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Pref. Poconé

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 15/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ

CONTRATADO: INSTAR TECNOLOGIA LTDA

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO OBJETO

1.1. Fica promovida a alteração quantitativa do objeto originalmente pactuado na Cláusula Primeira do Contrato, nos termos e limites de 25% legalmente admitidos pela Lei nº 14.133/2021, objetivando a ampliação da capacidade de armazenamento disponibilizada pela CONTRATADA no âmbito da prestação dos serviços contratados.

1.2. A presente alteração consiste na expansão da capacidade de armazenamento de dados disponibilizada à CONTRATANTE, passando de 200 GB (duzentos gigabytes) para 400 GB (quatrocentos gigabytes), em razão da necessidade superveniente de adequação da infraestrutura tecnológica às atuais demandas operacionais e ao aumento do volume de informações geradas e armazenadas pela Administração, de modo a assegurar a continuidade, eficiência, segurança e regularidade dos serviços executados.

1.3. Em decorrência da ampliação quantitativa do objeto contratual, fica alterado o valor mensal do contrato, que passa de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) para R$ 1.625,00 (mil seiscentos e vinte e cinco reais), correspondente ao acréscimo decorrente da disponibilização da capacidade adicional de armazenamento contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

13 – 03.001.04.122.0003.2008.3.3.90.1.500.0000000

Poconé/MT, 17 de junho de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé