DECISÃO ADMINISTRATIVA
22 de Junho de 2026
Proc. Adm. n. 032/2025
Concorrência n. 002/2025
Contrato Administrativo n. 032/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de quadra poliesportiva com vestiário nas Coordenadas: 10º50’48.80” S-61º27’30.53”O, pertencente ao município de Rondolândia/MT, de acordo com o contrato de financiamento n. 0621.850-45/FINISA/2023.
Contratado: JRP Engenharia Ltda, CNPJ n.: **.878.***/0001-**.
Assunto: 1º Apostilamento de Prorrogação de prazo de execução do contrato adm. n. 032/2025.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando,
Considerando o teor do ofício n. 061/2026, de 05/05/2026, elaborado pela empresa contratada na qual solicitou prorrogação do prazo de execução pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias;
Considerando o teor do memorando n. 025/2026/CONVENIOS/ENG, de 05 de maio de 2026, protocolado pelo Engenheiro, onde opinou favorável a prorrogação pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias solicitada pela empresa.
DECIDO:
A Cláusula segunda do Contrato adm. n. 032/2025, item 2.2 e item 2.3 destaca a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei n. 14.133/21.
A Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, em suas manifestações, opinam pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de execução do contrato n. 032/2025, com recomendações.
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de execução, na forma de termo apostilamento, visto que envolve prazo de vigência de execução, conforme cláusula décima quinta, subitem 15.4 do contrato adm. n. 032/2025 c/c o art. 136, da Lei Federal n. 14.133/2021, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, autorizo desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência do contrato, com efeitos a partir de 08 de maio de 2026, com término no dia 04 de setembro de 2026, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.
DETERMINO, por fim:
a) Encaminhe a PGM para implantação, por termo de apostilamento, pelo prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias, tendo início: 08/05/2026 até 04/09/2026, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;
b) Notifiquem a contratada para que apresente novo cronograma de execução, bem como, nova apólice de seguro pelo prazo da prorrogação de execução.
Rondolândia-MT, 19 de junho de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal