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Pref. Aripuanã

Ata de R.P. nº 42/2026

Pregão Presencial/SRP nº 23/2026

Validade: 12 (doze) meses.

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de tecidos e aviamentos, bem como na prestação de serviços de confecção em geral, visando atender às demandas da Secretaria de Assistência Social, Secretária de Saúde e Secretária de Turismo e Educação do Município de Aripuanã/MT, conforme condições, quantitativos e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa J. C. BAPTISTA FERREIRA GARCIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 11.073.488/0001-01, com sede na Rua Alta Floresta, nº 05, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiabá, Estado Mato Grosso, CEP: 78.048-421, e-mail: aliceg_garcai@hotmail.com, telefone: (65) 9 99812274, neste ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a), João Claudio Baptista Ferreira Garcia, brasileiro(a), empresário, residente e domiciliado(a) na Av. Haiti, nº 196, apt. 1402, bairro Jardim das Américas, na cidade de Cuiabá, Estado Mato - Grosso, portador da C.I. RG. nº 2083830-1 SSP MT e CPF/MF n.º 031.817.181-30, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 23/2026, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de tecidos e aviamentos, bem como na prestação de serviços de confecção em geral, visando atender às demandas da Secretaria de Assistência Social, Secretária de Saúde e Secretária de Turismo e Educação do Município de Aripuanã/MT, conforme condições, quantitativos e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 23/2026, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UND.

QNTD.

V. UNIT.

V. TOTAL

1

720372

BOTAO DE ACRILICO, PARA ROUPA REDONDO PEROLADO, TAMANHO PEQUENO, CORES VARIADAS- UNIDADE

un

4,00

R$ 45,00

R$ 180,00

2

720316

ELÁSTICO N°12, 72% ALGODÃO, 28% ELASTANO 6MM, ROLO COM 10M

ROLO

175,00

R$ 20,60

R$ 3.605,00

3

720335

FIO DE CETIM PEÇA COM 100 M DE 1MM CORES VARIADAS

un

20,00

R$ 37,70

R$ 754,00

4

720322

FIO DE JUTA 2 MM, ROLO COM 50M

ROLO

4,00

R$ 37,70

R$ 150,80

5

720324

FIO DE SISAL 3,0 MM ROLO COM 100M CORES VARIADAS

ROLO

4,00

R$ 53,90

R$ 215,60

6

720337

FITA DE CETIM LISA Nº 03 – 16 MM CORES VARIADAS PEÇA COM 10 M.

un

60,00

R$ 41,70

R$ 2.502,00

7

720339

FITA DE CETIM Nº 1 BRANCA

un

200,00

R$ 16,50

R$ 3.300,00

8

720328

FITA DE GORGURÃO Nº 2 – 10MM CORES VARIADAS PEÇA COM 10 M.

un

100,00

R$ 34,00

R$ 3.400,00

9

720330

FITA DE GORGURÃO ROLO COM 100 M, 07 MM CORES VARIADAS

un

40,00

R$ 270,00

R$ 10.800,00

10

720332

PASSA FITA COR BRANCA 2,5 CM PACOTES COM 13 M 80% POLIÉSTER

un

100,00

R$ 22,60

R$ 2.260,00

11

720373

SERVIÇO DE CORTE E COSTURA EM GERAL, POR PEÇA CONFECCIONADA, INCLUINDO MODELAGEM, CORTE, MONTAGEM, COSTURA E ACABAMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATANTE.

un

1020,00

R$ 120,00

R$ 122.400,00

12

720341

TECIDO - DO TIPO BORDADO INGLES, 5 CENTIMETROS PECA COM 13,7 METROS DE COMPRIMENTO E APROXIMADAMENTE 5 CENTIMETROS DE LARGURA COMPOSICAO: 80% POLIESTER, 20% ALGODAO CORES DIVERSAS.

un

120,00

R$ 23,80

R$ 2.856,00

13

720343

TECIDO DE BRIM COR BRANCA 1,60M DE LARGURA

m

750,00

R$ 27,25

R$ 20.437,50

14

720346

TECIDO DE FELTRO COM GLITER CORES VARIADAS

m

300,00

R$ 36,90

R$ 11.070,00

15

720347

TECIDO DE FELTRO LISO COM 1,40M DE LARGURA, CORES VARIADAS

m

400,00

R$ 36,80

R$ 14.720,00

16

720351

TECIDO DE MALHA PV, COM 1,20M DE LARGURA, CORES VARIADAS

m

720,00

R$ 32,00

R$ 23.040,00

17

720353

TECIDO DE PIQUETE DE ALGODÃO CORES VARIADAS, COM 1,40M DE LARGURA

m

500,00

R$ 31,90

R$ 15.950,00

18

720354

TECIDO DE RIBANA COR CORES VARIADAS, COM 0,80M DE LARGURA

m

120,00

R$ 79,65

R$ 9.558,00

19

720356

TECIDO DE TRICOLINE COM ESTAMPAS E CORES VARIADAS, COM 1,50M DE LARGURA

m

570,00

R$ 37,80

R$ 21.546,00

20

720357

TECIDO ETAMINE COM 1,40 M DE LARGURA, BRANCO PARA PONTO CRUZ

m

200,00

R$ 39,70

R$ 7.940,00

21

720358

TECIDO ETANIME, COM 1,40 DE LARGURA PARA BORDADO EM PONTO CRUZ

m

400,00

R$ 38,70

R$ 15.480,00

22

720359

TECIDO FLANELA ESTAMPAS VARIADAS, COM 0,80M DE LARGURA

m

180,00

R$ 57,65

R$ 10.377,00

23

720360

TECIDO JACQUARD PARA CORTINA CORES E ESTAMPAS VARIADAS, COM 2,80M DE LARGURA

m

850,00

R$ 27,60

R$ 23.460,00

24

720362

TECIDO PERCAL 150 FIOS DE 2,50 DE LARGURA

m

540,00

R$ 34,70

R$ 18.738,00

25

720365

VELCRO NA COR BRANCA 2CM DE LARG. ROLO COM 25M

un

40,00

R$ 98,60

R$ 3.944,00

26

720366

VIÉS CORES E ESTAMPAS VARIADAS 23 MM ROLO COM 20 M

un

212,00

R$ 12,90

R$ 2.734,80

27

720367

VIÉS CORES E ESTAMPAS VARIADAS 35 MM ROLO COM 20 M

un

200,00

R$ 16,90

R$ 3.380,00

TOTAL GERAL

R$ 354.798,70

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).

2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 23/2026, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.

3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;

3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;

3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1. A execução do objeto compreenderá o fornecimento de tecidos e aviamentos, bem como a prestação de serviços de confecção em geral, de forma parcelada, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, especialmente dos departamentos CRAS, CREAS e Cadastro Único/Bolsa Família, além da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Turismo e da Secretaria Municipal de Educação do Município de Aripuanã, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

4.2. As solicitações serão realizadas por meio de Ordem de Fornecimento/Serviço emitida pela Administração Municipal, contendo a descrição dos materiais ou serviços, quantitativos e demais condições necessárias para a execução do objeto.

4.3. A contratada deverá realizar a entrega dos materiais e/ou a execução dos serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, observando rigorosamente as especificações solicitadas.

4.4. Os produtos e serviços deverão ser entregues/executados junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua 10, nº 67, Centro, no Município de Aripuanã, sob pena de rejeição do objeto em caso de desconformidade com as especificações estabelecidas, podendo a Administração adotar as medidas cabíveis, inclusive a adjudicação a terceiros, conforme previsto na legislação vigente.

4.5. O fornecimento dos materiais (tecidos e aviamentos) deverá ocorrer no prazo estabelecido, devidamente embalados, identificados e em perfeitas condições de uso, conforme as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.

4.6. Os serviços de confecção em geral deverão ser executados conforme demanda, obedecendo às orientações fornecidas pela Administração quanto a modelos, medidas, padrões e prazos, garantindo qualidade no acabamento e conformidade com o solicitado.

4.7. A empresa contratada deverá disponibilizar estrutura adequada, equipamentos e mão de obra qualificada para a execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados.

4.8. O recebimento dos materiais e serviços será realizado por servidor designado, que verificará a conformidade com as especificações exigidas, podendo rejeitar, no todo ou em parte, aqueles que não atendam aos requisitos estabelecidos.

4.9. Em caso de materiais defeituosos ou serviços executados em desacordo com o solicitado, a empresa contratada deverá realizar a substituição ou refazimento, no prazo estipulado pela Administração, sem ônus adicional.

4.10. Os custos com transporte, entrega, retirada, bem como quaisquer encargos necessários à execução do objeto, serão de responsabilidade da contratada.

4.11. A execução deverá observar as normas técnicas aplicáveis, bem como as condições de segurança, qualidade e eficiência, garantindo o atendimento adequado às demandas das Secretarias demandantes.

4.12. A contratada deverá manter comunicação contínua com a Administração, assegurando o cumprimento das solicitações e a adequada execução do objeto, evitando interrupções nas atividades administrativas, socioassistenciais, culturais, educacionais, institucionais e de saúde pública.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária

5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento

5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1 Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;

5.2.2. Fornecer os produtos solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;

5.2.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

5.2.4. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.2.5. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.

5.2.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

5.2.7. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;

5.2.8. Responsabilizar-se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;

5.2.9. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

5.2.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;

5.2.13. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;

5.2.14. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;

5.2.15. Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

5.2.16. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.2.17. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

5.2.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.2.19. A cores das persianas serão escolhidas pela secretaria solicitante e deverão ser entregues de acordo com as especificações das mesmas.

5.2.20. Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.

5.2.21. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);

5.2.22. Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;

5.2.23. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

10.2.24. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:

1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

5.2.25. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.

5.2.26. Quando solicitado, o fornecedor deverá comparecer in loco para realizar as medições necessárias para proceder a solicitação do pedido ou prestar todas as informações para as medições a serem realizadas.

6. SEGURO GARANTIRA

6.1. Não será exigida seguro garantira

7. DAS PENALIDADES

7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

7.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) Cancelamento do preço registrado;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.

7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

7.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:

a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:

a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.

7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente

estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 23/2026 e a proposta da empresa J. C. BAPTISTA FERREIRA GARCIA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 22 de junho de 2026

Seluir Peixer Reghin

Prefeita Municipal

J. C. BAPTISTA FERREIRA GARCIA

CNPJ Nº 11.073.488/0001-01

João Claudio Baptista Ferreira Garcia

CPF/MF Nº. 031.817.181-30

Sócio Administrador

Testemunhas:

Matheus Largura Bezerra Yasmin Victória Macêdo Aguilar

CPF:004.363.162-26 CPF N.º 062.762.061-21