LEI Nº. 2.476, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
23 de Junho de 2026
ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA, ATÉ O LIMITE DE R$ 600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 73, de 18 de junho de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 09 – Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Turismo Unidade: 09.01 – Departamento de Cultura Função: 13 Cultura Sub-função: 392 Difusão Cultural Programa: 08 Valorização e Promoção da Cultura Projeto: 1.187 Manifestação Cultural - Termo de Convênio nº 900/2026 Produto: Unidade Exercício: 2026 R$ 600.000,00 Valor Total: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) Meta: Viabilizar a realização do evento "Manifestação Cultural" por meio do repasse de recursos financeiros destinados à contratação de estrutura e shows artísticos, assegurando o cumprimento das normas legais e a adequada execução do objeto pactuado. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 09 – Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Turismo Unidade: 09.01 – Departamento de Cultura Função: 13 Cultura Sub-função: 392 Difusão Cultural Programa: 08 Valorização e Promoção da Cultura Projeto: 1.187 Manifestação Cultural - Termo de Convênio nº 900/2026 Produto: Unidade Exercício: 2026 R$ 600.000,00 Valor Total: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) Meta: Viabilizar a realização do evento "Manifestação Cultural" por meio do repasse de recursos financeiros destinados à contratação de estrutura e shows artísticos, assegurando o cumprimento das normas legais e a adequada execução do objeto pactuado. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 09 – Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
UNIDADE: 01 – Departamento de Cultura
PROJETO: 1.187 Manifestação Cultural - Termo de Convênio nº 900/2026
ELEMENTO:
3.3.90.39.00.00.01.0701 R$ 600.000,00
Total do Crédito Especial R$ 600.000,00
Art. 4º Para o atendimento do que tratam os artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso específica, com recursos oriundos de repasse do Ministério das Cidades, por meio do Termo de Convênio Nº 0900-2026, pelo Órgão Concedente: Estado de Mato Grosso, por Intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.
Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 22 de junho de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT