III TERMO ADITIVO CONTRATO N.º 163/2025
22 de Junho de 2026
III TERMO ADITIVO
CONTRATO N.º 163/2025
Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO CERTO E DETERMINADO que entre si FAZEM o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n.º 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portadora da Carteira de Identidade RG sob n.º 09287868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.418.441-20, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado o (a) Sr ( a) GRACIETE GUSMÃO DE LARA, portador (a) CPF Nº 002.532.681-33 residente e domiciliada na RUA DA USINA, BAIRRO DA FAZENDA VELHA EM ALTO PARAGUAI - MT, a seguir denominada CONTRATADO (A), RESOLVE celebrar o presente TERMO ADITIVO, segundo as clausulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual, com vistas á execução dos trabalhos definidos e especificados na clausula primeira do contrato ENTABULADO ENTRE AS PARTES, ressaltando que o serviço prestado pelo CONTRATADO (A) é de relevante necessidade, sendo essencial a sua continuidade, não havendo servidor EFETIVO para preenchimento da vaga, conforme OFÍCIO N.364/RH/2025 - protocolo 3473/2026 e seus anexos.
Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar até a data de 30/09/2026 o prazo de vigência do contrato, considerando a necessidade de continuidade dos serviços prestados como CUIDADORA SOCIAL JUNTO A CASA LAR MUNICIPAL, garantindo a continuidade dos serviços prestados pela profissional, a fim de garantir a manutenção das atividades desenvolvidas no atendimento às crianças e adolescentes acolhidos na unidade, conforme informe da Secretária Municipal de Assistência Social – Sra. ELIZABETE MENDES B. PEDROSO.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAÚSULAS
Todas as demais cláusulas e subclausulas do contrato entabulado entre as partes, ficam inalteradas por este instrumento, pelo presente termo aditivo, ratificado.
CLAUSULA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Diamantino/MT.
CLAUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que será devidamente publicado.
Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, 17 de junho de 2026.
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ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA |
GRACIETE GUSMÃO DE LARA |
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Prefeito Municipal |
Contratada |
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1ª. Testemunha 2ª. Testemunha