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Pref. Nova Marilândia

Validade da Ata: 08/10/2026

O MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Tiradentes, nº 329, Centro, NOVA MARILANDIA – MT, inscrita no CNPJ n° 37.464.989/0001-02, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Jefferson Nogueira Souto, brasileiro, convivente, bacharel em direito, portador do RG: 2159203-9 SSP/MT, e CPF: 036.007.461-89.

Resolve:

Cancelar os itens abaixo descrito, da Ata de Registro de Preço nº 066/2025 do fornecedor MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.918.668/0001-20, conforme descriminado abaixo, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 001/2024, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico em epígrafe:

SEQ.

CÓD.

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA

92

117057

CLOPIDOGREL, BISSULFATO 75 MG

COMPRIMIDO

UN - UNIDADE

SANDOZ

1- DO FUNDAMENTO LEGAL

Decreto Municipal 001/2024 dispõe em seu artigo 227, que Art. 227 O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique ou impeça o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor”.

Através da solicitação da empresa que solicitou o reequilíbrio de preços e de forma subsidiária solicitou o cancelamento, arguiu que ficou impossibilitada de cumprir com o compromisso nos termos do licitado tendo em vista que os valores de custos do medicamento se elevaram, contudo de forma subsidiária requereu o cancelamento. Assim, tendo em vista que para cumprir formalidades legais, quanto à comprovação da elevação dos custos do medicamento, necessário se faz a apresentação das Notas Fiscais de compra referente ao item da época da apresentação da proposta juntamente com as notas atuais, o que não foi cumprido, assim sendo, diante da impossibilidade de deferimento do reequilíbrio, o cancelamento do item é medida necessária.

Diante das argumentações e documentações juntadas aos autos, fica evidenciado que se trata de caso fortuito ou de força maior, que por sua vez irá comprometer o cumprimento dos fornecimentos do item da ata de registro de preço.

2- DO OBJETO

2.1 A referida Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA MARILÂNDIA.

3- DO FORNECEDOR E DO ITEM CANCELADO

3.1- MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.918.668/0001-20, com sede na Rua Jacinto Godoy, n° 676, Centro, Erechim/RS, CEP 99700-384.

4- DO EFEITO DO CANCELAMENTO

4.1 O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo as partes o direito de arrependimento ou desistência.

5- DO FORO

5.1- Elege-se o Foro da Comarca de Arenápolis - MT, para dirimir todas as questões inerentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem justas, combinadas e contratadas, assinam este instrumento de contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado as partes, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presente.

Nova Marilândia – MT, 22 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA MARILANDIA - MT

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO – PREFEITO MUNICIPAL

MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

CNPJ 20.918.668/0001-20

Testemunhas:

ANGELICA DALFIOR DE OLIVEIRA ANDREI JUNIO PEREIRA DE MORAES

CPF: 009.997.571-80 CPF: 037.071.221-82