LEI Nº 3.414, DE 16 DE JUNHO DE 2026
22 de Junho de 2026
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 129.955,18 (cento e vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
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Órgão: |
12 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
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Unidade: |
02 – FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER-FMEL |
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Função: |
27 – Desporto e Lazer |
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Subfunção: |
812 – Desporto Comunitário |
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Programa: |
1010 – FOMENTO, PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES ESPORTIVAS, EDUCACIONAIS, AMADORAS E DE ALTO RENDIMENTO |
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Proj/Atividade: |
1.060 – AQUISIÇÃO DE IMOVEL DESTINADO À PRÁTICAS ESPORTIVAS |
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Natureza da Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor R$ |
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4.5.90 Aplicações Diretas |
(2.500) Recursos não Vinculados de Impostos |
129.955,18 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no inciso I, do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.394, de 31 de dezembro de 2025-LOA/2026, Lei nº 3.392, de 31 de dezembro de 2025-LDO/2026 e Lei nº 3.393, de 31 de dezembro de 2025-PPA-Quadriênio 2026-2029, e suas alterações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 16 de junho de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres