Carregando...
Pref. Confresa

Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo Nº. 002/2025, firmado entre o Município de Confresa–MT e a empresa EGP – CONSULTORIA, ASSESSORIA E INFORMATIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 24.408.501/0001-70.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa–MT, inscrito no CNPJ sob nº 37.464.716/0001-50, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Ricardo Aloisio Babinski, brasileiro, portador do CPF nº 555.***.***-49, e, de outro lado, a empresa EGP – CONSULTORIA, ASSESSORIA E INFORMATIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ N°. 24.408.501/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, resolvem formalizar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente instrumento a Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo Nº. 002/2025, cujo objeto consiste em:

ADESÃO A ATA Nº 004/2024 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO/MT CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA, INCLUINDO PERMISSÃO DO DIREITO DE USO DOS SOFTWARES, IMPLANTAÇÃO E CONVERSÃO DE DADOS, ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO PERMANENTE E ATUALIZAÇÕES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA ADMINISTRATIVA

A presente rescisão unilateral do Contrato oriundo da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 004/2024, decorrente do Pregão Presencial nº 004/2024 da Prefeitura Municipal de Tesouro/MT, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de locação de sistemas integrados de gestão pública, incluindo permissão de uso dos softwares, implantação e conversão de dados, acompanhamento operacional, treinamento, suporte técnico permanente e atualizações, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Confresa/MT, fundamenta-se em razões de interesse público devidamente justificadas pela Administração Municipal, nos termos dos arts. 137, inciso VIII, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Conforme demonstrado nos autos do processo administrativo, em 19 de janeiro de 2026, a Administração Municipal encaminhou comunicação formal à contratada, por meio do endereço eletrônico disponibilizado para contato, manifestando seu interesse na realização de rescisão amigável do ajuste, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Entretanto, apesar da regular notificação, a contratada permaneceu inerte, não apresentando qualquer manifestação acerca da solicitação encaminhada.

Registra-se que, em 02 de março de 2026, foram integralmente encerrados os acessos aos sistemas, plataformas, bancos de dados e demais recursos vinculados à execução contratual, deixando a Administração de utilizar os serviços objeto do contrato. Na mesma oportunidade, foram cancelados os respectivos empenhos, não havendo, desde então, emissão de notas fiscais, faturamento ou prestação de serviços pela contratada.

Dessa forma, verifica-se que a execução contratual encontra-se encerrada de fato desde 02 de março de 2026, inexistindo obrigações recíprocas em execução, pagamentos pendentes decorrentes de serviços prestados ou qualquer atividade relacionada ao objeto contratual. A permanência do contrato apenas sob o aspecto formal não atende ao interesse público, tampouco observa os princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e segurança jurídica que regem a Administração Pública.

Considerando a impossibilidade de formalização da rescisão amigável em razão da ausência de manifestação da contratada, bem como a necessidade de adequação da situação jurídica à realidade fática existente, a Administração promove a presente rescisão unilateral por razões de interesse público devidamente justificadas, nos termos do art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, formalizada mediante ato unilateral e escrito da autoridade competente, conforme disposto no art. 138, inciso I, do mesmo diploma legal.

A presente medida visa exclusivamente à regularização administrativa da situação contratual existente, não acarretando prejuízo à continuidade dos serviços públicos, nem gerando ônus financeiros à Administração relativos ao período posterior a 02 de março de 2026, data em que cessou integralmente a execução do objeto contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO

3.1 A presente rescisão unilateral produzirá efeitos administrativos e financeiros retroativos a 02 de março de 2026, data em que ocorreu a efetiva interrupção da execução contratual, conforme demonstrado nos autos do processo administrativo.

b) apresentar, no prazo legal, eventual documentação necessária à apuração e liquidação dos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão;

c) proceder à devolução de documentos, arquivos, dados e informações pertencentes ao Município de Confresa–MT.

3.2 Foi assegurado à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante regular notificação constante dos autos do processo administrativo, nos termos do art. 137, §3º, da Lei nº 14.133/2021.

A presente rescisão unilateral produzirá efeitos retroativos a 02 de março de 2026, data em que houve a efetiva interrupção da execução contratual, com o encerramento integral dos acessos aos sistemas, plataformas, bancos de dados e demais recursos disponibilizados pela contratada, bem como o cancelamento dos respectivos empenhos pela Administração Municipal.

Fica reconhecido pelas partes, para todos os fins de direito, que não houve prestação de serviços, emissão de notas fiscais, faturamento ou qualquer outra obrigação contratual executada pela contratada após a referida data, inexistindo créditos ou débitos decorrentes da execução contratual relativos ao período posterior a 02 de março de 2026.

A rescisão extingue integralmente os direitos e obrigações futuros decorrentes do contrato, permanecendo exigíveis apenas as responsabilidades eventualmente constituídas até a data de produção dos efeitos da extinção contratual, observado o disposto na Lei nº 14.133/2021.

A Administração declara que recebeu integralmente os serviços efetivamente executados até a data da interrupção da relação contratual, não havendo pendências de pagamento relativas a serviços regularmente prestados e atestados, ressalvadas aquelas eventualmente apuradas em procedimento administrativo próprio.

A presente rescisão não gera direito à indenização, compensação financeira ou qualquer outra espécie de ressarcimento em favor da contratada em relação ao período posterior a 02 de março de 2026, tendo em vista a inexistência de prestação de serviços, faturamento ou execução contratual após essa data.

Após a publicação do extrato deste Termo de Rescisão e a conclusão das anotações administrativas pertinentes, considerar-se-á definitivamente extinto o vínculo contratual decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 004/2024, oriunda do Pregão Presencial nº 004/2024 da Prefeitura Municipal de Tesouro/MT.

CLÁUSULA QUARTA – DO PARECER JURÍDICO

4.0 A presente Rescisão Unilateral encontra-se devidamente respaldada em manifestação jurídica prévia, consubstanciada no Parecer Jurídico Nº. 200/2026, emitido pela Procuradoria Jurídica do Município, o qual analisou a legalidade do procedimento e a motivação administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Reitera-se que a presente rescisão ocorre por interesse público devidamente motivado, não gerando, por si só, direito a indenizações além daquelas expressamente previstas em lei.

5.2 O presente termo será juntado ao processo administrativo e publicado nos meios oficiais, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

CLAÚSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1 A eficácia do presente Termo de Rescisão fica condicionada à sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e nos demais meios oficiais adotados pelo Município, na forma prevista na Lei nº 14.133/2021.

E, para que produza seus efeitos legais, o presente Termo de Rescisão Unilateral é firmado pela autoridade competente e juntado aos autos do respectivo processo administrativo.

Confresa–MT, 19 de junho de 2026.

Ricardo Aloisio Babinski
Prefeito Municipal de Confresa–MT

CONTRATANTE

 

Alex Gomes Ferreira
Secretário Municipal de Administração
Portaria Nº. 056/2026

AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE