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Pref. Novo São Joaquim

PORTARIA Nº 190/2026

19 de junho de 2026

“Dispõe sobre a nomeação de comissão de apuração de eventuais infrações administrativas da conduta do servidor EDSON PEREIRA DE AVILA – CPF nº 274.799.511-91, Mat. 1010 e outros, por meio de Sindicância Administrativa Meramente Investigatória e dá outras providências correlatas”.

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. Leonardo Farias Zampa, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 456/07, notadamente ao teor do inciso I de seu art. 177 c/c com art. 243 ambos do Estatuto do Servidor Público Municipal, bem como outras legislações correlatas.

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Meramente Investigatória nº 01/2026 para verificação de materialidade e da autoria de ilícito administrativo apontadas na denúncia ouvidoria – protocolo 2026.06.18\14.31-028 (art. 179 da Lei Municipal nº 456/07) para se for o caso, aplicação das sanções previstas na legislação todos capitulados pela Assessoria Jurídica Municipal.

Paragrafo Único: Ressalta-se que a Sindicância Meramente Investigatória é o procedimento disciplinar de preparação e investigação que não comporta contraditório, e inicia-se mediante representação elaborada pela chefia que tiver conhecimento da irregularidade com o objetivo de apurar os fatos e indícios de autoria (art. 243, caput, da Lei Municipal nº 456/07), cujo despacho preliminar, proferido nesta mesma data, determinou, entre outras providências, a apreensão e lacre do computador público utilizado pelo servidor no Controle Interno, abrangendo a unidade de processamento, os dispositivos de armazenamento e as mídias correlatas, a ser cumprida na presença de pelo 2 (dois) servidores efetivos, com a lavratura de termo descritivo que assegure a cadeia de custódia, ficando o equipamento guardado em local seguro, sob responsabilidade da Secretaria de Administração, vedada a violação do lacre senão por determinação desta autoridade;

Art. 2º - Designar, nos termos do §2º do art. 243 da Lei Municipal nº 456/07, como Presidente o servidor público Municipal, a Sr. GERALDO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO, mat. 1404 - CPF: 697.807.141-20, e como membros os servidores públicos municipais, HIGGOR PINHO E SILVA, mat. 1275- CPF 109.022.596-28: e NILZA DARC ROSA. mat. 282 – CPF: 435.840.551-72, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Sindicância Administrativa Meramente Investigatória.

Parágrafo Único – ficam todos os membros da Assessoria Jurídica Municipal convocados para comparecerem a todos os atos necessários e expedirem em conjunto parecer jurídico necessário.

Art. 3º- A função determinada é livre de ônus e a recusa injustificada ensejara procedimento administrativo disciplinar em face ao servidor público

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estabelecendo o prazo máximo de conclusão dos trabalhos em 90 (noventa) dias, prorrogáveis, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Novo São Joaquim-MT, 19 de junho 2026

LEONARDO FARIA ZAMPA - Prefeito Municipal