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Pref. Itiquira

Homologa o enquadramento de Promoção de Classe dos Servidores Públicos Municipais, realizado pela Comissão de Enquadramento, nos termos da Lei Municipal nº 827, de 07 de maio de 2014 e, dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, conforme disposições exaradas na Lei Orgânica do Município de Itiquira/MT;

CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Municipal n° 827, de 07 de maio de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Itiquira, entre outras providências;

CONSIDERANDO a movimentação funcional do Servidor Público Municipal - Promoção de Classe, prevista no art. 28 e seguintes, do citado Diploma Legal;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Municipal nº 398, de 03 de setembro de 2025; bem como, as atribuições da Comissão de Enquadramento nomeada para proceder às análises, deliberações e emissões de Pareceres frente aos Requerimentos de Promoção de Classe protocolizados pelos Servidores Públicos Municipais e seus respectivos resultados, nos termos da legislação vigente citada;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam homologados os resultados das análises e deliberações dos enquadramentos de Promoção de Classe dos Servidores Públicos Municipais, em consonância com o previsto na Lei Municipal nº 827/2014, conforme segue:

MAT

NOME DO FUNCIONÁRIO

CARGO

ADMISSÃO

ENQUADRAMENTO

116

EDELCINA VELASCO DOS SANTOS

GARI

29/04/1994

DEFERIDO – CLASSE D

955

EDILSON DE PAULA FERREIRA

GARI

20/09/2013

DEFERIDO – CLASSE C

1046

JACKELINE LUIZA DOS NASCIMENTO BACKES

RECEPCIONISTA

16/09/2014

DEFERIDO – CLASSE D

200

JOANA DARQUE DE ALMEIDA

GUARDA

05/04/2000

DEFERIDO – CLASSE E

540

MARCOS HENRIQUE FERREIRA

AGENTE DE SAÚDE

28/02/2008

DEFERIDO – CLASSE D

578

MARIA DE SOUZA DA SILVA RIBEIRO

GARI

29/02/2008

DEFERIDO – CLASSE D

150

SALVANI SIMPLICIO DOS SANTOS

MOTORISTA

02/04/2002

DEFERIDO – CLASSE D

85

ZIRALDO CARVALHO DE FIGUEIREDO

MOTORISTA

16/02/2000

DEFERIDO – CLASSE E

Art. 2º O servidor que se julgar prejudicado com o enquadramento por considerá-lo em desacordo com as normas da Lei Municipal nº 827/2014, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da presente Portaria, dirigir-se ao Prefeito Municipal com requerimento fundamentado solicitando revisão do ato em que o enquadrou.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 22 de junho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL