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Pref. Torixoréu

PORTARIA Nº 128, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

Instaura Processo Administrativo para apuração de descumprimento contratual, paralisação injustificada, abandono de obra e aplicação de penalidades em face da empresa E. M. O. DE MOURA LTDA, contratada para execução de obras de construção de passeios públicos no Município de Torixoréu-MT, referente ao Contrato nº 0437/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TORIXORÉU-MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Torixoréu/MT celebrou o Contrato nº 0437/2025 com a empresa E. M. O. DE MOURA LTDA, CNPJ nº 48.119.448/0001-55, cujo objeto é a execução de obras de construção de passeios públicos — calçadas — em vias urbanas do Município de Torixoréu-MT, vinculado ao Convênio nº 063/2024 – SINFRA/MT, pelo valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);

CONSIDERANDO que, conforme Boletim de Medição nº 02, emitido em 24 de março de 2026, o avanço global do contrato encontrava-se em apenas 27,76% (vinte e sete vírgula setenta e seis por cento), com valor acumulado de R$ 166.535,51 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), permanecendo saldo contratual de R$ 433.464,49 (quatrocentos e trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), percentual incompatível com o tempo decorrido e os prazos conveniados;

CONSIDERANDO que a fiscalização técnica da obra constatou queda significativa no ritmo de execução após a primeira medição, com redução expressiva das equipes, baixa presença de trabalhadores nas frentes de serviço, desmobilização operacional e ausência de continuidade regular dos trabalhos;

CONSIDERANDO que a contratada foi formalmente notificada por meio da Notificação nº 01, expedida em 01 de abril de 2026, e da Notificação nº 02, expedida em 05 de maio de 2026, em ambas sendo determinada a retomada efetiva dos serviços com equipe compatível e recomposição completa das frentes de trabalho;

CONSIDERANDO que, não obstante as duas notificações formais, os contatos por e-mail e as tratativas diretas com o responsável pela empresa, até 20 de maio de 2026 não houve retorno efetivo e regular da contratada às frentes de serviço, nem apresentação de plano concreto de retomada, cronograma efetivo ou mobilização compatível com o volume remanescente;

CONSIDERANDO que as justificativas apresentadas pela contratada — suposta ausência de frentes de serviço e necessidade de fornecimento integral de aterro — foram refutadas pela fiscalização técnica, que constatou a existência de diversas frentes disponíveis e a ausência de equipe suficiente como causa determinante da paralisação;

CONSIDERANDO que a situação configura, em tese, paralisação injustificada da obra, com elementos suficientes para reconhecimento de abandono da execução contratual, em descumprimento das obrigações assumidas no Contrato nº 0437/2025 e na legislação vigente;

CONSIDERANDO que a obra é oriunda de relicitação para conclusão de serviços remanescentes de contrato anteriormente rescindido, o que torna ainda mais grave a reprodução de nova situação de atraso e abandono, comprometendo os prazos do Convênio nº 063/2024 – SINFRA/MT e os recursos públicos nele envolvidos;

CONSIDERANDO o Encaminhamento Técnico da Fiscalização, emitido em 20 de maio de 2026, pelo Fiscal RT Eng.º Ademildo Teodorio Queiroz Júnior – CREA: 016184786/D-GO, recomendando a instauração imediata de processo administrativo para apuração do descumprimento contratual, aplicação de multa e demais penalidades, bem como a rescisão unilateral do contrato;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nos arts. 137 a 163, que regulam as infrações e sanções administrativas, e nos arts. 137 e 138, que autorizam a rescisão unilateral do contrato por descumprimento contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa à empresa contratada, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica INSTAURADO Processo Administrativo para apuração do descumprimento contratual, paralisação injustificada e abandono da obra, e para fins de aplicação das penalidades previstas no Contrato nº 0437/2025 e na legislação vigente, em face da empresa E. M. O. DE MOURA LTDA, CNPJ nº 48.119.448/0001-55.

Parágrafo único. O processo administrativo de que trata o caput desta Portaria tem por objeto a apuração das seguintes condutas:

I – descumprimento do cronograma físico-financeiro contratual;

II – baixa mobilização de recursos humanos e operacionais incompatível com o volume de serviços remanescentes;

III – paralisação injustificada da execução da obra mesmo após duas notificações formais;

IV – abandono da execução contratual, configurado pela ausência de retorno efetivo às frentes de serviço;

V – tentativa reiterada de transferir à Administração a responsabilidade pela própria inércia operacional.

Art. 2º Fica designada Comissão Processante composta pelos seguintes servidores municipais para conduzir o presente Processo Administrativo:

I – BRUNA MATOS OLIVEIRA SILVA, Matrícula nº 557 – Presidente;

II – THAIS LARA GONCALVES VALADAO, Matrícula nº 886 – Membro;

III – LUDMYLLA NERY DE OLIVEIRA, Matrícula nº 616 – Membro.

Art. 3º A Comissão Processante deverá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da publicação desta Portaria, notificar a empresa E. M. O. DE MOURA LTDA para apresentação de defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da notificação, em consonância com o art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 4º A notificação de que trata o art. 3º deverá ser encaminhada ao endereço da empresa constante do contrato, bem como ao e-mail mouraprestadora@gmail.com, com aviso de recebimento, juntando-se ao processo o comprovante de entrega.

Art. 5º O processo administrativo analisará, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas cabíveis:

I – aplicação de multa contratual, nos percentuais e condições previstos no Contrato nº 0437/2025;

II – aplicação das demais sanções administrativas previstas em contrato e na legislação vigente;

III – apuração da possibilidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021;

IV – rescisão unilateral do Contrato nº 0437/2025, com fundamento no art. 137, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

V – adoção das medidas necessárias para resguardar o interesse público, o Convênio nº 063/2024 – SINFRA/MT e a continuidade da execução do objeto remanescente.

Art. 6º O Setor Jurídico do Município prestará o suporte técnico-jurídico necessário à Comissão Processante durante o trâmite do presente processo administrativo.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Torixoréu-MT, 12 de junho de 2026.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Torixoréu-MT