TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CONTRATO N.088/2023
19 de Junho de 2026
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CONTRATO N.088/2023
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO DE N. 088/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT E A EMPRESA WEDERKN ROEBSTER TAVARES NEPOMUCENO DE PAULA NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado concedente e a empresa WEDERKN ROEBSTER TAVARES NEPOMUCENO DE PAULA, doravante denominado concessionário, representado por WEDERKN ROEBSTER TAVARES NEPOMUCENO DE PAULA, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o Contrato n.088/2023, celebram o presente TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo tem como objeto a rescisão amigável, sem aplicação de penalidade, do contrato administrativo n.088/2023, celebrado entre as partes na data de 13 de dezembro de 2023, tendo por objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de quiosque lanchonete e guichês, na forma de concessão onerosa de uso da área apresentada no Estudo Técnico Preliminar 06/SECTUR/2023 e Termo de Referência 13/011/2023, homologada através do processo licitatório na modalidade Leilão n. 002/2023.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTOS
A rescisão do Contrato Administrativo n.088/2023 ocorre mediante comum acordo entre as partes, com fundamento na Cláusula Nona, item 9.4.2 do contrato. Seguindo a seguinte redação:
CLAUSULA NONA – DA RECISAO
9.4 A rescisão do contrato poderá ser:
9.4.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
3.1. O contratante se compromete a publicar o extrato deste termo no Diário Oficial do Município.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 19 de Junho de 2026.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITOCONCESSIONARIO |
WEDERKN ROEBSTER TAVARES NEPOMUCENO DE PAULA CONCEDENTE |
TESTEMUNHAS:
|
_______________________________ NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS |
_______________________________ AIRTON SAUCEDO GERENTE DE CONTRATOS |