EDITAL Nº 001/2026/SMDE/DMA - PROCESSO SELETIVO POR ANÁLISE CURRICULAR Nº 001/2026/SMDE/DMA
22 de Junho de 2026
EDITAL Nº 001/2026/SMDE/DMA
PROCESSO SELETIVO POR ANÁLISE CURRICULAR Nº 001/2026/SMDE/DMA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO POR ANÁLISE CURRICULAR PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BRIGADISTAS, CONFORME PROCESSO Nº 02000.011284/2025-51, CONVÊNIO FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Nº 15/2025, TRANSFEREGOV.BR Nº 985186/2025, PARA ATUAÇÃO NA PREVENÇÃO E NO COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS NO MUNICÍPIO DE JUARA – MT.
A Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, por meio de seu representante legal, o Prefeito do Município em Exercício, Senhor Valdir Leandro Cavichioli, no uso de suas atribuições legais, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, por intermédio da Divisão de Meio Ambiente, e da Comissão Organizadora do Processo Seletivo por Análise Curricular, designada pela Portaria nº 309/2026, de 16 de junho de 2026, torna público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da Lei Municipal nº 3.385, de 16 de junho de 2026, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na função de Brigadista, a abertura de inscrições ao Processo Seletivo por Análise Curricular destinado à contratação temporária de Brigadistas, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo por Análise Curricular está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, por intermédio da Divisão de Meio Ambiente, sendo coordenado pela Comissão Organizadora designada pela Portaria nº 309/2026, de 16 de junho de 2026.
1.2. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, e por eventuais Editais Complementares e retificações, caso necessário.
1.3. O Processo Seletivo destina-se à contratação temporária de Brigadistas para atuação nas atividades de prevenção e combate a incêndios florestais, atendimento a ocorrências emergenciais, apoio às ações de defesa civil, proteção do patrimônio público municipal, monitoramento e prevenção de riscos ambientais, orientação da população em ações preventivas de segurança e apoio operacional em eventos públicos promovidos ou apoiados pelo Município, nos termos do art. 2º da Lei Municipal referida no preâmbulo deste Edital.
1.4. O Processo Seletivo será composto por 2 (duas) fases: 1ª Fase – Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório; e 2ª Fase – Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório e classificatório, aplicável aos candidatos aptos selecionados na 1ª Fase, na forma do item 7 deste Edital.
1.5. A participação no presente Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de contratação, gerando apenas expectativa de direito, ficando reservado à Administração Pública Municipal o direito de proceder às contratações de acordo com a necessidade do serviço, a disponibilidade orçamentária e a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade deste Edital.
1.6. As funções, o quantitativo de vagas, a carga horária, a escolaridade exigida e a remuneração estão definidas no Anexo I deste Edital, em conformidade com o Anexo I da Lei Municipal nº 3.385/2026.
2. DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. O cargo ofertado no presente Processo Seletivo é o de Brigadista Temporário, conforme quadro constante do Anexo I deste Edital.
2.2. São ofertadas 4 (quatro) vagas para o cargo de Brigadista Temporário, podendo a Administração Pública Municipal formar cadastro de reserva.
2.3. A remuneração mensal bruta do cargo de Brigadista Temporário é de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), conforme Anexo I deste Edital, observados os demais direitos decorrentes do contrato administrativo.
2.4. A jornada de trabalho do Brigadista Temporário será cumprida em regime de escala de plantão, totalizando 15 (quinze) plantões mensais de 12 (doze) horas, na proporção de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, observadas as necessidades do serviço público.
2.4.1. Em razão da natureza contínua e essencial das atividades desempenhadas, os serviços poderão ser prestados em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, sem que isso gere direito a folgas adicionais ou compensatórias, conforme disposto na Lei Municipal referida no preâmbulo deste Edital.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO BRIGADISTA TEMPORÁRIO
3.1. São atribuições do Brigadista Temporário, dentre outras compatíveis com a função:
a) executar atividades de prevenção e combate a incêndios florestais, incluindo rondas preventivas, identificação de focos de incêndio e ações de contenção, em conjunto com a Brigada Municipal Mista e com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CBMMT);
b) utilizar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e cumprir as normas de segurança aplicáveis à atividade;
c) cumprir a jornada de trabalho e as escalas de plantão estabelecidas, bem como atender às convocações emergenciais;
d) executar atividades de abertura, construção e manutenção de aceiros, estradas e caminhos que facilitem o deslocamento da brigada e a contenção de incêndios florestais;
e) realizar ações de conscientização, orientação e educação ambiental relacionadas à prevenção de queimadas e incêndios florestais junto à população;
f) apoiar as ações de defesa civil e de proteção do patrimônio público municipal;
g) realizar atividades de vigilância e monitoramento ambiental, comunicando de imediato a detecção de focos de incêndio;
h) zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, ferramentas, veículos e instalações destinados à brigada;
i) conduzir, quando necessário e devidamente autorizado, viatura ou veículo destinado aos trabalhos da brigada, desde que possua habilitação válida e compatível;
j) apoiar outras atividades de prevenção e combate a incêndios florestais e ações operacionais em eventos públicos promovidos ou apoiados pelo Município;
k) atender, quando necessário, a convocações para atuação em localidades diversas de sua lotação, em razão de necessidade de combate a incêndios florestais.
4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
4.1. São requisitos mínimos para a contratação:
a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
b) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e, quando aplicável, com as obrigações militares;
d) possuir aptidão física e mental compatível com as atribuições da função;
e) possuir a escolaridade mínima exigida no Anexo I deste Edital (Ensino Fundamental incompleto).
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição é gratuita, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa.
5.2. As inscrições serão realizadas presencialmente no SINE situado na Praça dos Colonizadores, nº 181-S, Centro, CEP 78.575-000, Juara/MT, nos dias 23 e 24 de junho de 2026, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h.
5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, impreterivelmente:
a) Ficha de Inscrição (Anexo II), preenchida de forma legível e completa;
b) Ficha de Análise Curricular (Anexo II), preenchida de forma legível, acompanhada dos documentos originais que comprovem o declarado (diplomas, certificados, declarações e outros), bem como das respectivas cópias legíveis a serem anexadas à ficha de inscrição;
c) Documento oficial de identificação com foto (Registro Geral, CNH, Carteira de Trabalho, dentre outros).
5.4. Os documentos entregues pelo candidato serão conferidos e avaliados pelo membro da Comissão Organizadora responsável pelo recebimento das inscrições no ato da inscrição.
5.5. Somente será efetivada a inscrição do candidato que apresentar a totalidade dos documentos exigidos, de forma legível e devidamente relacionada na Ficha de Análise Curricular (Anexo II).
5.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido neste Edital, salvo disposição em contrário de Edital Complementar.
5.7. A inscrição é pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações e documentos apresentados, sob pena de eliminação do Processo Seletivo e das sanções civis e criminais cabíveis.
6. DA ANÁLISE CURRICULAR (1ª FASE)
6.1. A Análise Curricular constitui a 1ª fase do Processo Seletivo e será realizada considerando a pontuação constante das tabelas a seguir, observados os documentos comprobatórios apresentados no ato da inscrição:
|
a) Capacitações |
Pontos por item |
Máximo de itens aceitos |
Pontuação máxima |
|
Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (acima de 40 horas-aula) |
3 |
1 |
3 |
|
Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (até 40 horas-aula) |
2 |
1 |
2 |
|
Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou E |
1 |
1 |
1 |
|
b) Contratos de trabalho relacionados à atividade de incêndio florestal e/ou militar |
Pontos por item |
Máximo de itens aceitos |
Pontuação máxima |
|
Prestação de Serviço Militar (Exército, Força Aérea, Marinha, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar) |
0,50 |
10 meses |
5 |
|
Experiência profissional como Chefe de Brigada (IBAMA, ICMBio, brigadas municipais) |
0,80 |
5 meses |
4 |
|
Experiência profissional como Brigadista (IBAMA, ICMBio, brigadas municipais) |
1,00 |
2 meses |
2 |
|
Experiência profissional como Brigadista do CBMMT (2021 a 2025) |
1,00 |
3 meses |
3 |
· No quesito (b) o item refere a cada 1 mês de serviço prestado.
6.1.1. Os cursos serão pontuados uma única vez para cada título apresentado, não sendo aceitas disciplinas isoladas de outros cursos. Para o item relativo a curso de Brigada de Incêndio Florestal, será atribuída pontuação relativa a apenas um curso, considerando-se o de maior carga horária.
6.1.2. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente assinada pelo empregador, com as datas de admissão e demissão;
b) Contrato de Trabalho acompanhado dos contracheques dos três últimos meses contados da data do desligamento, Contrato de Prestação de Serviços acompanhado do comprovante de pagamento, ou certidão de tempo de serviço emitida pelo INSS;
c) Contrato de Trabalho acompanhado de sua publicação em diário oficial ou veículo similar;
d) declaração de vínculo emitida por órgão público competente.
6.1.2.1. Para a comprovação de tempo de serviço militar, será aceito somente o Certificado de Reservista ou Certidão de Tempo de Serviço emitido pelas Forças Armadas ou Forças Auxiliares.
6.1.2.2. Para a comprovação de habilitação nas categorias D e E, não serão aceitas Carteiras Nacionais de Habilitação vencidas.
6.1.2.3. Para fins de pontuação da experiência profissional prevista neste Edital, serão consideradas apenas as frações completas dos períodos mínimos estabelecidos em cada critério de avaliação, desprezando-se as frações remanescentes inferiores ao período exigido para pontuação.
6.2. Somente serão computadas as comprovações entregues no ato da inscrição e devidamente relacionadas na Ficha de Análise Curricular (Anexo II), preenchida em letra de forma legível pelo próprio candidato.
6.3. O não atendimento das exigências deste item acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
7. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF (2ª FASE)
7.1. O TAF constitui a 2ª fase do Processo Seletivo, é de presença obrigatória e possui caráter eliminatório e classificatório, sendo realizado com os candidatos aptos selecionados na Análise Curricular, na proporção de até 2 (duas) vezes o quantitativo de vagas ofertadas, resguardado o excedente referente a eventual empate.
7.2. Para a realização do Teste de Aptidão Física – TAF, o candidato deverá apresentar, impreterivelmente no dia de sua realização, atestado médico original, emitido por profissional legalmente habilitado, comprovando estar “APTO PARA REALIZAR TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA A FUNÇÃO DE BRIGADISTA TEMPORÁRIO”, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data do teste.
7.2.1. O candidato que deixar de comparecer ao Teste de Aptidão Física – TAF, na data, horário e local previamente divulgados, ou que comparecer sem o atestado médico exigido no item 7.2, será considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo, não sendo admitida segunda chamada, remarcação ou realização posterior do teste.
7.3. Os locais e datas de realização do TAF serão informados nos meios de divulgação indicados no item 9.1 deste Edital, conforme cronograma constante do Anexo III.
7.4. O TAF será aplicado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CBMMT), por força do Termo de Cooperação nº 0355/2025/SESP, e visará avaliar a capacidade do candidato para o desempenho das atribuições próprias da função de Brigadista Temporário.
7.5. O Teste de Aptidão Física – TAF consistirá na execução de uma caminhada com o candidato equipado com bomba costal pronta para combate (cheia, no volume máximo de água), com o objetivo de avaliar a resistência muscular, a resistência aeróbica e a capacidade cardiorrespiratória dos candidatos.
7.5.1. A distância a ser percorrida será de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, transportando a bomba costal pronta para combate, pesando aproximadamente 24 (vinte e quatro) quilogramas, em todo o percurso. O avaliador cronometrará o teste e anotará o horário de chegada de cada candidato em ficha de avaliação individual.
7.5.2. O tempo máximo para conclusão do teste será de 30 (trinta) minutos para candidatos do sexo masculino e de 36 (trinta e seis) minutos para candidatas do sexo feminino, não sendo permitido correr, apenas caminhar.
7.5.3. O candidato que não completar o percurso dentro do tempo máximo exigido será desclassificado automaticamente.
7.5.4. O candidato convocado para o teste deverá usar traje adequado à atividade.
7.5.5. Os critérios de avaliação e pontuação do TAF são os constantes das tabelas a seguir:
Candidato do sexo masculino
|
Tempo de percurso |
Pontuação |
|
Acima de 30 minutos |
Desclassificado |
|
Entre 28'01" e 30 minutos |
5 (cinco) pontos |
|
Entre 26'01" e 28 minutos |
6 (seis) pontos |
|
Entre 24'01" e 26 minutos |
7 (sete) pontos |
|
Entre 22'01" e 24 minutos |
8 (oito) pontos |
|
Entre 20'01" e 22 minutos |
9 (nove) pontos |
|
Abaixo de 20 minutos |
10 (dez) pontos |
Candidata do sexo feminino
|
Tempo de percurso |
Pontuação |
|
Acima de 36 minutos |
Desclassificado |
|
Entre 34'01" e 36 minutos |
5 (cinco) pontos |
|
Entre 32'01" e 34 minutos |
6 (seis) pontos |
|
Entre 30'01" e 32 minutos |
7 (sete) pontos |
|
Entre 28'01" e 30 minutos |
8 (oito) pontos |
|
Entre 26'01" e 28 minutos |
9 (nove) pontos |
|
Abaixo de 26 minutos |
10 (dez) pontos |
7.5.6. A pontuação obtida pelo candidato no Teste de Aptidão Física – TAF integrará a Nota Final Geral (NFG), observada a fórmula de cálculo prevista no item 8.1 deste Edital.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Para fins de Classificação Final, a Nota do TAF (NTAF) terá peso 2 (dois) e será somada à Nota de Avaliação Curricular (NAC), resultando na Nota Final Geral (NFG) de cada candidato, com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, na forma da fórmula a seguir:
Nota Final Geral (NFG) = (NTAF × 2) + NAC
9. DOS RESULTADOS
9.1. Os resultados de cada fase do Processo Seletivo (Análise Curricular, Teste de Aptidão Física e Classificação Final) serão divulgados no mural da Divisão de Meio Ambiente e da Prefeitura Municipal de Juara, bem como nos sítios eletrônicos https://www.juara.mt.gov.br e https://amm.diariomunicipal.org, conforme datas constantes do Anexo III (Cronograma).
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Em caso de empate na Nota Final Geral (NFG), terá preferência o candidato que, sucessivamente:
a) obtiver maior pontuação no TAF;
b) obtiver maior pontuação na somatória dos contratos de trabalho relacionados à atividade de incêndio florestal e/ou militar, conforme item 6 deste Edital;
c) possuir maior idade.
11. DO CRONOGRAMA
11.1. O Processo Seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo III deste Edital, podendo ser alterado mediante Edital Complementar, em caso de necessidade devidamente justificada.
12. DO REGIME JURÍDICO, PREVIDENCIÁRIO E PRAZO DO CONTRATO
12.1. O pessoal contratado com fundamento na Lei Municipal referida no preâmbulo deste Edital será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
12.2. Os contratos firmados possuem natureza administrativa e não geram vínculo efetivo com a Administração Pública Municipal.
12.3. O prazo de contratação será de até 4 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, desde que permaneça a necessidade que o justificou.
12.4. O contrato poderá ser rescindido: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa da Administração Pública, em razão de interesse público devidamente motivado; III – por descumprimento de obrigações legais ou contratuais; IV – por iniciativa do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias; V – pela cessação da necessidade temporária que justificou a contratação.
13. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
13.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação observada rigorosamente a ordem de classificação resultante da Nota Final Geral (NFG), de acordo com a disponibilidade de vagas e a necessidade da Administração Pública Municipal.
13.2. O candidato convocado deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a documentação exigida pela Administração Municipal para a formalização do contrato, conforme relacionado no Anexo IV deste Edital.
13.3. O não comparecimento do candidato convocado no prazo estabelecido caracterizará desistência, sendo o candidato eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo da convocação do próximo classificado.
13.4. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, em qualquer fase, prestar informação falsa ou apresentar documento inidôneo, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo por Análise Curricular.
14.2. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, por intermédio da Divisão de Meio Ambiente e da Comissão Organizadora, divulgará, sempre que necessário, Editais Complementares e/ou avisos oficiais referentes ao presente Processo Seletivo, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações.
14.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seu endereço e telefone de contato, não se responsabilizando a Administração Municipal por eventuais prejuízos decorrentes da não atualização.
14.4. A inscrição para todo e qualquer efeito de direito expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições estabelecidas neste edital e editais complementares.
14.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Juara – MT, 19 de junho de 2026.
|
Valdir Leandro Cavichioli Prefeito do Município em Exercício |
Andyra Maria Pinheiro Piovisan Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Portaria nº 011/2025 de 03/01/2025 |
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
|
Cargo |
Vagas |
Jornada de Trabalho |
Escolaridade |
Vencimento (R$) |
|
Brigadista Temporário |
04 |
15 plantões de 12/36 |
Ensino Fundamental incompleto |
2.600,00 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO
PROCESSO SELETIVO POR ANÁLISE CURRICULAR Nº 001/2026/SMDE/DMA
|
1 – DADOS PESSOAIS |
INSCRIÇÃO N° |
|
Nome: |
|
|
Data de nascimento: ____/____/______ CPF: _______________________ Doc. Identidade: _______________ |
|
|
Endereço: ________________________________________________________________ Bairro: _________________________________ Cidade: ___________ |
|
|
Telefone: __________________________________ E-mail: ___________________________________________ |
|
2 – CAPACITAÇÕES (mediante documento comprobatório)
|
Critério |
Documento apresentado |
Pontos/item |
Nº doc. |
Uso da Comissão (pontos) |
|
Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (acima de 40h-aula) |
3 |
|||
|
Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (até 40h-aula) |
2 |
|||
|
CNH categoria D ou E |
1 |
3 – CONTRATOS DE TRABALHO RELACIONADOS A INCÊNDIO FLORESTAL E/OU MILITAR
|
Critério |
Documento apresentado |
Pontos/período |
Nº doc. |
Uso da Comissão (pontos) |
|
Serviço Militar (0,50 / 10 meses – máx. 5 pts) |
0,50 |
|||
|
Chefe de Brigada – IBAMA/ICMBio/municipal (0,80 / 5 meses – máx. 4 pts) |
0,80 |
|||
|
Brigadista – IBAMA/ICMBio/municipal (1,00 / 2 meses – máx. 2 pts) |
1,00 |
|||
|
Brigadista CBMMT 2021–2025 (1,00 / 3 meses – máx. 3 pts) |
1,00 |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS (máximo 20 pontos): ____________
EM CASO DE EMPATE
|
Critério |
Valor |
|
Maior pontuação no TAF (item 10.a do Edital) |
|
|
Maior pontuação em contratos de trabalho (item 10.b do Edital) |
|
|
Maior idade (item 10.c do Edital) |
________________________________ ________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) Comissão Organizadora
Juara – MT, _____/_____/2026.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
|
1 – DADOS PESSOAIS |
INSCRIÇÃO N° |
|
Nome: |
|
|
Data de nascimento: ____/____/______ CPF: _______________________ Doc. Identidade: _______________ |
|
|
Endereço: ________________________________________________________________ Bairro: _________________________________ Cidade: ___________ |
|
|
Telefone: __________________________________ E-mail: ___________________________________________ |
|
ANEXO III
DO CRONOGRAMA
|
Evento |
Data |
|
Publicação do Edital |
22/06/2026 |
|
Período de inscrições |
23 e 24/06/2026 |
|
Análise das inscrições e da Análise Curricular (1ª Fase) |
25/06/2026 |
|
Divulgação de Inscrições da Análise Curricular |
25/06/2026 |
|
Divulgação do resultado da Análise Curricular |
26/06/2026 |
|
Realização do Teste de Aptidão Física – TAF (2ª Fase) |
27 e 28/06/2026 |
|
Divulgação do resultado do TAF |
30/06/2026 |
|
Divulgação da Classificação Final (NFG) |
01/07/2026 |
As publicações referentes a este cronograma seguirão os meios de divulgação indicados no item 9.1 deste Edital.
ANEXO IV
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO
Em atendimento ao item 13.2 deste Edital, o candidato convocado deverá apresentar a seguinte documentação para a formalização do contrato administrativo:
a) Cédula de Identidade (RG);
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TSE;
d) Certificado de Reservista ou documento equivalente, quando aplicável;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e, quando aplicável, caderneta de vacinação;
g) Comprovante de escolaridade exigida no Anexo I deste Edital;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
i) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
j) Comprovante de residência atualizado;
k) Certidão de Antecedentes Criminais;
l) Atestado Médico Admissional;
m) 1 (uma) fotografia 3x4 recente;
n) Dados bancários para fins de pagamento da remuneração.