DECRETO N.º 1.930, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
23 de Junho de 2026
Dispõe sobre a alteração dos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDPI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDPI, do Município de Cotriguaçu-MT, indicadas pelas respectivas classes representativas, nos termos da Lei Municipal nº 1.385 de 24 de fevereiro de 2026.
I - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
1. Titular: Wingrid de Lima Pogian; e,
2. Suplente: Gerciana Bispo Gonçalves Nascimento
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
1. Titular: Miriam Miranda de Oliveira; e,
2. Suplente: Cezar Augusto dos Santos
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
1. Titular: Lucicláudia Gomes da Silva; e,
2. Suplente: Tania Cristina Cardoso.
d) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO:
1. Titular: Adriana Maria Neis Bourchaidt
2. Suplente: Ivana Maria Boerer
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS:
1. Titular: Roseli dos Santos Oliveira; e,
2. Suplente: Antenor Edmundo Gartner.
b) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU-MT:
1. Titular: Marlene Kempner Fischer; e,
2. Suplente: Vanilda Aparecida Pinto.
c) GRUPO DOS IDOSOS:
1. Titular: Eufemia Racindwski Grespan,
d) REPRESENTANTE DAS ENTIDADES RELIGIOSAS
1. Pr. Silvanei Reis
2. Ederson Ferreira da Silva
Art. 2.º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDPI, do Município de Cotriguaçu-MT, contará com uma Diretoria Executiva, que será integrada por:
I - Presidente;
II – Vice-Presidente;
Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal que trata o presente Decreto não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 4.º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação deste decreto.
Art. 5.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.385 de 01 de dezembro de 2025.
Cotriguaçu-MT, 22 de junho de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.