TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 012/2023
22 de Junho de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES-MT, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneguel, Centro, na Cidade de Nova Bandeirantes-MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF Nº. 33.638.822/0001-73, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. João Rogerio De Souza, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 09283641 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 621.323.851.49 na qualidade de LOCADOR e do outro lado o Sr. MARCELO VINICIUS BOCHIO COSTA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes-MT, portador do RG n° 212xxx9-4 SESP/MT e do CPF n°. 056.xxx.xxx-08, na qualidade de LOCATÁRIO, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA ÚNICA – DO OBJETO DA RECISÃO
Tem por objeto o presente instrumento, rescindir as obrigações firmadas no Contrato nº 012/2023, assinada em 13 de fevereiro de 2023, resultado da Dispensa de Licitação, para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DIGITAL (PAAD), NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 19 DE 28 JULHO DE 2022, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES – MT”.
I - Fundamenta-se em razão de readequação administrativa e da descontinuidade do projeto inicialmente previsto. Destaca-se que a decisão foi fruto de um acordo firmado entre a Administração Pública e o proprietário do imóvel, tendo em vista o interesse público, a otimização dos recursos públicos e a adequação da estrutura administrativa
II – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo ao contratado, a rescisão opera-se de forma amigável por iniciativa da Administração Pública, nos termos do artigo 137, VIII da lei 14133/21 e terá efeitos a partir do dia 30 de junho de 2026, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
III – Em COMUM ACORDO as partes resolvem dispensar quaisquer penalidades constantes na clausula 13.1 do Contrato n° 012/2023, bem como renunciam a quaisquer reivindicações acerca do objeto distratado seja na esfera Administrativa e ou judicial.
V – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem livres de quaisquer compromissos contratuais em conformidade com a Cláusula Única deste instrumento, assinam em 03 (três) vias de igual teor a presente rescisão, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e capazes.
Nova Bandeirantes-MT, 15 de junho de 2026.
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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Locador
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MARCELO VINICIUS BOCHIO COSTA
CPF nº 056.xxx.xxx-08
Locatário