5º TERMO ADITIVO DE VALOR E PRAZO AO CONTRATO 55/2025
23 de Junho de 2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS, DIRETAMENTE NA BOMBA, INCLUINDO DIESEL S-500, DIESEL S-10, GASOLINA COMUM E ETANOL COMUM, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS ESTABELECIDAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA AUTO POSTO CRUZEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA.
DO OBJETO DO ADITIVO E AMPARO LEGAL
Constituem objetos do presente Termo Aditivo:
1.2 A prorrogação do prazo de vigência do contrato 55/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/06/2026 referente ao objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis automotivos, diretamente na bomba, incluindo Diesel S-500, Diesel S-10, Gasolina Comum e Etanol Comum, conforme as especificações e normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. Conforme solicitação das Secretarias Sec. Ass. Social, Sec. Saúde, Sec. Obras, Sec.Cidades Sec. Administração Sec. Educação, justificativa técnica de cada secretaria municipal através do Processo 38078/2026.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO PREÇO
2.1 O valor do presente Termo Aditivo corresponde a R$ 1.366.345,00 (Um Milhão Trezentos e Sessenta e Seis Mil Trezentos e Quarenta e Cinco Reais).
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Especificação |
Unidade De Medida |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total |
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GASOLINA - AUTOMOTIVA, COMUM (C), DE ACORDO COM PORTARIA TECNICA VIGENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETROLEO |
LITROS |
15.550 |
R$ 6,90 |
107.295,00 |
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ETANOL, COMUM, AUTOMOTIVO, PRODUZIDO DE ACORDO COM LEGISLACAO VIGENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETROLEO |
LITROS |
1.500 |
R$ 4,65 |
6.975,00 |
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DIESEL, S-10 PRODUZIDO DE ACORDO COM LEGISLACAO VIGENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETROLEO |
LITROS |
172.700 |
R$ 7,25 |
1.252.075,00 |
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R$ 1.366.345,00 |
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DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas decorrentes do presente Instrumento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária
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Secretaria/ Unidade |
Recurso |
Projeto Atividade |
Ficha |
Natureza de Despesa |
Fonte |
Valor |
|
Sec. Administração |
Próprio |
2089 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADM E PLANEJAMENTO |
78 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
R$ 53.300,00 |
|
Sec. Educação |
Próprio |
2366- Manutenção do Transporte Escolar |
580 |
3.3.90.30.00 |
1.1.708 |
R$ 116.000,00 |
|
Sec. Educação |
Próprio |
2364- Manutenção do Transporte Escolar/Salário Educação |
131 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
R$ 43.500,00 |
|
Sec. Educação |
Próprio |
2365- Manutenção do Transporte Escolar/PNATE |
133 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
R$ 29.000,00 |
|
Sec. Educação |
Próprio |
2266- Manutenção do Transporte Escolar/Convênio |
550 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
R$ 152.250,00 |
|
Sec. Educação |
Próprio |
2216- Manutenção Programa de Transporte Escolar |
129 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
R$ 6.900,00 |
|
Sec. Ass. Social |
Federal |
2022- Gestão Administrativa do FMAS |
234 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
R$ 7.250,00 |
|
Sec. Ass. Social |
Estadual |
2024- Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica |
872 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
R$ 6.900,00 |
|
Sec. Ass. Social |
Federal |
2022- Gestão Administrativa do FMAS |
214 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
R$ 6.975,00 |
|
Sec. Saúde |
Estadual |
2067-Manutenção das atividades hospitalar/ambulatorial - MAC |
902 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
R$ 29.000,00 |
|
Sec. Saúde |
Estadual |
2305-Manutenção das atenção Básica |
900 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
R$ 11.040,00 |
|
Sec. Obras |
Próprio |
2019- Atividade de Infra-Estrutura CEFEM |
353 |
3.3.90.30.00 |
1.1.708 |
R$ 478.150,00 |
|
Sec. Cultura |
Próprio |
2288- Manutenção da coordenação de cultura e turismo |
447 |
3.3.90.30.00 |
1.1.500 |
R$ 12.840,00 |
|
Sec.Cidades |
Próprio |
2276- Manutenção de vias públicas |
720 |
33.90.30.00 |
1.1.500 |
R$ 316.200,00 |
|
Sec.Cidades |
Próprio |
2038- Manutenção Da CIP |
753 |
33.90.30.00 |
1.1.751 |
R$ 87.000,00 |
|
Sec.Cidades |
Próprio |
2033- Manutenção Do DAE |
733 |
33.90.30.00 |
1.1.500 |
R$ 11.040,00 |
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TOTAL: R$ 1.366.345,00 |
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DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 Este Termo Aditivo é celebrado com base nos art.107, art.106 art. 124, inciso I, alinears ‘a” e “b”da Lei nº 14.133/2021, parecer jurídico nº 373/2026 que permitem a alteração contratual por acordo entre as partes, para melhor adequação técnica, inclusão ou modificação de obrigações do contrato.
DA PUBLICAÇÃO
5.1 O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no jornal do município AMM/MT, DOC/TCE como condição de sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
DAS RATIFICAÇÕES:
6.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.
6.2 E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 55/2025 em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 08 de Junho de 2026.
CONTRATANTE:
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
CONTRATADA:
AUTO POSTO CRUZEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA