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Pref. Matupá

Ementa: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO DIA 04 DE JULHO DE 2026, DATA ALUSIVA AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, ATÉ AS 19:00 HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Considerando que o dia 04 de julho é a data comemorativa do aniversário de fundação do Município de Matupá/MT, declarada feriado municipal nos termos do Decreto nº. 5.879, de 5 de janeiro de 2026;

Considerando o disposto no Art. 243 da Lei Complementar nº. 027, de 09 de novembro de 2005, que dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no Município;

Considerando o relevante interesse público e econômico em assegurar o aquecimento do comércio local, a geração de renda e a manutenção dos postos de trabalho no Município;

Considerando a intensa movimentação comercial verificada nas datas festivas e o anseio da população e do setor varejista pela abertura do comércio na referida data;

DECRETA

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais varejistas no Município de Matupá/MT no dia 04 de julho de 2026 (sábado), data alusiva ao aniversário do Município, até as 19:00 (dezenove) horas.

Art. 2º. O funcionamento de que trata o art. 1º deste Decreto observará, obrigatoriamente:

I - o integral cumprimento da legislação trabalhista vigente, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

II - o respeito aos direitos dos empregados, inclusive quanto à remuneração, ao descanso semanal remunerado e às demais garantias legais;

III - as normas estabelecidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Art. 3º. Os serviços públicos essenciais permanecerão inalterados e serão executados em conformidade com as atribuições e a competência de cada secretaria ou órgão, ficando a cargo dos Secretários Municipais as devidas delegações.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se;

Publique-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal