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Pref. Nossa Senhora do Livramento

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS, DIRETAMENTE NA BOMBA, INCLUINDO DIESEL S-500, DIESEL S-10, GASOLINA COMUM E ETANOL COMUM, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS ESTABELECIDAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA AUTO POSTO CRUZEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA.

DO OBJETO DO ADITIVO E AMPARO LEGAL

Constituem objetos do presente Termo Aditivo:

1.2 A prorrogação do prazo de vigência do contrato 55/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/06/2026 referente ao objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis automotivos, diretamente na bomba, incluindo Diesel S-500, Diesel S-10, Gasolina Comum e Etanol Comum, conforme as especificações e normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. Conforme solicitação das Secretarias Sec. Ass. Social, Sec. Saúde, Sec. Obras, Sec.Cidades Sec. Administração Sec. Educação, justificativa técnica de cada secretaria municipal através do Processo 38078/2026.

DAS ESPECIFICAÇÕES DO PREÇO

2.1 O valor do presente Termo Aditivo corresponde a R$ 1.366.345,00 (Um Milhão Trezentos e Sessenta e Seis Mil Trezentos e Quarenta e Cinco Reais).

Especificação

Unidade De Medida

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

GASOLINA - AUTOMOTIVA, COMUM (C), DE ACORDO COM PORTARIA TECNICA VIGENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETROLEO

LITROS

15.550

R$ 6,90

107.295,00

ETANOL, COMUM, AUTOMOTIVO, PRODUZIDO DE ACORDO COM LEGISLACAO VIGENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETROLEO

LITROS

1.500

R$ 4,65

6.975,00

DIESEL, S-10 PRODUZIDO DE ACORDO COM LEGISLACAO VIGENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETROLEO

LITROS

172.700

R$ 7,25

1.252.075,00

R$ 1.366.345,00

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 As despesas decorrentes do presente Instrumento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária

Secretaria/

Unidade

Recurso

Projeto

Atividade

Ficha

Natureza de Despesa

Fonte

Valor

Sec. Administração

Próprio

2089 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADM E PLANEJAMENTO

78

3.3.90.30.00

1.1.500

R$ 53.300,00

Sec. Educação

Próprio

2366- Manutenção do

Transporte Escolar

580

3.3.90.30.00

1.1.708

R$ 116.000,00

Sec. Educação

Próprio

2364- Manutenção do

Transporte Escolar/Salário Educação

131

3.3.90.30.00

1.1.500

R$ 43.500,00

Sec. Educação

Próprio

2365- Manutenção do

Transporte Escolar/PNATE

133

3.3.90.30.00

1.1.500

R$ 29.000,00

Sec. Educação

Próprio

2266- Manutenção do

Transporte Escolar/Convênio

550

3.3.90.30.00

1.1.500

R$ 152.250,00

Sec. Educação

Próprio

2216- Manutenção Programa de Transporte Escolar

129

3.3.90.30.00

1.1.500

R$ 6.900,00

Sec. Ass. Social

Federal

2022- Gestão Administrativa do FMAS

234

3.3.90.30.00

1.1.500

R$ 7.250,00

Sec. Ass. Social

Estadual

2024- Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica

872

3.3.90.30.00

1.1.500

R$ 6.900,00

Sec. Ass. Social

Federal

2022- Gestão Administrativa do FMAS

214

3.3.90.30.00

1.1.500

R$ 6.975,00

Sec. Saúde

Estadual

2067-Manutenção das atividades hospitalar/ambulatorial - MAC

902

3.3.90.30.00

1.1.500

R$ 29.000,00

Sec. Saúde

Estadual

2305-Manutenção das atenção Básica

900

3.3.90.30.00

1.1.500

R$ 11.040,00

Sec. Obras

Próprio

2019- Atividade de Infra-Estrutura CEFEM

353

3.3.90.30.00

1.1.708

R$ 478.150,00

Sec. Cultura

Próprio

2288- Manutenção da coordenação de cultura e turismo

447

3.3.90.30.00

1.1.500

R$ 12.840,00

Sec.Cidades

Próprio

2276- Manutenção

de vias públicas

720

33.90.30.00

1.1.500

R$ 316.200,00

Sec.Cidades

Próprio

2038- Manutenção Da CIP

753

33.90.30.00

1.1.751

R$ 87.000,00

Sec.Cidades

Próprio

2033- Manutenção Do DAE

733

33.90.30.00

1.1.500

R$ 11.040,00

TOTAL: R$ 1.366.345,00

DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1 Este Termo Aditivo é celebrado com base nos art.107, art.106 art. 124, inciso I, alinears ‘a” e “b”da Lei nº 14.133/2021, parecer jurídico nº 373/2026 que permitem a alteração contratual por acordo entre as partes, para melhor adequação técnica, inclusão ou modificação de obrigações do contrato.

DA PUBLICAÇÃO

5.1 O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no jornal do município AMM/MT, DOC/TCE como condição de sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

DAS RATIFICAÇÕES:

6.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.

6.2 E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 55/2025 em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 08 de Junho de 2026.

CONTRATANTE:

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

CONTRATADA:

AUTO POSTO CRUZEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA