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Pref. Cláudia

CONSELHO CURADOR

RESOLUÇÃO N.º 001, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe Sobre a Aprovação da taxa administrativa para o Exercício de 2026

O Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia – PREVI-CLÁUDIA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela lei Complementar Nº 084 de 16 de fevereiro de 2022, asseguradas pelo Art. 124, bem como por seu Regimento Interno,

Considerando a deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 19/06/2026.

Considerando o disposto no art. 84 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, com redação dada pela Portaria MTP nº 3.803, de 16 de novembro de 2022, que estabelece parâmetros e diretrizes gerais para organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, em cumprimento à Lei nº 9.717/1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887/2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a constituição da Taxa Administrativa e das reservas provenientes das sobras de custeio administrativo, referente ao exercício de 2.026, destinadas exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do PREVI-CLÁUDIA, conforme determina o Inciso VIII do art.124, Lei Municipal n º 084 de 16 de fevereiro de 2.022.

§ 1º - As reservas das sobras do custeio administrativo serão constituídas pelo superávit dos exercícios financeiros de 2009 a 2025, para utilização no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 293.586,25 (duzentos e noventa e três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos).

§ 2º Serão incorporados à reserva de custeio os rendimentos auferidos nos exercícios de 2023 e 2025, no montante de R$ 80.402,91 (oitenta mil, quatrocentos e dois reais e noventa e um centavos), para as finalidades previstas no art. 2º desta Resolução.

§ 3º Os valores expressos nos §§ 1º e 2º deste artigo poderão ser utilizado caso as despesas administrativas ultrapassem o montante de R$ 571.387,66 (quinhentos e setenta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), o que corresponde à alíquota de 3,6% (três virgula seis por cento) incidente sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior.

Art. 2º Os recursos da Taxa Administrativa somente poderão ser utilizados para os fins a que legalmente se destinam, sendo vedada a aplicação em finalidades diversas.

Art. 3º Compete aos Conselhos Curador e Fiscal, no âmbito de suas respectivas competências, a fiscalização do cumprimento das disposições desta Resolução.

Art. 4º O descumprimento das obrigações previstas nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei Municipal n° 084 de 16 de fevereiro de 2022 e na Lei n.º 9.717/1998 e, no que couber, na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 5º Integram a presente Resolução:

I – Anexo I: Demonstrativo das folhas de pagamento utilizadas para a memória de cálculo da Taxa Administrativa;

II – Anexo II: Demonstrativo da Rentabilidade dos investimentos da Taxa Administrativa;

III - Anexo III: Memória de cálculo das despesas administrativas realizadas no exercício de 2.025, para fins de verificação do cumprimento legal.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudia, Estado de Mato Grosso, 19 de junho de 2026.

Marinete Judite Marçal

Presidente do Conselho Curador

CONSELHO CURADOR

MEMBROS DO CONSELHO CURADOR

Célia Cheski Antonio Candido da Silva

Rosangela Marques Florentino Maristela Fatima Favero Loss

Edson João Sauthier

RESOLUÇÃO N.º 001, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

ANEXO I

COMPETENCIA

PREFEITURA

CAMARA

PREVIDENCIA

jan/25

789.903,67

10.420,93

4.420,80

fev/25

1.241.123,37

10.420,93

4.420,80

mar/25

1.240.424,76

10.420,93

4.420,80

abr/25

1.243.044,02

19.382,93

4.420,80

mai/25

1.229.806,27

13.289,51

4.420,80

jun/25

1.217.073,86

13.289,52

4.420,80

jul/25

1.224.500,47

13.289,52

4.420,80

ago/25

1.208.534,56

13.289,52

4.420,80

set/25

1.208.952,70

13.289,52

4.420,80

out/25

1.200.593,24

13.289,52

4.420,80

nov/25

1.191.295,20

13.289,52

4.420,80

dez/25

1.488.993,46

13.289,52

4.420,80

13/2025

1.160.869,26

12.332,32

4.420,80

TOTAL

15.645.114,84

169.294,19

57.470,40

BASE TAXA ADMINISTRATIVA

R$ 15.871.879,43

TAXA ADMINISTRATIVA 3,6%

R$ 571.387,66

CONSTITUIÇÃO DA RESERVA DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO

SUPERÁVIT DA TAXA ADMINISTRATIVA ATÉ O EXERCICIO DE 2023

R$ 250.692,78

SUPERÁVIT DA TAXA ADMINISTRATIVA 2024

R$ 41.930,17

SUPERÁVIT DA TAXA ADMINISTRATIVA 2025

R$ 963,30

TOTAL DAS SOBRAS DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO

R$ 293.586,17

VALORES AUFERIDOS DA RENTABILIDADE FINANCEIRA DO EXERCICIO 2023

R$ 12.181,77

VALORES AUFERIDOS DA RENTABILIDADE FINANCEIRA DO EXERCICIO 2024

R$ 19.394,43

VALORES AUFERIDOS DA RENTABILIDADE FINANCEIRA DO EXERCICIO 2025

R$ 48.826,71

TOTAL DOS VALORES AUFERIDOS DA RENTABILIDADE FINANCEIRA (ART. 84, III,”C” Portaria 1467/2022)

R$ 80.402,91

TOTAL DA RESERVA ADMINISTRATIVA PARA O EXERCICIO DE 2026

R$ 373.989,16

TOTAL DO LIMTE DE GASTOS DA TAXA ADMINISTRATIVA C/ A CONSTITUIÇÃO DA RESERVA PARA O EXERCICIO DE 2026

R$ 945.376,82

CONSELHO CURADOR

RESOLUÇÃO N.º 001, DE 19 DE JUNHO DE 2026

ANEXO II

Mês

Rentabilidade

Acumulado

Conta 11

Conta 14

31/01/2025

R$ 1.831,39

R$ 2.727,12

R$ 4.558,51

28/02/2025

R$ 443,76

R$ 2.174,87

R$ 7.177,14

31/03/2025

R$ 1.012,12

R$ 2.157,11

R$ 10.346,37

30/04/2025

R$ 2.242,04

R$ 2.741,68

R$ 15.330,09

31/05/2025

R$ 1.026,37

R$ 2.389,70

R$ 18.746,16

30/06/2025

R$ 2.273,29

R$ 2.367,74

R$ 23.387,19

31/07/2025

R$ 345,76

R$ 2.766,44

R$ 26.499,39

31/08/2025

R$ 2.176,79

R$ 2.845,74

R$ 31.521,92

30/09/2025

R$ 1.620,62

R$ 2.765,20

R$ 35.907,74

31/10/2025

R$ 1.812,42

R$ 3.023,78

R$ 40.743,94

30/11/2025

R$ 2.261,20

R$ 2.554,63

R$ 45.559,77

31/12/2025

R$ 495,17

R$ 2.771,77

R$ 48.826,71