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Pref. Novo Horizonte do Norte

PREGÃO ELETRONICO: 007/2025

REGISTRO DE PREÇOS: 005/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 032/2025

Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.888/0001-93, com sede administrativa a Rua Augusto de Souza, 171, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Agenor Evangelista da Silva Junior, portador da Carteira de Identidade/RG n° 21148961 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 047.258.181.35, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, e do outro lado, a empresa Sandro Vilmar Pires - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 09.253.952/0001-91 e inscrição estadual n.º 255.523.610, com sede na Rua João Teófilo Deucher nº 29, Bairro Centro em Bom Retiro-SC, e-mail: comercial@deutel.com.br e Telefone: (49) 3277-0903, neste ato representada pelo Senhor(a) Sandro Vilmar Pires, portador (a) do RG nº 1961326 SSP/SC e inscrito no CPF nº 584.080.379-00, doravante designada DETENTORA DA ATA, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços. Diante do exposto, consideramos que reequilíbrio econômico financeiro dos itens em questão é pertinente e está em consonância com os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse público que norteiam a administração pública. Sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente termo o reequilíbrio econômico financeiro da ata de registro de preços para Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos, periféricos e suprimentos de informática e escritório, conforme segue:

1.1.1. Do Registro de Preços:

Item

Cód.

Req.

Descrição

Quant.

Unid.

Marca

Valor Unitário

Valor Total

01

101666

Computador – com configurações técnicas mínimas: Processador CORE I5 com no mínimo cache de 9 MB, Placa mãe c/ no mínimo 2 slots de memória DDR4 suportando 32GB e 4 entradas USB 3.1, Memória RAM de 8 GB (2x de 4 GB) DDR4 - 2666Mhz fazendo Dual Channel, SSD 240GB, Fonte de 450W bronze ou superior (120/220v, PFC ativo), Gabinete ATX que deverá se adequar aos componentes anteriores, Sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits. 3.5 GHZ. Garantia 12 meses.

43

Unid.

Deutel

1.343,00

57.749,00

1.1.2. Do reequilíbrio econômico financeiro:

Item

Cód.

Req.

Descrição

Quant.

Unid.

Marca

Valor Unitário

Valor Total

01

101666

Computador – com configurações técnicas mínimas: Processador CORE I5 com no mínimo cache de 9 MB, Placa mãe c/ no mínimo 2 slots de memória DDR4 suportando 32GB e 4 entradas USB 3.1, Memória RAM de 8 GB (2x de 4 GB) DDR4 - 2666Mhz fazendo Dual Channel, SSD 240GB, Fonte de 450W bronze ou superior (120/220v, PFC ativo), Gabinete ATX que deverá se adequar aos componentes anteriores, Sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits. 3.5 GHZ. Garantia 12 meses.

42

Unid.

Deutel

1.557,09

65.397,78

2. DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

2.1. A correção dos valores do item, objeto deste termo, será aplicada exclusivamente na quantidade ainda não requerida até a solicitação de reajuste por parte da empresa, preservando assim as quantidades solicitadas anteriormente e seus devidos valores registrados na Ata de registro de preços 080/2025.

3. DA JUSTIFICATIVA E PREVISÃO LEGAL

3.1. Em atendimento a solicitação da empresa fornecedora com a devida comprovação através da apresentação de notas fiscais de compra, ficando justificado e esclarecido a impossibilidade de fornecimento dos Computadores, em decorrência ao aumento dos custos. Após análise minuciosa, portanto, firmamos o reequilíbrio econômico financeiro para garantir que as condições sejam justas e equitativas para ambas partes.

3.2. O referido reequilíbrio econômico financeiro tem previsão legal no Subitem 7.2. da referida ata de registro de preços.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Ficam ratificadas as demais clausulas da Ata de Registro de Preços originaria não alteradas neste termo.

5. DO FORO

5.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Novo Horizonte do Norte-MT, 17 de junho de 2026.

MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE

Agenor Evangelista da Silva Junior

Prefeito Municipal

SANDRO VILMAR PIRES - ME

CNPJ:09.253.952/0001-91

Sandro Vilmar Pires

Representante legal

Detentora da Ata

ELIZANDRA APARECIDA BRITO

Fiscal de Contrato/ARP

Portaria N° 073/2025

Clarice Rezer

Fiscal de Contrato/ARP

Portaria 081/2025.

SIMONI BERGAMASCHI DA FONSECA

OAB – MT 5810

Assessoria Jurídica Municipal