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Pref. Campos de Júlio

ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA, ATÉ O LIMITE DE R$ 337.667,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 72, de 18 de junho de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 06.01– Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 02 Gestão Administrativa

Projeto: 1.186 Aquisição de Van com Acessibilidade - Res CIB 439/2025

Produto: Unidade.

Exercício: 2026 R$ 337.667,00

Valor Total: R$ 337.667,00 (trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais)

Meta: Adquirir 01 van com acessibilidade, para ampliar o acesso e a segurança no transporte de usuários com mobilidade reduzida, garantindo atendimento humanizado e inclusivo à população.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 06.01– Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 02 Gestão Administrativa

Projeto: 1.186 Aquisição de Van com Acessibilidade - Res CIB 439/2025

Produto: Unidade.

Exercício: 2026 R$ 337.667,00

Valor Total: R$ 337.667,00 (trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais)

Meta: Adquirir 01 van com acessibilidade, para ampliar o acesso e a segurança no transporte de usuários com mobilidade reduzida, garantindo atendimento humanizado e inclusivo à população.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 337.667,00 (trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde

PROJETO: 1.186 Aquisição de Van com Acessibilidade - Res CIB 439/2025

ELEMENTO:

4.4.90.52.00.00.01.0601 R$ 337.667,00

Total do Crédito Especial R$ 337.667,00

Art. 4º Para o atendimento do que tratam os artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso específica, com recursos oriundos de repasse conforme proposta nº 11381070000125003 do Ministério da Saúde, e Resolução CIB nº 439/2025 da Secretaria de Estado de Saúde - SES, no montante de R$ 337.667,00 (trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais).

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.

Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 22 de junho de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT