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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado abaixo:

Matr.

Servidor

Período Aquisitivo

Período de Gozo

Saldo Final Licença Prêmio

108

Maria Lucimar Martins da Silva

28/06/2021 à 07/08/2025

30 dias - 01/07/2026 à 30/07/2026

44 dias

1140

Leia Cassia Galetti Ferreira

08/08/2016 07/08/2021

15 dias - 16/06/2026 à 30/06/2026

102 dias

2349

Mirian Leia Cellarius Rodrigues dos Santos

04/06/2024 à 07/08/2025

21 dias - 22/06/2026 à 12/07/2026

0

825

Rogério dos Santos

28/06/2021 à 07/08/2025

30 dias – 29/06/2026 à 28/07/2026

44 dias

1492

Claudinei Rampi Dias

14/08/2023 à 07/08/2025

30 dias 01/07/2026 à 30/07/2026

05 dias

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 22 de junho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal