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Pref. Campinápolis

O Sr. JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e após análise detalhada dos elementos constantes dos autos do processo em epígrafe, comunica que RATIFICOU a Inexigibilidade de Licitação nº 10/2026, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

A contratação direta favorece a empresa ANDERSON LUIZ CAITANO RIBEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.294.709/0001-51, no valor global de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).

O objeto da contratação é a "contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso, implantação, instalação, treinamento e suporte técnico de solução integrada de controle de acesso e presença escolar com tecnologia de reconhecimento facial, destinada ao atendimento das unidades escolares da rede municipal de ensino do Município de Campinápolis-MT".

A ratificação se baseia na inviabilidade de competição, uma vez que o serviço em questão, por sua natureza singular, só pode ser fornecido por representante comercial exclusivo, conforme devidamente justificado nos autos do processo.

Campinápolis – MT, 19 de Junho de 2026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal.