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Pref. Novo São Joaquim

DESPACHO DECISÓRIO

Referência: Denúncia protocolizada perante a Ouvidoria do Município

1. Aportou neste Gabinete denúncia dirigida à Ouvidoria do Município noticiando, em relação ao servidor Edson Pereira de Ávila, Controlador Interno, que já responde a processo administrativo disciplinar por danos ao erário, além de apuração por suposta falsificação de lei municipal, a utilização da estrutura e do computador público do Controle Interno para o desempenho de atividade contábil particular, em horário de expediente, bem como o exercício de contabilidade privada possivelmente incompatível com a dedicação exigida pelo cargo, fato que reclama imediata apuração e preservação de prova.

2. Diante da gravidade do que se noticia e do risco concreto de perecimento das provas, no exercício do poder de autotutela e do dever de zelar pela integridade do patrimônio e das informações públicas, DECIDO e DETERMINO:

a) a imediata APREENSÃO E LACRE do computador público utilizado pelo servidor no Controle Interno, abrangendo a unidade de processamento, os dispositivos de armazenamento e as mídias correlatas, a ser cumprida na presença de pelo 2 (dois) servidores efetivos, com a lavratura de termo descritivo que assegure a cadeia de custódia, ficando o equipamento guardado em local seguro, sob responsabilidade da Secretaria de Administração, vedada a violação do lacre senão por determinação desta autoridade;

b) a INSTAURAÇÃO de sindicância, na forma da Lei Municipal nº 456/2007, para apurar, exclusivamente, a utilização de bens e recursos públicos para fim particular e a incompatibilidade do exercício do cargo de Controlador Interno com a atividade contábil privada por ele eventualmente exercida, ficando desde logo nomeados, para compô-la, os servidores efetivos GERALDO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO, CPF 697.807.141-20 que a presidirá, HIGGOR PINHO E SILVA, CPF 109.022.596-28 e NILZA DARC ROSA

3. Quanto aos demais fatos veiculados na denúncia, em especial as imputações de conluio, de denúncias caluniosas, de uso de dados de terceiros e de repasse de informações entre particulares, deixo de determinar apuração nesta via administrativa, por se tratarem de temas alheios ao interesse público que cabe a este Município tutelar e estranhos à relação funcional, cuja análise compete aos órgãos próprios, como o Ministério Público e a Polícia Judiciária Civil, aos quais já foram dirigidos, sem prejuízo de eventual reexame caso sobrevenham elementos de repercussão funcional.

4. Cumpra-se de imediato, dada a urgência. Encaminhe-se cópia à Secretaria de Administração, ao setor de Recursos Humanos e ao responsável pela Tecnologia da Informação, para cumprimento, e à Ouvidoria, para ciência.

5. Para todos os efeitos administrativos, a presente decisão constitui MANDADO ADMINISTRATIVO DE CUMPRIMENTO IMEDIATO, servindo como ordem formal para a apreensão, lacre e guarda do equipamento descrito no item 2, alínea "a", independentemente da expedição de documento complementar, devendo as autoridades e servidores responsáveis adotar, sem demora, todas as providências necessárias à sua execução, observadas as formalidades aqui determinadas e a preservação da cadeia de custódia dos bens e dados eventualmente encontrados.

6. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos a este Gabinete para expedição da respectiva Portaria de nomeação da Comissão de Sindicância, nos termos do art. 172 da Lei Municipal nº 456/2007, com a formalização dos membros ora designados.

Novo São Joaquim-MT, 19 de junho de 2026

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LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal