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Pref. Curvelândia

O Prefeito Municipal de Curvelândia/MT, no uso das atribuições e de acordo com o art. 74 inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 119/23, conforme consta no Processo a manifestação da Comissão de Contratação e de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica desta Prefeitura, Resolve RATIFICAR e HOMOLOGAR o Processo Licitatório nº 041/2026, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2026, cujo objeto é a Contratação de serviços técnicos profissionais especializados de advocacia, de natureza predominantemente intelectual, para assessoramento, consultoria, patrocínio, acompanhamento e defesa dos interesses institucionais do Município perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, o Ministério Público de Contas e os demais órgãos de controle externo, em caráter complementar às atribuições da Procuradoria Jurídica Municipal.

DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação da empresa: SCHNEIDER E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ Nº 22.807.196/0001-63, no valor total de R$ 102.600,00 (cento e dois mil e seiscentos reais).

Curvelândia/MT, 22 de junho de 2026.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal