PROCESSO DE PARCERIA N°. 050/2026.
22 de Junho de 2026
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PROCESSO DE PARCERIA N°. 050/2026. |
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INEXIGIBILIDADE Nº. 022/2026. |
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TERMO DE JUSTIFICATIVA |
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município de Cocalinho à Associação Desportiva de Água Boa, a título de Realização do 4º Torneio de Pesca Esportiva de Cocalinho/MT, compreendendo a organização, planejamento, coordenação, fiscalização, apuração dos resultados, divulgação institucional, fornecimento de materiais de apoio aos participantes, premiação em espécie e material dos competidores classificados, bem como a execução das atividades administrativas, técnicas e operacionais necessárias à realização do evento, com vistas ao fortalecimento do turismo, do esporte, do lazer e do desenvolvimento econômico local.
BASE LEGAL: Artigo 31, da Lei nº. 13.019, de 31.07.2014.
EMPRESA: Associação Desportiva de Água Boa - ADAB
CNPJ/CPF: 18.432.770/0001-79
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 159.895,00 (CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E CINTO REAIS)
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Ficha |
294 |
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Unidade Orçamentária |
10.01 – GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E LAZER |
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Projeto/Atividade |
21.08 – Realização de Eventos Turísticos |
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Natureza da Despesa |
3.3.90. – |
O MUNICIPIO DE COCALINHO - MT, com sede na Av. Araguaia, nº 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, FONE: 0800 264-8712, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n°. 00.965.145/0001-27; representado pelo Prefeito Municipal Senhor MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, Brasileiro, pecuarista, contador, por intermédio do Agente de Contratação, instituído pelo decreto nº 2404/2024; necessita efetuar o Repasse de recursos financeiros para a Associação Desportiva de Água Boa.
A presente justificativa visa fundamentar a inexigibilidade de chamamento público para a formalização de parceria com a Repasse de recursos financeiros para a Associação Desportiva de Água Boa, com base no disposto no Art. 31, da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que dispõe:
“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...)
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Justificativa dos Serviços |
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE ÁGUA BOA – ADAB, inscrita no CNPJ nº 18.432.770/0001-79, visando à execução do 4º Torneio de Pesca Esportiva de Cocalinho/MT.
A fundamentação legal encontra respaldo no caput do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei nº 13.204/2015, que dispõe:
No caso concreto, verifica-se a inviabilidade de competição em razão das particularidades da parceria pretendida e das características específicas da entidade selecionada.
O objeto da parceria consiste na realização do 4º Torneio de Pesca Esportiva de Cocalinho/MT, evento de relevante interesse público, turístico, esportivo, social e econômico para o Município, destinado a fomentar o turismo regional, incentivar a prática esportiva sustentável e promover o desenvolvimento econômico local.
A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE ÁGUA BOA – ADAB possui experiência comprovada na organização, coordenação e execução de eventos esportivos, apresentando capacidade técnica, operacional e administrativa compatível com a complexidade do objeto pretendido, circunstância devidamente demonstrada mediante documentação apresentada nos autos.
Além disso, a execução do evento demanda conhecimento específico da modalidade esportiva, capacidade de mobilização de participantes, estrutura organizacional adequada, logística própria, gerenciamento de inscrições, fiscalização da competição, apuração dos resultados e execução de premiações, requisitos que justificam a escolha da entidade em razão de sua reconhecida aptidão para a consecução das metas estabelecidas.
Ressalta-se que a presente inexigibilidade não decorre de mera conveniência administrativa, mas da constatação de que, diante das características do objeto e da experiência exigida para sua adequada execução, a competição entre organizações da sociedade civil mostra-se inviável para atendimento satisfatório do interesse público envolvido.
Dessa forma, considerando a natureza singular do objeto, a capacidade técnica demonstrada pela entidade e a necessidade de assegurar a adequada execução da parceria, resta configurada a hipótese de inexigibilidade de chamamento público prevista no caput do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.
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Razão da Escolha da Organização da Sociedade Civil |
A escolha da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE ÁGUA BOA – ADAB, inscrita no CNPJ nº 18.432.770/0001-79, para celebração da presente parceria decorre da sua comprovada capacidade técnica, operacional e administrativa para execução do objeto proposto, consistente na realização do 4º Torneio de Pesca Esportiva de Cocalinho/MT.
A entidade possui experiência na organização, coordenação e execução de eventos esportivos, demonstrando aptidão para atuar em atividades que envolvem planejamento, gestão de equipes, controle de inscrições, fiscalização, logística, organização de competições, distribuição de materiais e execução de premiações.
A ADAB apresentou Plano de Trabalho compatível com os objetivos da Administração Pública, contendo metas, cronograma de execução, plano de aplicação dos recursos e mecanismos de monitoramento e prestação de contas adequados às exigências da Lei Federal nº 13.019/2014.
Verificou-se, ainda, que a entidade possui regular constituição jurídica, documentação fiscal regular, capacidade operacional compatível com a dimensão do evento e estrutura suficiente para execução das atividades previstas.
Destaca-se que o Município de Cocalinho possui forte vocação turística voltada à pesca esportiva, sendo o torneio objeto da parceria importante instrumento de incentivo ao turismo, ao esporte, ao lazer e ao desenvolvimento econômico local. Nesse contexto, a experiência e a capacidade demonstradas pela ADAB mostram-se adequadas para assegurar a efetiva execução do objeto e o atendimento do interesse público pretendido.
Dessa forma, considerando a compatibilidade entre a finalidade institucional da entidade e o objeto da parceria, bem como sua experiência e capacidade técnica comprovadas, conclui-se pela adequação da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE ÁGUA BOA – ADAB para a execução do projeto proposto.
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Definição do Valor com Base no Projeto Apresentado |
A definição do valor da presente parceria foi realizada a partir da análise do Plano de Trabalho apresentado pela ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE ÁGUA BOA – ADAB, considerando as metas estabelecidas, as atividades previstas, o cronograma de execução e os custos necessários à adequada realização do objeto.
O projeto tem por finalidade a execução do 4º Torneio de Pesca Esportiva de Cocalinho/MT, evento de relevante interesse público voltado ao incentivo ao turismo, ao esporte, ao lazer e ao desenvolvimento econômico local.
Para a composição do valor da parceria foram considerados os custos diretos e indiretos indispensáveis à execução das atividades previstas, incluindo organização técnica, fiscalização, arbitragem, materiais de apoio, premiações, divulgação, logística e serviços especializados de acompanhamento da execução e prestação de contas.
Os valores apresentados foram fundamentados em pesquisas de mercado, cotações e orçamentos obtidos pela Organização da Sociedade Civil, compatíveis com os preços praticados na região e adequados à dimensão do evento.
A análise técnica do Plano de Trabalho concluiu que os custos apresentados mostram-se compatíveis com as metas propostas e suficientes para assegurar a execução integral do objeto, sem evidências de sobrepreço ou despesas incompatíveis com as finalidades da parceria.
Dessa forma, o valor global da parceria foi fixado em R$ 159.895,00 (cento e cinquenta e nove e oitocentos e noventa e cinco reais), distribuído conforme Plano de Aplicação dos Recursos e Cronograma de Desembolso constantes do Plano de Trabalho, observando os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público.
Assim, conclui-se que o valor proposto apresenta compatibilidade com o objeto da parceria e com os resultados pretendidos pela Administração Pública Municipal.
Cocalinho, 11 de junho de 2026.
André Luiz Sousa de Carvalho
Agente de Contratação