RESOLUÇÃO Nº 038/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
22 de Junho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 038/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
“Autoriza a Câmara Municipal de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, a requerer sua admissão na qualidade de amicus curiae na Ação Rescisória nº 2.964/MT, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento nos arts. 113 e 114, inciso III, do Regimento Interno, aprova e a Presidente da Câmara Municipal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica autorizada a Câmara Municipal de Novo Mundo/MT a requerer, perante o Supremo Tribunal Federal, sua admissão na qualidade de amicus curiae na Ação Rescisória nº 2.964/MT, em razão da relevância institucional, política, social, econômica, administrativa e territorial da matéria discutida para o Município de Novo Mundo/MT e para sua população.
Art. 2º. A autorização de que trata esta Resolução compreende a prática de todos os atos necessários à formalização do pedido de ingresso da Câmara Municipal no processo, inclusive a apresentação de petição, documentos, memoriais, manifestações escritas e demais peças processuais cabíveis.
Art. 3º. Fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada a representar institucionalmente a Câmara Municipal de Novo Mundo/MT para os fins desta Resolução, podendo assinar documentos, expedir ofícios, prestar informações e adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta autorização.
Art. 4º. A Presidência poderá determinar à assessoria jurídica, procuradoria jurídica, advogado constituído ou profissional habilitado que promova o protocolo da petição de ingresso como amicus curiae e acompanhe o feito perante o Supremo Tribunal Federal, observadas as exigências legais e processuais aplicáveis.
Art.5º. A manifestação da Câmara Municipal deverá demonstrar a representatividade institucional do Poder Legislativo Municipal, a pertinência temática da intervenção e a contribuição que a Câmara poderá oferecer ao debate, especialmente quanto aos impactos locais, sociais, econômicos, administrativos e territoriais da controvérsia submetida ao Supremo Tribunal Federal.
Art. 6º. Havendo necessidade de participação em audiência, reunião, sessão, ato processual, sustentação oral, apresentação de memoriais ou manifestação complementar relacionada à Ação Rescisória nº 2.964/MT, fica a Presidência autorizada a adotar as providências necessárias, observadas as normas regimentais, legais e orçamentárias pertinentes.
Art. 7º. A execução desta Resolução não implica, por si só, assunção automática de despesas pela Câmara Municipal, ressalvadas aquelas previamente autorizadas em procedimento administrativo próprio, observadas a disponibilidade orçamentária, a legislação aplicável e as normas internas de administração financeira. Parágrafo único. Eventual contratação de serviços advocatícios, técnicos ou especializados dependerá de justificativa formal, demonstração de interesse público, disponibilidade orçamentária e observância da legislação de regência.
Art. 8º. A atuação da Câmara Municipal na qualidade de amicus curiae terá natureza institucional e colaborativa, não importando, por si só, assunção da condição de parte processual ou reconhecimento de responsabilidade por honorários sucumbenciais, custas ou encargos processuais, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei ou decorrentes de determinação judicial específica.
Art. 9º. Esta Resolução deverá ser publicada:
I — na Imprensa Oficial;
II — no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal.
Art.10º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Gabinete da Presidência, Novo Mundo/MT, dia 16 de junho de 2026.
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Valeria Vale
Presidente
Biênio: 2025/2026