EXTRATO AO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 66/2025
23 de Junho de 2026
Termo de Distrato do Contrato Administrativo n°. 66/2025, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ/MT, e a Empresa LN CONSTRUTORA LTDA.
1ª DISTRATANTE: MUNICÍPIO DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ n.º 03.162.872/0001-44, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, brasileiro, casado, agente político, portador do RG nº 0935956 SSP/MT e CPF sob nº 819.173.331-53, residente e domiciliado na Beri Poconé, Nº 07, Bairro: Vila Aurora, nesta cidade de Poconé-MT.
2ª DISTRATANTE: A Empresa LN CONSTRUTORA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº. 37.900.581/0001-28, Sediada à R. Presidente Afonso Pena, nº 693, Sala 15, Bairro Quilombo, cidade Cuiabá - MT, CEP 78.043-505, e-mail: conquista.contabilidade@hotmail.com, número de telefone: (65) 99246-1066, neste ato representada por sua representante legal Sra. LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO, portador da CIRG nº 12088331 SJ/MT e CPF nº 864.230.291-72, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA e tendo em vista a CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA n° 03/2025, que se regerá nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a formalização do DISTRATO, por mútuo acordo entre as partes, do Contrato Administrativo nº 66/2025, anteriormente celebrado entre os contratantes acima qualificados, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula Décima Segunda do referido ajuste.
1.2. O Distrato consensual decorre de razões de interesse público devidamente justificadas, bem como da ocorrência de inadimplemento contratual ou, ainda, de causas justificadas de iniciativa da CONTRATADA, desde que demonstrados e comprovados motivos legítimos e suficientes para a extinção do vínculo contratual.
“12.2 – Poderá ser feita a extinção do contrato nos termos do artigo 138 da Lei Federal nº 14.133/2021:
(...)
12.2.2 - Por consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da CONTRATANTE.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANIFESTAÇÃO DE RESCISÃO
2.0. O presente Distrato contratual é formalizada a pedido da Contratada, que manifestou expressamente sua intenção de encerrar o vínculo contratual, conforme documentação acostada aos autos.
2.1. O presente Distrato encontra-se devidamente fundamentado no Parecer Técnico emitido pela Engenheira Civil em 12 de maio de 2026, bem como no Parecer Jurídico datado de 12 de junho de 2026, os quais analisaram os fatos e fundamentos apresentados, concluindo pela conveniência e oportunidade da medida. A extinção consensual do ajuste observa os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência administrativa e da continuidade dos serviços públicos, revelando-se a providência mais adequada ao caso concreto.
2.2. Ressalta-se que a Administração, ao acolher o pedido da Contratada, não reconhece culpa ou inadimplemento contratual, tratando-se de Distrato por iniciativa e conveniência da Contratada, devidamente justificada, sem ônus adicional para a Administração Pública, resguardando-se, contudo, o direito à fiscalização quanto às obrigações pendentes e à eventual responsabilidade por danos causados.
2.3. O presente termo é lavrado com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e demais dispositivos aplicáveis, permanecendo as partes cientes e de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 O distrato será formalizado sem ônus de qualquer natureza para as partes, com efeitos a partir do dia 16/06/2026, observada a liquidação das despesas relativas aos serviços efetivamente prestados até essa data.
3.2. As partes declaram que não possuem pendências de natureza financeira ou administrativa, ressalvada a obrigação do pagamento por parte do contratante pelos serviços efetivamente realizados e já atestados até a data da rescisão.
3.3. O presente termo de distrato é pactuado em caráter irrevogável e irretratável, renunciando as partes a faculdade de se arrependerem no presente ou no futuro, obrigando-se ainda, ou seus sucessores, a dar fiel cumprimento de todas as cláusulas aqui especificadas.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, este Termo de Distrato será publicado em meio oficial, por extrato, para fins de eficácia e conhecimento público.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Poconé/MT, para dirimir quaisquer dúvidas que possam decorrer do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem às partes justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual, elaborado em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Poconé/MT, 16 de junho de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
PREFEITO MUNICIPAL