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Pref. Campo Novo do Parecis

CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA À SERVIDORA CASSIA SILVA MATIOLEVITCZ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO:

· O memorando via 1Doc nº 12.668/2026, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

· o disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 1.866/2017;

· o disposto no Decreto nº 060/2017;

· o interesse público e a necessidade administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, a partir de 10 de junho de 2026, percentual de gratificação, a título de função gratificada, sobre os vencimentos básicos mensais da servidora abaixo listada:

Mat.

SERVIDOR

%

JUSTIFICATIVA (atividades a serem desempenhadas)

3376

CASSIA SILVA MATIOLEVITCZ

40%

Professor Formador - Implementar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos e programas propostos pela Secretaria Municipal de Educação; Propiciar momentos de formação continuada para todos os Profissionais da Educação, visando à melhoria da educação municipal; Orientar, analisar e acompanhar a política de formação continuada proposta no Projeto Político Pedagógico das Escolas Públicas Municipais; Coordenar o processo permanente de aperfeiçoamento dos saberes necessários à atividade docente, com o objetivo de assegurar uma ação docente efetiva que promova aprendizagens significativas; Estabelecer diretrizes específicas para elaborar Plano de Formação Continuada com temas relevantes teórico-metodológicos, bem como intervenção pedagógica, carga horária mínima e frequência para certificação, com direito a pontos a serem computados no processo de atribuição de aulas; Orientar para que os programas de formação continuada considerem as necessidades reais do cotidiano escolar do Profissional da Educação, valorizar o seu saber e a sua experiência e integrar de forma eficaz, teoria e prática, contemplando as dimensões científica, pedagógica e pessoal; Buscar parcerias junto às instituições públicas e privadas voltadas para políticas educacionais de atualização pedagógica.

Coordenadora do PME - Coordenar o processo, realizar o diagnóstico educacional, formular metas e estratégias alinhadas ao Plano Nacional de Educação (PNE), garantir a participação da comunidade escolar e instituições de ensino do município e redigir o projeto de lei para aprovação, articulando com as diretrizes do Sistema Municipal de Ensino. Instituir o Fórum Municipal de Educação e garantir a participação da comunidade escolar (professores, funcionários, famílias e estudantes). Organizar conferências para debater e legitimar o plano. Redigir o projeto de lei do PME, aprová-lo junto ao Fórum e encaminhá-lo à Câmara Municipal. Estabelecer mecanismos de acompanhamento e revisão periódica do plano (a cada 2 anos).

Art. 2º Conceder a servidora Cassia Silva Matiolevitcz, o aumento de carga horária de 30h (trinta horas) semanais para 40h (quarenta horas) semanais para desempenhar suas atividades funcionais, a fim de que a mesma atenda o requisito de dedicação integral pela concessão de Função Gratificada, devendo a mesma retornar às 30 horas semanais quando deixar a função;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias de junho de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração