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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a alteração dos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDPI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDPI, do Município de Cotriguaçu-MT, indicadas pelas respectivas classes representativas, nos termos da Lei Municipal nº 1.385 de 24 de fevereiro de 2026.

I - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

1. Titular: Wingrid de Lima Pogian; e,

2. Suplente: Gerciana Bispo Gonçalves Nascimento

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

1. Titular: Miriam Miranda de Oliveira; e,

2. Suplente: Cezar Augusto dos Santos

c) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1. Titular: Lucicláudia Gomes da Silva; e,

2. Suplente: Tania Cristina Cardoso.

d) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO:

1. Titular: Adriana Maria Neis Bourchaidt

2. Suplente: Ivana Maria Boerer

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS:

1. Titular: Roseli dos Santos Oliveira; e,

2. Suplente: Antenor Edmundo Gartner.

b) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU-MT:

1. Titular: Marlene Kempner Fischer; e,

2. Suplente: Vanilda Aparecida Pinto.

c) GRUPO DOS IDOSOS:

1. Titular: Eufemia Racindwski Grespan,

d) REPRESENTANTE DAS ENTIDADES RELIGIOSAS

1. Pr. Silvanei Reis

2. Ederson Ferreira da Silva

Art. 2.º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDPI, do Município de Cotriguaçu-MT, contará com uma Diretoria Executiva, que será integrada por:

I - Presidente;

II – Vice-Presidente;

Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal que trata o presente Decreto não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 4.º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação deste decreto.

Art. 5.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.385 de 01 de dezembro de 2025.

Cotriguaçu-MT, 22 de junho de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.