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Pref. Nova Marilândia

EMENTA: CONCEDER FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA – MT, CONFORME DESCRITO (A) ABAIXO.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O QUE DETERMINA A LEI Nº. 725/2016 DE 14/03/2016;

R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder 10 (dez) dias de férias e converter 10 (dez) dias em pecúnia ao Servidor Público Municipal conforme descrito abaixo, atendendo a requerimento de FÉRIAS que têm direito, em conformidade com a Lei municipal Nº 725/2016, de 14 de março de 2016.

NOME DO SERVIDOR (A)

LOTAÇÃO

CARGO

PERÍODO DE GOZO

HUCLEMYKA GOMES TOSCANO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

PROFESSORA DE MATEMÁTICA

22/06/2026 à 01/07/2026

RETORNANDO ÀS ATIVIDADES DIA 02/07/2026

(10 DIAS)

ROGÉRIO ANASTÁCIO CHAVES

PROCURADORIA MUNICIPAL

PROCURADOR JURÍDICO

22/06/2026 à 01/07/2026

RETORNANDO ÀS ATIVIDADES DIA 02/07/2026

(10 DIAS)

Parágrafo único – Ao término do período concedido neste ato o (a) servidor (a) retornará às atividades concernentes ao seu cargo junto à sua Secretaria, neste município de Nova Marilândia – MT.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Paço Municipal de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis – 19/06/2026.

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

Prefeito de Nova Marilândia – MT