Lei Nº 828/2026 EXPOCRUZ
23 de Junho de 2026
Lei Nº 828/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Especial, alterando a lei 801/2025 loa de 2026 e dá outras providencias.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – Nº 801/2025 no valor de R$ 497.487,90 (Quatrocentos e Noventa e Sete Mil e Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais e Noventa Centavos). Na seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
14 |
Secretaria Mun.De Cultura, Esporte E Lazer |
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Unidade |
001 |
Departamento De Cultura |
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Função |
13 |
Cultura |
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Sub Função |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
0022 |
Difusão Cultural |
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Projeto Atividade |
2..... |
22° ExpoCruz – Santa Cruz do Xingu |
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Elemento Despesa |
3.3.90.00.00 |
Outros Despesas Correntes – Aplicação Direta |
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Fonte de Recursos |
1.710 |
Transferência Especial dos Estados |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
497.487,90 |
Quatrocentos e Noventa e Sete Mil e Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais e Noventa Centavos |
Art. 2º Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais), tendo como excesso de arrecadação de recursos por fonte de destinação de Recursos Transferência Especial dos Estados através de Emenda Parlamentar/SECEL-MT proposta 016/2026, O Excesso de arrecadação Contabilizado na Receita Orçamentária 1.7.2.8.99.1.0.00 - conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, e o valor de R$ 47.487,90 (Quarenta e Sete Mil e Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais e Noventa Centavos) serão oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. conforme demonstrado a seguir:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
03 |
Secretaria Municipal de Governo |
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Unidade |
001 |
Departamento de Administração Geral |
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Função |
04 |
Administração |
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Sub Função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0003 |
Gestão Administrativa |
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Projeto Atividade |
1160 |
Construção e Ampliação do Paço Municipal |
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Elemento Despesa |
4.4.90.00.00 |
Despesa de Capital – Aplicação Direta |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
47.487,90 |
Quarenta e Sete Mil e Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais e Noventa Centavos |
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os programas e ações abertos no Artigo1º.
Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentárias do exercício 2026, Lei 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 801/2025, Incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu – MT, 22 de junho de 2026.
Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal