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Pref. Arenápolis

LEI MUNICIPAL Nº 2.031/2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 1.197/2014 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Arenápolis – MT sancionou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica alterado o caput e as tabelas existentes do art. 1°, da Lei Municipal n° 1.197/2014, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1° - Os Profissionais de Saúde contratados pela Lei Federal 14.133/2021 e os efetivos, poderão prestar serviços no Pronto Atendimento Médico do município de Arenápolis (Atendimento de Urgência e emergência), sendo estes por plantões presenciais, serviço de auditoria e regulação, transporte de pacientes, e cobertura de eventos, conforme quadro a seguir:

Tabela A – Demonstrativos dos valores brutos por Plantão Presencial

Médicos (12 horas)

R$ 1.306,28

Enfermeiro (12 horas)

R$ 333,82

Técnico de Enfermagem (12 horas)

R$ 203,20

/

Tabela B – Demonstrativos dos valores brutos por transporte de paciente

Descrição

Valor

Médicos- Tangara da serra

R$ 725,71

Médicos- Barra do Bugres

R$ 580,26

Médicos- Cuiabá

R$ 1.306,28

Enfermeiros- Tangara da Serra/ Barra do Bugres

R$ 145,14

Enfermeiros- Cuiabá

R$ 232,24

Enfermeiros- Nova Mutum

R$ 203,55

Enfermeiros- Cáceres

R$ 232,24

Enfermeiros- Rondonópolis

R$ 410,00

Enfermeiros- Sinop

R$ 410,00

Enfermeiros- Lucas do Rio Verde

R$ 304,81

Enfermeiros- Sorriso

R$ 391,90

Enfermeiros- Denise

R$ 72,57

Enfermeiros- Diamantino

R$ 72,57

Técnico de Enfermagem-Tangará da Serra/ Barra do Bugres

R$ 116,11

Técnico de Enfermagem- Cuiabá

R$ 159,66

Técnico de Enfermagem- Nova Mutum

R$ 162,55

Técnico de Enfermagem- Cáceres

R$ 159,66

Técnico de Enfermagem- Rondonópolis

R$ 310,00

Técnico de Enfermagem- Sinop

R$ 310,00

Técnico de Enfermagem- Lucas do Rio Verde

R$ 217,71

Técnico de Enfermagem- Sorriso

R$ 275,77

Técnico de Enfermagem- Denise

R$ 58,05

Técnico de Enfermagem- Diamantino

R$ 58,05

Tabela C – Demonstrativos dos valores brutos para cobertura de eventos

Enfermeiro (04 horas)

R$ 166,88

Enfermeiro (06 horas)

R$ 250,00

Enfermeiro (08 horas)

R$ 333,00

Técnico de Enfermagem (04 horas)

R$ 101,00

Técnico de Enfermagem (06 horas)

R$ 152,40

Técnico de Enfermagem (08 horas)

R$ 203,00

(...).”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, AOS 19 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL Nº 2.032/2026

EMENTA: “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA EXPONÁPOLIS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA REALIZAÇÃO, DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO DE SUA DENOMINAÇÃO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Arenápolis – MT sancionou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º -Fica reconhecida oficialmente a Exponápolis como evento agropecuário oficial e patrimônio histórico cultural do Município de Arenápolis, integrando o calendário oficial de eventos municipais.

Art. 2º -A Exponápolis possui caráter tradicional, turístico, cultural, econômico e agropecuário, constituindo importante instrumento de valorização das tradições rurais, incentivo ao agronegócio, fortalecimento da cultura sertaneja e fomento ao comércio local e regional.

Parágrafo único. O evento contribui diretamente para o desenvolvimento econômico, turístico e cultural do Município e da região, promovendo geração de renda, movimentação do comércio local e valorização das atividades agropecuárias.

Art. 3º -Fica estabelecido que a Exponápolis será realizada, preferencialmente, anualmente, sempre na semana subsequente à realização da Cavalgada da Amizade de Arenápolis – MT, instituída pela Lei Municipal nº 1.379, de 14 de março de 2.019, realizada no segundo sábado do mês de julho.

Art. 4º -O Município reconhece como marco histórico-cultural que a primeira edição da Exponápolis ocorreu no ano de 2.022.

Art. 5º -Fica vedada a alteração da denominação oficial “Exponápolis” em futuras edições promovidas, apoiadas ou realizadas pelo Poder Público Municipal, preservando-se sua identidade histórica, cultural e tradicional perante a população e a região.

Parágrafo único. A denominação “Exponápolis” constitui patrimônio imaterial de identidade cultural do Município de Arenápolis.

Art. 6º -O rodeio realizado no Parque de Exposições do Município, quando promovido pelo Poder Executivo Municipal no período festivo da Exponápolis, passa a integrar obrigatoriamente a programação oficial do evento.

Art. 7º -Ficam também reconhecidos como manifestações culturais e esportivas tradicionais do Município de Arenápolis, provas equestres de Team Penning,Ranch Sorting, Team Roping, Prova de Laço, etç, em razão de sua relevância histórica, cultural, esportiva e de incentivo às tradições rurais.

Art. 8º -O Poder Executivo poderá apoiar institucionalmente os eventos mencionados nesta Lei, mediante disponibilidade orçamentária, observadas as normas legais pertinentes, podendo promover:

I – realização, execução e divulgação institucional;

II – apoio logístico e estrutural;

III –incentivo turístico e cultural;

IV – parcerias com entidades públicas e privadas;

V – ações de incentivo ao comércio local e regional.

Art. 9º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as publicações em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, AOS 19 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL Nº 2.033/2026

EMENTA: “CRIA E REGULAMENTA O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS 2026), ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ANISTIA DE JUROS E MULTAS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA NO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a constituição federal, a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026) no Município de Arenápolis - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.977.654/0001-38.

Art. 2º - O programa visa regularizar créditos tributários e não tributários devidos ao município, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.

Art. 3º - O contribuinte que aderir ao REFIS 2026 obterá redução de juros e multas de mora de acordo com o número de parcelas escolhido:

I - 100% de desconto de juros, multas e atualizações para pagamento em até 2 (duas) parcelas mensais e sucessivas.

II -80% de descontode juros, multas e atualizações para pagamento de 3 (três) até o limite máximo de 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas.

Art. 4º - O valor de cada parcela não poderá ser inferior a valores estipulados por decreto do Poder Executivo para pessoas físicas e jurídicas.

Art. 5º - A adesão ao programa implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados pelo sujeito passivo.

Art. 6º - O atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento de qualquer parcela resultará na exclusão automática do contribuinte do programa, com o restabelecimento integral dos juros e multas originais, deduzidos os valores pagos.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de junho de 2026, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, AOS 19 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.026.

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EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT