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Pref. Confresa

TERMO DE FOMENTO Nº 002/2026

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA E O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS HERDEIROS DA TRADIÇÃO – CTG HERDEIROS DA TRADIÇÃO.

Que celebram entre si, de um lado, o MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, nº 286, Centro, Confresa-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 4.757.666 SSP/MT e CPF nº 555.303.541-49, residente na Rua Industrial, nº 240, Vila Nova, Confresa-MT, doravante denominado CONCEDENTE; e, de outro lado, o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS HERDEIROS DA TRADIÇÃO – CTG HERDEIROS DA TRADIÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 49.562.071/0001-77, com sede na Avenida Airton Senna, nº 97, Bairro Centro, Confresa/MT, CEP 78.652-000, Telefone: (66) 99254-6750, neste ato representado por MAIQUEL ANTÔNIO MIOTTO, na qualidade de Presidente, portador do RG nº 8.090.473.664-SJS/PR e CPF nº 004.152.980-40, residente na Rua Santa Ana, nº 4, bairro Sucuri, Confresa-MT, doravante denominado FOMENTADA; resolvem firmar o presente Termo de Fomento, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), do Decreto Municipal nº 203/2023, da Lei Municipal nº 1.572/2026, de 09 de março de 2026, e pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Fomento tem por objeto o repasse de recursos financeiros destinados à construção, ampliação e reforma das instalações do CTG Herdeiros da Tradição e ao apoio ao desenvolvimento das atividades culturais e tradicionistas promovidas pela FOMENTADA no Município de Confresa/MT, abrangendo a realização de eventos culturais, aquisição de equipamentos, indumentárias e instrumentos musicais, custeio de apresentações culturais e demais despesas diretamente vinculadas à preservação e à difusão da cultura gaúcha, conforme Plano de Trabalho aprovado, que integra o presente instrumento como Anexo I.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO E DAS METAS

As atividades objeto deste Termo terão como público-alvo os associados do CTG, suas famílias e a comunidade confresense em geral, em todas as faixas etárias, estimando-se o alcance de no mínimo 200 (duzentas) pessoas por evento realizado. As metas de resultado serão aferidas por meio de listas de presença, registros fotográficos e relatórios de atividades, conforme indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I – Do CONCEDENTE:

a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma e no prazo estabelecidos neste instrumento, após o cumprimento das condições previstas na Lei Municipal nº 1.572/2026 e no Plano de Trabalho aprovado;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Termo por meio de agente público designado, conforme previsto no art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 203/2023;

c) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação ao término da execução;

d) Analisar e deliberar sobre a prestação de contas apresentada pela FOMENTADA no prazo legal.

II – Da FOMENTADA:

a) Executar o objeto deste Termo em estrita conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

b) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para as finalidades previstas no objeto deste instrumento, vedada qualquer destinação diversa;

c) Manter conta bancária específica e de titularidade exclusiva, aberta para operacionalização deste instrumento;

d) Prestar contas da aplicação dos recursos na forma, prazo e com os documentos previstos na Cláusula Sétima deste instrumento;

e) Submeter-se à fiscalização e à auditoria por parte do CONCEDENTE e dos órgãos de controle competentes, inclusive o TCE-MT;

f) Apresentar relatório final com comprovantes de despesas (notas fiscais e recibos), listas de presença e registros fotográficos das atividades realizadas, conforme Plano de Trabalho;

g) Devolver ao erário municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da vigência, eventual saldo não utilizado e os rendimentos de aplicação financeira;

h) Manter durante toda a execução as certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigidas por lei;

i) Divulgar, em todos os materiais de comunicação e eventos realizados com os recursos deste Termo, o apoio do Município de Confresa, fazendo constar expressamente a participação do Poder Executivo Municipal.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

O valor total deste Termo de Fomento é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser aplicado exclusivamente nas finalidades previstas no objeto deste instrumento, conforme Plano de Aplicação dos Recursos integrante do Plano de Trabalho.

§ 1º O repasse poderá ser realizado em parcelas, a critério do Poder Executivo, conforme cronograma físico-financeiro aprovado, ficando vedado o repasse de parcela subsequente sem que a FOMENTADA comprove a correta aplicação dos recursos da parcela anterior.

§ 2º Os recursos serão transferidos para conta bancária específica e de titularidade exclusiva da FOMENTADA, aberta para a operacionalização deste instrumento, condicionado à prévia aprovação do Plano de Trabalho pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e à comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da FOMENTADA.

§ 3º Eventual saldo não utilizado ao término da execução, bem como os rendimentos provenientes de aplicação financeira dos recursos repassados, deverão ser devolvidos ao erário municipal no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da vigência do instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão

11 - Secretaria Municipal de Cultura

Unidade

003 – Secretaria de Cultura

Função

13 – Cultura

Subfunção

392 – Difusão Cultural

Programa

0138-Incentivo a Tradições Culturais

Projeto/Atividade

20335 -Transferência Recurso Financeiro – CTG

Natureza da Despesa

4.4.50.41.00 – Contribuições

Valor

R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

Fonte de Recursos

1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por igual período, desde que devidamente justificado e que a FOMENTADA demonstre o regular cumprimento das obrigações pactuadas, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A FOMENTADA deverá apresentar prestação de contas parcial a cada 60 (sessenta) dias e prestação de contas final no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento da vigência do instrumento, contendo obrigatoriamente:

a) Relatório de execução do objeto, descrevendo as atividades realizadas e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;

b) Extrato bancário completo da conta específica, com todos os lançamentos do período de vigência;

c) Relação de todos os pagamentos efetuados, acompanhada dos respectivos comprovantes, notas fiscais e recibos;

d) Registros fotográficos ou audiovisuais das ações e eventos realizados com os recursos deste Termo;

e) Listas de presença dos eventos realizados, com identificação nominal dos participantes;

f) Declaração do Presidente da entidade, Sr. Cícero Antônio Cardoso, quanto à regularidade da aplicação dos recursos e inexistência de pendências;

g) Planilhas de controle e conferência documental conforme previsto no Plano de Trabalho.

Parágrafo único. Não ocorrendo a comprovação da aplicação do recurso conforme previsto nesta Cláusula, o CONCEDENTE abrirá prazo de 30 (trinta) dias para a FOMENTADA regularizar a pendência e, havendo dano ao erário, adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis para o respectivo ressarcimento, incluindo a inscrição do responsável em cadastro de inadimplentes.

CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

O CONCEDENTE designará, por ato formal do Chefe do Poder Executivo, servidor público municipal como Gestor do presente Termo de Fomento, nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014, a quem competirá: acompanhar e fiscalizar a execução do objeto; informar ao superior hierárquico a eventual ocorrência de irregularidades; emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação ao término da execução.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:

a) Inadimplência da FOMENTADA em relação às obrigações pactuadas neste instrumento ou no Plano de Trabalho;

b) Descumprimento das normas legais ou regulamentares aplicáveis, em especial as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei Municipal nº 1.572/2026;

c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo;

d) Superveniência de fato ou norma legal que torne material ou formalmente inexequível o instrumento;

e) A qualquer tempo, por conveniência administrativa do CONCEDENTE, mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência;

f) Por mútuo acordo entre as partes, formalizando-se por meio de Termo Aditivo.

Parágrafo único. A rescisão por inadimplência da FOMENTADA implicará a suspensão imediata dos repasses remanescentes, a apuração das responsabilidades cabíveis e a devolução dos recursos eventualmente não aplicados ou aplicados irregularmente, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1.572/2026.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE

A FOMENTADA deverá identificar o apoio do Município de Confresa em toda a divulgação das atividades e eventos realizados com os recursos deste Termo, incluindo materiais gráficos, banners, redes sociais, comunicados à imprensa e demais meios de comunicação utilizados, fazendo constar expressamente a participação do Poder Executivo Municipal como apoiador das atividades culturais desenvolvidas.

Parágrafo único. Os materiais de divulgação que utilizem a marca ou brasão do Município de Confresa deverão ser previamente aprovados pela Secretaria Municipal responsável.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES

É expressamente vedado à FOMENTADA:

a) Utilizar os recursos para pagamento de salários, vantagens ou benefícios de empregados ou dirigentes da entidade, exceto quando expressamente autorizado e previsto no Plano de Trabalho;

b) Transferir os recursos para terceiros, a qualquer título, sem prévia autorização do CONCEDENTE;

c) Realizar aplicação dos recursos em finalidade diversa da prevista no Plano de Trabalho;

d) Contrair obrigações em nome do CONCEDENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Aplica-se ao presente Termo de Fomento, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 203/2023, da Lei Municipal nº 1.572/2026, de 09 de março de 2026, e da legislação correlata. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, com fundamento na legislação vigente. O Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer integra o presente instrumento como Anexo I, sendo parte indissociável deste Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir eventuais questões oriundas do presente Termo de Fomento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produza seus efeitos legais.

Confresa-MT, 19 de junho de 2026.

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RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

MAIQUEL ANTÔNIO MIOTTO

Prefeito Municipal de Confresa-MT

Presidente – CTG Herdeiros da Tradição

CPF: 555.303.541-49

CPF: 044.152.980-40

CONCEDENTE

FOMENTADA

TESTEMUNHAS:

1. ___________________________________

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RG: _________________ CPF: _________________

RG: _________________ CPF: _________________