PORTARIA Nº 128, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
23 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 128, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Instaura Processo Administrativo para apuração de descumprimento contratual, paralisação injustificada, abandono de obra e aplicação de penalidades em face da empresa E. M. O. DE MOURA LTDA, contratada para execução de obras de construção de passeios públicos no Município de Torixoréu-MT, referente ao Contrato nº 0437/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TORIXORÉU-MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Torixoréu/MT celebrou o Contrato nº 0437/2025 com a empresa E. M. O. DE MOURA LTDA, CNPJ nº 48.119.448/0001-55, cujo objeto é a execução de obras de construção de passeios públicos — calçadas — em vias urbanas do Município de Torixoréu-MT, vinculado ao Convênio nº 063/2024 – SINFRA/MT, pelo valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
CONSIDERANDO que, conforme Boletim de Medição nº 02, emitido em 24 de março de 2026, o avanço global do contrato encontrava-se em apenas 27,76% (vinte e sete vírgula setenta e seis por cento), com valor acumulado de R$ 166.535,51 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), permanecendo saldo contratual de R$ 433.464,49 (quatrocentos e trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), percentual incompatível com o tempo decorrido e os prazos conveniados;
CONSIDERANDO que a fiscalização técnica da obra constatou queda significativa no ritmo de execução após a primeira medição, com redução expressiva das equipes, baixa presença de trabalhadores nas frentes de serviço, desmobilização operacional e ausência de continuidade regular dos trabalhos;
CONSIDERANDO que a contratada foi formalmente notificada por meio da Notificação nº 01, expedida em 01 de abril de 2026, e da Notificação nº 02, expedida em 05 de maio de 2026, em ambas sendo determinada a retomada efetiva dos serviços com equipe compatível e recomposição completa das frentes de trabalho;
CONSIDERANDO que, não obstante as duas notificações formais, os contatos por e-mail e as tratativas diretas com o responsável pela empresa, até 20 de maio de 2026 não houve retorno efetivo e regular da contratada às frentes de serviço, nem apresentação de plano concreto de retomada, cronograma efetivo ou mobilização compatível com o volume remanescente;
CONSIDERANDO que as justificativas apresentadas pela contratada — suposta ausência de frentes de serviço e necessidade de fornecimento integral de aterro — foram refutadas pela fiscalização técnica, que constatou a existência de diversas frentes disponíveis e a ausência de equipe suficiente como causa determinante da paralisação;
CONSIDERANDO que a situação configura, em tese, paralisação injustificada da obra, com elementos suficientes para reconhecimento de abandono da execução contratual, em descumprimento das obrigações assumidas no Contrato nº 0437/2025 e na legislação vigente;
CONSIDERANDO que a obra é oriunda de relicitação para conclusão de serviços remanescentes de contrato anteriormente rescindido, o que torna ainda mais grave a reprodução de nova situação de atraso e abandono, comprometendo os prazos do Convênio nº 063/2024 – SINFRA/MT e os recursos públicos nele envolvidos;
CONSIDERANDO o Encaminhamento Técnico da Fiscalização, emitido em 20 de maio de 2026, pelo Fiscal RT Eng.º Ademildo Teodorio Queiroz Júnior – CREA: 016184786/D-GO, recomendando a instauração imediata de processo administrativo para apuração do descumprimento contratual, aplicação de multa e demais penalidades, bem como a rescisão unilateral do contrato;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nos arts. 137 a 163, que regulam as infrações e sanções administrativas, e nos arts. 137 e 138, que autorizam a rescisão unilateral do contrato por descumprimento contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa à empresa contratada, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica INSTAURADO Processo Administrativo para apuração do descumprimento contratual, paralisação injustificada e abandono da obra, e para fins de aplicação das penalidades previstas no Contrato nº 0437/2025 e na legislação vigente, em face da empresa E. M. O. DE MOURA LTDA, CNPJ nº 48.119.448/0001-55.
Parágrafo único. O processo administrativo de que trata o caput desta Portaria tem por objeto a apuração das seguintes condutas:
I – descumprimento do cronograma físico-financeiro contratual;
II – baixa mobilização de recursos humanos e operacionais incompatível com o volume de serviços remanescentes;
III – paralisação injustificada da execução da obra mesmo após duas notificações formais;
IV – abandono da execução contratual, configurado pela ausência de retorno efetivo às frentes de serviço;
V – tentativa reiterada de transferir à Administração a responsabilidade pela própria inércia operacional.
Art. 2º Fica designada Comissão Processante composta pelos seguintes servidores municipais para conduzir o presente Processo Administrativo:
I – BRUNA MATOS OLIVEIRA SILVA, Matrícula nº 557 – Presidente;
II – THAIS LARA GONCALVES VALADAO, Matrícula nº 886 – Membro;
III – LUDMYLLA NERY DE OLIVEIRA, Matrícula nº 616 – Membro.
Art. 3º A Comissão Processante deverá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da publicação desta Portaria, notificar a empresa E. M. O. DE MOURA LTDA para apresentação de defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da notificação, em consonância com o art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º A notificação de que trata o art. 3º deverá ser encaminhada ao endereço da empresa constante do contrato, bem como ao e-mail mouraprestadora@gmail.com, com aviso de recebimento, juntando-se ao processo o comprovante de entrega.
Art. 5º O processo administrativo analisará, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas cabíveis:
I – aplicação de multa contratual, nos percentuais e condições previstos no Contrato nº 0437/2025;
II – aplicação das demais sanções administrativas previstas em contrato e na legislação vigente;
III – apuração da possibilidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021;
IV – rescisão unilateral do Contrato nº 0437/2025, com fundamento no art. 137, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
V – adoção das medidas necessárias para resguardar o interesse público, o Convênio nº 063/2024 – SINFRA/MT e a continuidade da execução do objeto remanescente.
Art. 6º O Setor Jurídico do Município prestará o suporte técnico-jurídico necessário à Comissão Processante durante o trâmite do presente processo administrativo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Torixoréu-MT, 12 de junho de 2026.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Torixoréu-MT