”

O Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Sr. Antônio Rodrigues da Silva, no uso das atribuições legais contidas no inciso III, art. 17 da Lei Orgânica do Município de Sapezal combinado com o disposto no inciso XIX, art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam excluídos do patrimônio da Câmara Municipal de Sapezal os bens móveis considerados inservíveis, descritos no anexo I, originário da Comissão de Levantamento, Depreciação ou Apreciação do Inventário de Bens Patrimoniais, instituída pela Portaria nº. 007 de 28 de janeiro de 2026.

Art. 2º - O Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal de Sapezal fica autorizado a tomar as providências necessárias visando aos ajustes e baixa escritural dos referidos bens.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Sapezal - MT, aos 03 dias do mês de junho do ano de 2026.

 

Antônio Rodrigues da Silva

Presidente

Anexo I

Patrimônio Descrição

836 MESA EXECUTIVA REUNIÃO 430X110X75

925 POLTRONA PRESIDENTE SEM BRAÇO

926 POLTRONA PRESIDENTE SEM BRAÇO

927 POLTRONA PRESIDENTE SEM BRAÇO

928 POLTRONA PRESIDENTE SEM BRAÇO

929 POLTRONA PRESIDENTE SEM BRAÇO

930 POLTRONA PRESIDENTE SEM BRAÇO

931 POLTRONA PRESIDENTE SEM BRAÇO

932 POLTRONA PRESIDENTE SEM BRAÇO

933 POLTRONA PRESIDENTE SEM BRAÇO

934 POLTRONA PRESIDENTE SEM BRAÇO

935 POLTRONA PRESIDENTE SEM BRAÇO

936 POLTRONA PRESIDENTE SEM BRAÇO