PORTARIA-DRH Nº 119 de 15 de Junho de 2026.
23 de Junho de 2026
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão do Benefício Estatutário - Licença Maternidade”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, os termos dos art. 02 e 07 da Lei Municipal nº 1.278 de 09 de Janeiro de 2021.
CONSIDERANDO, Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.327 Distrito Federal do STF de 24/10/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o Benefício Estatutário – Licença Maternidade em favor da servidora ELIANE DO NASCIMENTO PEREIRA, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 09/06/2026 a 06/10/2026, conforme processo do DRH nº 12/2026.
Art. 2º - Concede 60 (sessenta) dias de Prorrogação de Licença Maternidade com base na Lei Municipal nº 892/2015 art. 129, a partir de 06/10/2026 a 05/12/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal