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Pref. Colíder

PREÂMBULO

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Colíder – COMDDIM/Colíder, em exercício de suas competências legais, estabelece o presente Regimento Interno, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.972, de 13 de dezembro de 2007, para regulamentar sua organização, funcionamento e procedimentos administrativos.

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E FUNCIONAMENTO

Art. 1º.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Colíder – COMDDIM/Colíder, criado pela Lei Municipal nº 1.972, de 13 de dezembro de 2007, com sede e foro no Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, é um órgão colegiado de natureza consultiva, proponente e fiscalizadora, de instância superior, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, sem fins lucrativos, sem caráter político-partidário ou religioso, e se rege por esta Lei, por seu Regimento Interno e pelas Resoluções de sua Assembleia Geral.

Art. 2º. O COMDDIM/Colíder tem por finalidades precípuas:

1. Contribuir para a Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, formulando e implementando diretrizes e políticas públicas sob a perspectiva de gênero, com vistas a assegurar igualdade de oportunidades, direitos e dignidade entre homens e mulheres;

2. Atuar no controle social de políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres em todas as esferas de atuação do Poder Público Municipal;

3. Participar da elaboração, acompanhamento, avaliação e fiscalização do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres e de todas as ações governamentais que impactem os direitos femininos;

4. Promover debates, seminários, projetos, congressos e fóruns de estudos e pesquisas relacionados às questões de gênero.

Parágrafo único. O COMDDIM/Colíder realizará suas sessões plenárias ordinariamente uma vez por mês, conforme calendário aprovado, e extraordinariamente quando convocado pela Presidenta ou mediante requerimento de um terço (1/3) dos membros.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 3º. Compete ao COMDDIM/Colíder:

I. Participar na elaboração de critérios, parâmetros e metas que visem garantir condições de igualdade para as mulheres no Município;

II. Apresentar sugestões e recomendações para a alocação de recursos orçamentários destinados à implementação de políticas públicas para as mulheres;

III. Acompanhar, analisar e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e ações governamentais destinados às mulheres;

IV. Propor mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres;

V. Manifestar-se sobre iniciativas legislativas que tenham implicações sobre os direitos das mulheres, sugerindo a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas discriminatórias;

VI. Propor estratégias de ação para o acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas de igualdade de gênero nas esferas municipal, estadual e federal;

VII. Promover intercâmbios, firmar convênios e estabelecer parcerias com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, para incrementar ações de promoção dos direitos da mulher;

VIII. Organizar a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher e participar das conferências estadual e nacional;

IX. Articular-se com órgãos e entidades públicos e privados para incentivar o relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos da mulher;

X. Manter canais permanentes de diálogo com os movimentos organizados de mulheres, apoiando-os em suas atividades e iniciativas;

XI. Prestar assessoria ao Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas de governo;

XII. Estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre as questões que afetam as mulheres, construindo acervos e propondo políticas de preservação do patrimônio histórico e cultural feminino;

XIII. Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados das mulheres;

XIV. Acompanhar e fiscalizar os encaminhamentos dos órgãos competentes sobre denúncias de casos que envolvam fatos e episódios discriminatórios e violência contra a mulher;

XV. Representar ao Ministério Público quando constatada negligência na garantia dos direitos das mulheres;

XVI. Registrar programas e projetos que promovam, assegurem e estimulem os direitos das mulheres;

XVII. Convocar, ordinariamente a cada 02 (dois) anos ou extraordinariamente ou conforme calendário Estadual, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher;

XVIII. Divulgar as deliberações consubstanciadas em Resoluções em jornal de circulação local ou em locais de fácil acesso ao público;

XIX. Praticar os demais atos necessários que lhe forem oficialmente atribuídos.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

Art. 4º. O COMDDIM/Colíder será composto por 08 (oito) membros titulares, sendo:

I. 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal;

II. 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil Organizada, eleitos em assembleia especial convocada para esse fim.

5. Parágrafo único.

Art. 5º. Os membros titulares terão seus respectivos suplentes, nomeados conforme os critérios estabelecidos neste Regimento, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

Art. 6º. Os representantes do Poder Público serão indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:

I. Secretaria Municipal de Assistência Social;

II. Secretaria Municipal de Educação;

III. Secretaria Municipal de Saúde;

IV. Secretaria Municipal de Industria, Comercio, Emprego, Renda e Turismo;

V. Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 7º.

Os representantes da Sociedade Civil Organizada serão eleitos em assembleia especialmente convocada para esse fim, pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou pelo próprio COMDDIM/Colíder, devendo ser assegurada a representação de entidades, grupos e movimentos de mulheres que atuem na defesa dos direitos femininos, podendo, ainda, ser substituídos, em reunião ordinária do COMDDIM/Colíder, mediante provocação fundamentada de qualquer conselheiro, assegurado o direito de ampla defesa ao representante em questão.

Parágrafo único. As conselheiras serão nomeadas e empossadas por ato do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a indicação das representantes da Sociedade Civil.

Art. 8º.

Os suplentes poderão ser convocados para reuniões do COMDDIM/Colíder e assumirão condição de titulares nos casos de vacância ou impedimento dos conselheiros efetivos.

Art. 9º.

O COMDDIM/Colíder solicitará aos órgãos competentes a indicação de seus representantes para o biênio subsequente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato.

Art. 10

O exercício de membro do COMDDIM/Colíder é considerado de interesse público relevante, não é remunerado e tem caráter prioritário, justificando as ausências a quaisquer outros serviços quando determinadas pelo comparecimento às suas reuniões ou outras atividades de interesse do Conselho.

SEÇÃO I – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 11 O COMDDIM/Colíder será presidido por uma Diretoria Executiva composta por:

I. Uma Presidenta;

II. Uma Vice-Presidenta;

III. Uma Primeira-Secretária;

IV. Uma Segunda-Secretária.

Parágrafo único. As conselheiras Titulares e Suplentes assim como, os cargos de Presidenta e Secretárias serão exercidos exclusivamente por cidadãs do sexo feminino, eleitas por voto de maioria absoluta em votação aberta.

Art. 12

A eleição da Diretoria Executiva será realizada na primeira reunião após a nomeação das conselheiras, com pauta única e quórum qualificado.

Art. 13 Compete à Presidenta:

I. Presidir e coordenar todas as atividades do COMDDIM/Colíder, com apoio da Secretaria Administrativa;

II. Convocar, presidir e coordenar o funcionamento das reuniões ordinárias e extraordinárias, seguindo a pauta previamente estabelecida;

III. Ordenar o uso da palavra e manter a ordem nas reuniões;

IV. Submeter à votação as matérias a serem decididas em Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os quando necessário;

V. Assinar atas, resoluções, portarias e documentos relativos às deliberações do Conselho;

VI. Decidir sobre questões de ordem;

VII. Representar o COMDDIM/Colíder em todas as reuniões, em juízo ou fora dele, podendo delegar sua representação por ato fundamentado;

VIII. Submeter à Plenária os convites para representar o COMDDIM/Colíder em eventos externos;

IX. Determinar ao Secretário a execução das deliberações do COMDDIM/Colíder;

X. Formalizar, após aprovação do COMDDIM/Colíder, os afastamentos e licenças de seus membros;

XI. Determinar a inclusão na pauta de trabalhos de assuntos para exame do Conselho;

XII. Divulgar os assuntos deliberados pelo COMDDIM/Colíder;

XIII. Cumprir e fazer cumprir as normas e decisões do COMDDIM/Colíder;

XIV. Zelar pela observância e aplicação das leis, decretos e regulamentos;

XV. Gerir a movimentação de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao funcionamento do Conselho;

XVI. Praticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do COMDDIM/Colíder.

Art. 14

A Presidenta será substituída em suas faltas ou impedimentos pela Vice-Presidenta, que deverá cumprir integralmente suas atribuições.

Art. 15 Compete à Primeira-Secretária:

I. Secretariar as reuniões e atividades do COMDDIM/Colíder;

II. Lavrar as atas das reuniões, proceder sua leitura e submeter à apreciação do Conselho;

III. Expedir correspondências e arquivar documentos;

IV. Manter os conselheiros informados das decisões adotadas;

V. Zelar pela guarda e conservação dos arquivos;

VI. Substituir a Presidenta e Vice-Presidenta em suas ausências;

VII. Prestar informações solicitadas pela Plenária;

VIII. Apresentar anualmente relatório das atividades do COMDDIM/Colíder;

IX. Exercer outras funções correlatas atribuídas pela Presidenta ou Plenária.

Art. 16

A Segunda-Secretária substituirá a Primeira-Secretária em suas faltas ou impedimentos.

Art. 17

A Secretaria Administrativa do COMDDIM/Colíder será lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável por fornecer suporte técnico-operacional necessário ao pleno funcionamento do Conselho, incluindo recursos humanos, materiais e financeiros.

SEÇÃO II – DO PLENÁRIO

Art. 18

O Plenário é constituído por todos os membros titulares do COMDDIM/Colíder, aos quais compete deliberar sobre todos os assuntos de interesse do Conselho.

Parágrafo único. Os membros suplentes terão direito à voz nas reuniões, com direito a voto apenas quando em substituição ao titular, integrando o quórum.

Art. 19 Compete ao Plenário:

I. Deliberar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;

II. Aprovar a criação e dissolução de Comissões Temáticas permanentes ou temporárias;

III. Requisitar aos órgãos da administração pública municipal documentos, informações, estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho;

IV. Eleger a Diretoria Executiva por maioria absoluta em votação aberta;

V. Aprovar ou alterar este Regimento Interno por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos conselheiros;

VI. Destituir conselheiros por maioria simples em procedimento fundamentado.

Art. 20

O Plenário reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em data e local previamente designados, podendo, ainda, na modalidade videoconferência, ou extraordinariamente mediante convocação da Presidenta ou requerimento de um terço (1/3) de seus membros, observado o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis para a realização da reunião.

Parágrafo primeiro. A convocação deverá conter a ordem do dia com a pauta específica dos assuntos a serem tratados, da qual não se poderá desviar.

Parágrafo segundo. Estabelece o recesso de fim de ano, compreendendo o período de dezembro à fevereiro do ano seguinte.

Art. 21 As reuniões terão sua pauta preparada pela Diretoria Executiva, constando necessariamente:

I. Abertura da sessão;

II. Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;

III. Ordem do dia com discussão e votação de matérias conforme pauta de convocação;

IV. Avisos, comunicações e apresentação de correspondências de interesse da Plenária.

Art. 22

Será lavrada ata de cada reunião contendo exposição resumida dos trabalhos, conclusões e deliberações, assinada por todos os presentes após aprovação da Plenária e arquivada na Secretaria do Conselho.

Art. 23

As manifestações oficiais do COMDDIM/Colíder far-se-ão através de Resoluções, Deliberações, Recomendações e Pareceres.

Art. 24

O quórum mínimo para realização de reunião ordinária é de maioria simples (50% + 01) dos conselheiros. Em caso de não ser atingido, será convocada nova reunião com intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos, realizado com qualquer número de presentes.

CAPÍTULO IV

DOS CONSELHEIROS

Art. 25 Compete aos membros do COMDDIM/Colíder:

I. Comparecer às reuniões Plenárias, devidamente preparados;

II. Justificar por escrito as faltas em reuniões do Conselho;

III. Assinar no livro de presença seu comparecimento;

IV. Solicitar com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis a inclusão na agenda de assuntos que desejam discutir;

V. Requerer informações, providências e esclarecimentos à Diretoria Executiva;

VI. Pedir vista de processos em discussão, devolvendo-o com parecer no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou requerer prorrogação justificada;

VII. Apresentar relatórios e pareceres dentro do prazo estabelecido;

VIII. Propor temas e assuntos às deliberações do Plenário;

IX. Apresentar questões de ordem durante as reuniões;

X. Acompanhar as atividades da Secretaria Administrativa;

XI. Propor alterações ao Regimento Interno;

XII. Votar e ser votado para cargos da Diretoria Executiva;

XIII. Fornecer à Secretaria do Conselho dados e informações relevantes de sua competência;

XIV. Requerer votação em regime de urgência;

XV. Apresentar moções, requerimentos e proposições sobre assuntos relativos aos direitos da mulher;

XVI. Participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento.

Art. 26 A substituição do conselheiro titular pelo suplente dar-se-á nos seguintes termos:

I. Em caso de vacância, o conselheiro suplente completará o mandato do substituído;

II. No caso de falta injustificada, o suplente assumirá automaticamente;

III. Se o conselheiro perder o mandato conforme disposto neste Regimento.

Art. 27

Nenhum membro poderá agir em nome do COMDDIM/Colíder sem prévia e formal delegação da Presidenta, mediante ato de designação.

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

Art. 28 Será destituído a conselheira que:

I. Desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação;

II. Faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, sem justificativas válidas;

III. Apresentar procedimentos incompatíveis com a dignidade das funções de conselheiro;

IV. For condenado, por sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal.

Parágrafo único. A destituição será deliberada por maioria simples (50% + 01) do Plenário, em procedimento que assegure ampla defesa. A Presidenta comunicará a decisão ao órgão ou entidade que indicou a conselheira, para que proceda a substituição.

Art. 29. A Organização não Governamental ou entidade de Sociedade Civil que representar perderá sua representação no COMDDIM/Colíder quando:

I. Deixar de atuar conforme suas finalidades estatutárias relacionadas à defesa dos direitos da mulher;

II. For extinta ou tiver sua existência dissolvida;

III. Deixar de atuar no Município, inclusive por determinação judicial;

IV. Apresentar renúncia formalizada à Plenária.

Parágrafo único. A perda do mandato dar-se-á por deliberação de maioria simples do Plenário, em procedimento iniciado por provocação de qualquer integrante do Conselho, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurado o direito de ampla defesa.

CAPÍTULO VI

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Art. 30

O COMDDIM/Colíder poderá constituir Comissões Temáticas permanentes ou temporárias, para estudar e subsidiar deliberações sobre assuntos específicos relativos aos direitos da mulher.

Art. 31

As Comissões Temáticas serão constituídas por no mínimo 03 (três) membros eleitos em Plenário, que nomearão seus coordenadores e relatores.

Art. 32 Compete aos membros das Comissões Temáticas:

I. Realizar estudos e debates sobre os temas de sua competência;

II. Apresentar relatórios e recomendações ao Plenário;

III. Coordenar ações relacionadas à sua área de atuação.

Art. 33

As Comissões Temáticas apresentarão anualmente relatórios de suas atividades e, extraordinariamente, quando solicitadas pela Plenária.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34

Todas as conselheiras têm livre acesso à documentação do COMDDIM/Colíder, mediante solicitação por escrito à Presidenta, observado o sigilo legal e administrativo.

Art. 35

O COMDDIM/Colíder realizará anualmente Assembleia Geral, em local de fácil acesso, para apresentação de relatório de atividades à sociedade.

Art. 36

O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, dotará o COMDDIM/Colíder de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu pleno funcionamento.

Art. 37

O COMDDIM/Colíder acompanhará todos os assuntos de seu interesse nos planos municipal, estadual e federal, realizando estudos, debates e propondo ações estratégicas.

Art. 38

Os atos e deliberações do COMDDIM/Colíder serão de domínio público, divulgados em jornal de circulação local ou em locais de fácil acesso ao público.

Art. 39.

O COMDDIM/Colíder manterá intercâmbio permanente com demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, bem como com movimentos organizados de mulheres.

Art. 40..

As reuniões do COMDDIM/Colíder realizar-se-ão em local de fácil acesso à população, preferencialmente na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 41..

Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidos pela Plenária por maioria simples de votos.

Art. 42..

O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colíder, 06 de maio de 2026.

DHESSIKA NUNES GOMES

Presidente do COMDDIM/Colíder-MT

PREÂMBULO

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Colíder – COMDDIM/Colíder, em exercício de suas competências legais, estabelece o presente Regimento Interno, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.972, de 13 de dezembro de 2007, para regulamentar sua organização, funcionamento e procedimentos administrativos.

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E FUNCIONAMENTO

Art. 1º.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Colíder – COMDDIM/Colíder, criado pela Lei Municipal nº 1.972, de 13 de dezembro de 2007, com sede e foro no Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, é um órgão colegiado de natureza consultiva, proponente e fiscalizadora, de instância superior, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, sem fins lucrativos, sem caráter político-partidário ou religioso, e se rege por esta Lei, por seu Regimento Interno e pelas Resoluções de sua Assembleia Geral.

Art. 2º. O COMDDIM/Colíder tem por finalidades precípuas:

1. Contribuir para a Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, formulando e implementando diretrizes e políticas públicas sob a perspectiva de gênero, com vistas a assegurar igualdade de oportunidades, direitos e dignidade entre homens e mulheres;

2. Atuar no controle social de políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres em todas as esferas de atuação do Poder Público Municipal;

3. Participar da elaboração, acompanhamento, avaliação e fiscalização do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres e de todas as ações governamentais que impactem os direitos femininos;

4. Promover debates, seminários, projetos, congressos e fóruns de estudos e pesquisas relacionados às questões de gênero.

Parágrafo único. O COMDDIM/Colíder realizará suas sessões plenárias ordinariamente uma vez por mês, conforme calendário aprovado, e extraordinariamente quando convocado pela Presidenta ou mediante requerimento de um terço (1/3) dos membros.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 3º. Compete ao COMDDIM/Colíder:

I. Participar na elaboração de critérios, parâmetros e metas que visem garantir condições de igualdade para as mulheres no Município;

II. Apresentar sugestões e recomendações para a alocação de recursos orçamentários destinados à implementação de políticas públicas para as mulheres;

III. Acompanhar, analisar e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e ações governamentais destinados às mulheres;

IV. Propor mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres;

V. Manifestar-se sobre iniciativas legislativas que tenham implicações sobre os direitos das mulheres, sugerindo a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas discriminatórias;

VI. Propor estratégias de ação para o acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas de igualdade de gênero nas esferas municipal, estadual e federal;

VII. Promover intercâmbios, firmar convênios e estabelecer parcerias com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, para incrementar ações de promoção dos direitos da mulher;

VIII. Organizar a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher e participar das conferências estadual e nacional;

IX. Articular-se com órgãos e entidades públicos e privados para incentivar o relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos da mulher;

X. Manter canais permanentes de diálogo com os movimentos organizados de mulheres, apoiando-os em suas atividades e iniciativas;

XI. Prestar assessoria ao Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas de governo;

XII. Estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre as questões que afetam as mulheres, construindo acervos e propondo políticas de preservação do patrimônio histórico e cultural feminino;

XIII. Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados das mulheres;

XIV. Acompanhar e fiscalizar os encaminhamentos dos órgãos competentes sobre denúncias de casos que envolvam fatos e episódios discriminatórios e violência contra a mulher;

XV. Representar ao Ministério Público quando constatada negligência na garantia dos direitos das mulheres;

XVI. Registrar programas e projetos que promovam, assegurem e estimulem os direitos das mulheres;

XVII. Convocar, ordinariamente a cada 02 (dois) anos ou extraordinariamente ou conforme calendário Estadual, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher;

XVIII. Divulgar as deliberações consubstanciadas em Resoluções em jornal de circulação local ou em locais de fácil acesso ao público;

XIX. Praticar os demais atos necessários que lhe forem oficialmente atribuídos.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

Art. 4º. O COMDDIM/Colíder será composto por 08 (oito) membros titulares, sendo:

I. 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal;

II. 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil Organizada, eleitos em assembleia especial convocada para esse fim.

5. Parágrafo único.

Art. 5º. Os membros titulares terão seus respectivos suplentes, nomeados conforme os critérios estabelecidos neste Regimento, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

Art. 6º. Os representantes do Poder Público serão indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:

I. Secretaria Municipal de Assistência Social;

II. Secretaria Municipal de Educação;

III. Secretaria Municipal de Saúde;

IV. Secretaria Municipal de Industria, Comercio, Emprego, Renda e Turismo;

V. Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 7º.

Os representantes da Sociedade Civil Organizada serão eleitos em assembleia especialmente convocada para esse fim, pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou pelo próprio COMDDIM/Colíder, devendo ser assegurada a representação de entidades, grupos e movimentos de mulheres que atuem na defesa dos direitos femininos, podendo, ainda, ser substituídos, em reunião ordinária do COMDDIM/Colíder, mediante provocação fundamentada de qualquer conselheiro, assegurado o direito de ampla defesa ao representante em questão.

Parágrafo único. As conselheiras serão nomeadas e empossadas por ato do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a indicação das representantes da Sociedade Civil.

Art. 8º.

Os suplentes poderão ser convocados para reuniões do COMDDIM/Colíder e assumirão condição de titulares nos casos de vacância ou impedimento dos conselheiros efetivos.

Art. 9º.

O COMDDIM/Colíder solicitará aos órgãos competentes a indicação de seus representantes para o biênio subsequente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato.

Art. 10

O exercício de membro do COMDDIM/Colíder é considerado de interesse público relevante, não é remunerado e tem caráter prioritário, justificando as ausências a quaisquer outros serviços quando determinadas pelo comparecimento às suas reuniões ou outras atividades de interesse do Conselho.

SEÇÃO I – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 11 O COMDDIM/Colíder será presidido por uma Diretoria Executiva composta por:

I. Uma Presidenta;

II. Uma Vice-Presidenta;

III. Uma Primeira-Secretária;

IV. Uma Segunda-Secretária.

Parágrafo único. As conselheiras Titulares e Suplentes assim como, os cargos de Presidenta e Secretárias serão exercidos exclusivamente por cidadãs do sexo feminino, eleitas por voto de maioria absoluta em votação aberta.

Art. 12

A eleição da Diretoria Executiva será realizada na primeira reunião após a nomeação das conselheiras, com pauta única e quórum qualificado.

Art. 13 Compete à Presidenta:

I. Presidir e coordenar todas as atividades do COMDDIM/Colíder, com apoio da Secretaria Administrativa;

II. Convocar, presidir e coordenar o funcionamento das reuniões ordinárias e extraordinárias, seguindo a pauta previamente estabelecida;

III. Ordenar o uso da palavra e manter a ordem nas reuniões;

IV. Submeter à votação as matérias a serem decididas em Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os quando necessário;

V. Assinar atas, resoluções, portarias e documentos relativos às deliberações do Conselho;

VI. Decidir sobre questões de ordem;

VII. Representar o COMDDIM/Colíder em todas as reuniões, em juízo ou fora dele, podendo delegar sua representação por ato fundamentado;

VIII. Submeter à Plenária os convites para representar o COMDDIM/Colíder em eventos externos;

IX. Determinar ao Secretário a execução das deliberações do COMDDIM/Colíder;

X. Formalizar, após aprovação do COMDDIM/Colíder, os afastamentos e licenças de seus membros;

XI. Determinar a inclusão na pauta de trabalhos de assuntos para exame do Conselho;

XII. Divulgar os assuntos deliberados pelo COMDDIM/Colíder;

XIII. Cumprir e fazer cumprir as normas e decisões do COMDDIM/Colíder;

XIV. Zelar pela observância e aplicação das leis, decretos e regulamentos;

XV. Gerir a movimentação de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao funcionamento do Conselho;

XVI. Praticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do COMDDIM/Colíder.

Art. 14

A Presidenta será substituída em suas faltas ou impedimentos pela Vice-Presidenta, que deverá cumprir integralmente suas atribuições.

Art. 15 Compete à Primeira-Secretária:

I. Secretariar as reuniões e atividades do COMDDIM/Colíder;

II. Lavrar as atas das reuniões, proceder sua leitura e submeter à apreciação do Conselho;

III. Expedir correspondências e arquivar documentos;

IV. Manter os conselheiros informados das decisões adotadas;

V. Zelar pela guarda e conservação dos arquivos;

VI. Substituir a Presidenta e Vice-Presidenta em suas ausências;

VII. Prestar informações solicitadas pela Plenária;

VIII. Apresentar anualmente relatório das atividades do COMDDIM/Colíder;

IX. Exercer outras funções correlatas atribuídas pela Presidenta ou Plenária.

Art. 16

A Segunda-Secretária substituirá a Primeira-Secretária em suas faltas ou impedimentos.

Art. 17

A Secretaria Administrativa do COMDDIM/Colíder será lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável por fornecer suporte técnico-operacional necessário ao pleno funcionamento do Conselho, incluindo recursos humanos, materiais e financeiros.

SEÇÃO II – DO PLENÁRIO

Art. 18

O Plenário é constituído por todos os membros titulares do COMDDIM/Colíder, aos quais compete deliberar sobre todos os assuntos de interesse do Conselho.

Parágrafo único. Os membros suplentes terão direito à voz nas reuniões, com direito a voto apenas quando em substituição ao titular, integrando o quórum.

Art. 19 Compete ao Plenário:

I. Deliberar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;

II. Aprovar a criação e dissolução de Comissões Temáticas permanentes ou temporárias;

III. Requisitar aos órgãos da administração pública municipal documentos, informações, estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho;

IV. Eleger a Diretoria Executiva por maioria absoluta em votação aberta;

V. Aprovar ou alterar este Regimento Interno por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos conselheiros;

VI. Destituir conselheiros por maioria simples em procedimento fundamentado.

Art. 20

O Plenário reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em data e local previamente designados, podendo, ainda, na modalidade videoconferência, ou extraordinariamente mediante convocação da Presidenta ou requerimento de um terço (1/3) de seus membros, observado o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis para a realização da reunião.

Parágrafo primeiro. A convocação deverá conter a ordem do dia com a pauta específica dos assuntos a serem tratados, da qual não se poderá desviar.

Parágrafo segundo. Estabelece o recesso de fim de ano, compreendendo o período de dezembro à fevereiro do ano seguinte.

Art. 21 As reuniões terão sua pauta preparada pela Diretoria Executiva, constando necessariamente:

I. Abertura da sessão;

II. Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;

III. Ordem do dia com discussão e votação de matérias conforme pauta de convocação;

IV. Avisos, comunicações e apresentação de correspondências de interesse da Plenária.

Art. 22

Será lavrada ata de cada reunião contendo exposição resumida dos trabalhos, conclusões e deliberações, assinada por todos os presentes após aprovação da Plenária e arquivada na Secretaria do Conselho.

Art. 23

As manifestações oficiais do COMDDIM/Colíder far-se-ão através de Resoluções, Deliberações, Recomendações e Pareceres.

Art. 24

O quórum mínimo para realização de reunião ordinária é de maioria simples (50% + 01) dos conselheiros. Em caso de não ser atingido, será convocada nova reunião com intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos, realizado com qualquer número de presentes.

CAPÍTULO IV

DOS CONSELHEIROS

Art. 25 Compete aos membros do COMDDIM/Colíder:

I. Comparecer às reuniões Plenárias, devidamente preparados;

II. Justificar por escrito as faltas em reuniões do Conselho;

III. Assinar no livro de presença seu comparecimento;

IV. Solicitar com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis a inclusão na agenda de assuntos que desejam discutir;

V. Requerer informações, providências e esclarecimentos à Diretoria Executiva;

VI. Pedir vista de processos em discussão, devolvendo-o com parecer no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou requerer prorrogação justificada;

VII. Apresentar relatórios e pareceres dentro do prazo estabelecido;

VIII. Propor temas e assuntos às deliberações do Plenário;

IX. Apresentar questões de ordem durante as reuniões;

X. Acompanhar as atividades da Secretaria Administrativa;

XI. Propor alterações ao Regimento Interno;

XII. Votar e ser votado para cargos da Diretoria Executiva;

XIII. Fornecer à Secretaria do Conselho dados e informações relevantes de sua competência;

XIV. Requerer votação em regime de urgência;

XV. Apresentar moções, requerimentos e proposições sobre assuntos relativos aos direitos da mulher;

XVI. Participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento.

Art. 26 A substituição do conselheiro titular pelo suplente dar-se-á nos seguintes termos:

I. Em caso de vacância, o conselheiro suplente completará o mandato do substituído;

II. No caso de falta injustificada, o suplente assumirá automaticamente;

III. Se o conselheiro perder o mandato conforme disposto neste Regimento.

Art. 27

Nenhum membro poderá agir em nome do COMDDIM/Colíder sem prévia e formal delegação da Presidenta, mediante ato de designação.

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

Art. 28 Será destituído a conselheira que:

I. Desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação;

II. Faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, sem justificativas válidas;

III. Apresentar procedimentos incompatíveis com a dignidade das funções de conselheiro;

IV. For condenado, por sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal.

Parágrafo único. A destituição será deliberada por maioria simples (50% + 01) do Plenário, em procedimento que assegure ampla defesa. A Presidenta comunicará a decisão ao órgão ou entidade que indicou a conselheira, para que proceda a substituição.

Art. 29. A Organização não Governamental ou entidade de Sociedade Civil que representar perderá sua representação no COMDDIM/Colíder quando:

I. Deixar de atuar conforme suas finalidades estatutárias relacionadas à defesa dos direitos da mulher;

II. For extinta ou tiver sua existência dissolvida;

III. Deixar de atuar no Município, inclusive por determinação judicial;

IV. Apresentar renúncia formalizada à Plenária.

Parágrafo único. A perda do mandato dar-se-á por deliberação de maioria simples do Plenário, em procedimento iniciado por provocação de qualquer integrante do Conselho, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurado o direito de ampla defesa.

CAPÍTULO VI

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Art. 30

O COMDDIM/Colíder poderá constituir Comissões Temáticas permanentes ou temporárias, para estudar e subsidiar deliberações sobre assuntos específicos relativos aos direitos da mulher.

Art. 31

As Comissões Temáticas serão constituídas por no mínimo 03 (três) membros eleitos em Plenário, que nomearão seus coordenadores e relatores.

Art. 32 Compete aos membros das Comissões Temáticas:

I. Realizar estudos e debates sobre os temas de sua competência;

II. Apresentar relatórios e recomendações ao Plenário;

III. Coordenar ações relacionadas à sua área de atuação.

Art. 33

As Comissões Temáticas apresentarão anualmente relatórios de suas atividades e, extraordinariamente, quando solicitadas pela Plenária.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34

Todas as conselheiras têm livre acesso à documentação do COMDDIM/Colíder, mediante solicitação por escrito à Presidenta, observado o sigilo legal e administrativo.

Art. 35

O COMDDIM/Colíder realizará anualmente Assembleia Geral, em local de fácil acesso, para apresentação de relatório de atividades à sociedade.

Art. 36

O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, dotará o COMDDIM/Colíder de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu pleno funcionamento.

Art. 37

O COMDDIM/Colíder acompanhará todos os assuntos de seu interesse nos planos municipal, estadual e federal, realizando estudos, debates e propondo ações estratégicas.

Art. 38

Os atos e deliberações do COMDDIM/Colíder serão de domínio público, divulgados em jornal de circulação local ou em locais de fácil acesso ao público.

Art. 39.

O COMDDIM/Colíder manterá intercâmbio permanente com demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, bem como com movimentos organizados de mulheres.

Art. 40..

As reuniões do COMDDIM/Colíder realizar-se-ão em local de fácil acesso à população, preferencialmente na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 41..

Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidos pela Plenária por maioria simples de votos.

Art. 42..

O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colíder, 06 de maio de 2026.

DHESSIKA NUNES GOMES

Presidente do COMDDIM/Colíder-MT

PREÂMBULO

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Colíder – COMDDIM/Colíder, em exercício de suas competências legais, estabelece o presente Regimento Interno, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.972, de 13 de dezembro de 2007, para regulamentar sua organização, funcionamento e procedimentos administrativos.

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E FUNCIONAMENTO

Art. 1º.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Colíder – COMDDIM/Colíder, criado pela Lei Municipal nº 1.972, de 13 de dezembro de 2007, com sede e foro no Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, é um órgão colegiado de natureza consultiva, proponente e fiscalizadora, de instância superior, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, sem fins lucrativos, sem caráter político-partidário ou religioso, e se rege por esta Lei, por seu Regimento Interno e pelas Resoluções de sua Assembleia Geral.

Art. 2º. O COMDDIM/Colíder tem por finalidades precípuas:

1. Contribuir para a Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, formulando e implementando diretrizes e políticas públicas sob a perspectiva de gênero, com vistas a assegurar igualdade de oportunidades, direitos e dignidade entre homens e mulheres;

2. Atuar no controle social de políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres em todas as esferas de atuação do Poder Público Municipal;

3. Participar da elaboração, acompanhamento, avaliação e fiscalização do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres e de todas as ações governamentais que impactem os direitos femininos;

4. Promover debates, seminários, projetos, congressos e fóruns de estudos e pesquisas relacionados às questões de gênero.

Parágrafo único. O COMDDIM/Colíder realizará suas sessões plenárias ordinariamente uma vez por mês, conforme calendário aprovado, e extraordinariamente quando convocado pela Presidenta ou mediante requerimento de um terço (1/3) dos membros.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 3º. Compete ao COMDDIM/Colíder:

I. Participar na elaboração de critérios, parâmetros e metas que visem garantir condições de igualdade para as mulheres no Município;

II. Apresentar sugestões e recomendações para a alocação de recursos orçamentários destinados à implementação de políticas públicas para as mulheres;

III. Acompanhar, analisar e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e ações governamentais destinados às mulheres;

IV. Propor mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres;

V. Manifestar-se sobre iniciativas legislativas que tenham implicações sobre os direitos das mulheres, sugerindo a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas discriminatórias;

VI. Propor estratégias de ação para o acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas de igualdade de gênero nas esferas municipal, estadual e federal;

VII. Promover intercâmbios, firmar convênios e estabelecer parcerias com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, para incrementar ações de promoção dos direitos da mulher;

VIII. Organizar a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher e participar das conferências estadual e nacional;

IX. Articular-se com órgãos e entidades públicos e privados para incentivar o relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos da mulher;

X. Manter canais permanentes de diálogo com os movimentos organizados de mulheres, apoiando-os em suas atividades e iniciativas;

XI. Prestar assessoria ao Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas de governo;

XII. Estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre as questões que afetam as mulheres, construindo acervos e propondo políticas de preservação do patrimônio histórico e cultural feminino;

XIII. Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados das mulheres;

XIV. Acompanhar e fiscalizar os encaminhamentos dos órgãos competentes sobre denúncias de casos que envolvam fatos e episódios discriminatórios e violência contra a mulher;

XV. Representar ao Ministério Público quando constatada negligência na garantia dos direitos das mulheres;

XVI. Registrar programas e projetos que promovam, assegurem e estimulem os direitos das mulheres;

XVII. Convocar, ordinariamente a cada 02 (dois) anos ou extraordinariamente ou conforme calendário Estadual, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher;

XVIII. Divulgar as deliberações consubstanciadas em Resoluções em jornal de circulação local ou em locais de fácil acesso ao público;

XIX. Praticar os demais atos necessários que lhe forem oficialmente atribuídos.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

Art. 4º. O COMDDIM/Colíder será composto por 08 (oito) membros titulares, sendo:

I. 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal;

II. 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil Organizada, eleitos em assembleia especial convocada para esse fim.

5. Parágrafo único.

Art. 5º. Os membros titulares terão seus respectivos suplentes, nomeados conforme os critérios estabelecidos neste Regimento, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

Art. 6º. Os representantes do Poder Público serão indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:

I. Secretaria Municipal de Assistência Social;

II. Secretaria Municipal de Educação;

III. Secretaria Municipal de Saúde;

IV. Secretaria Municipal de Industria, Comercio, Emprego, Renda e Turismo;

V. Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 7º.

Os representantes da Sociedade Civil Organizada serão eleitos em assembleia especialmente convocada para esse fim, pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou pelo próprio COMDDIM/Colíder, devendo ser assegurada a representação de entidades, grupos e movimentos de mulheres que atuem na defesa dos direitos femininos, podendo, ainda, ser substituídos, em reunião ordinária do COMDDIM/Colíder, mediante provocação fundamentada de qualquer conselheiro, assegurado o direito de ampla defesa ao representante em questão.

Parágrafo único. As conselheiras serão nomeadas e empossadas por ato do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a indicação das representantes da Sociedade Civil.

Art. 8º.

Os suplentes poderão ser convocados para reuniões do COMDDIM/Colíder e assumirão condição de titulares nos casos de vacância ou impedimento dos conselheiros efetivos.

Art. 9º.

O COMDDIM/Colíder solicitará aos órgãos competentes a indicação de seus representantes para o biênio subsequente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato.

Art. 10

O exercício de membro do COMDDIM/Colíder é considerado de interesse público relevante, não é remunerado e tem caráter prioritário, justificando as ausências a quaisquer outros serviços quando determinadas pelo comparecimento às suas reuniões ou outras atividades de interesse do Conselho.

SEÇÃO I – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 11 O COMDDIM/Colíder será presidido por uma Diretoria Executiva composta por:

I. Uma Presidenta;

II. Uma Vice-Presidenta;

III. Uma Primeira-Secretária;

IV. Uma Segunda-Secretária.

Parágrafo único. As conselheiras Titulares e Suplentes assim como, os cargos de Presidenta e Secretárias serão exercidos exclusivamente por cidadãs do sexo feminino, eleitas por voto de maioria absoluta em votação aberta.

Art. 12

A eleição da Diretoria Executiva será realizada na primeira reunião após a nomeação das conselheiras, com pauta única e quórum qualificado.

Art. 13 Compete à Presidenta:

I. Presidir e coordenar todas as atividades do COMDDIM/Colíder, com apoio da Secretaria Administrativa;

II. Convocar, presidir e coordenar o funcionamento das reuniões ordinárias e extraordinárias, seguindo a pauta previamente estabelecida;

III. Ordenar o uso da palavra e manter a ordem nas reuniões;

IV. Submeter à votação as matérias a serem decididas em Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os quando necessário;

V. Assinar atas, resoluções, portarias e documentos relativos às deliberações do Conselho;

VI. Decidir sobre questões de ordem;

VII. Representar o COMDDIM/Colíder em todas as reuniões, em juízo ou fora dele, podendo delegar sua representação por ato fundamentado;

VIII. Submeter à Plenária os convites para representar o COMDDIM/Colíder em eventos externos;

IX. Determinar ao Secretário a execução das deliberações do COMDDIM/Colíder;

X. Formalizar, após aprovação do COMDDIM/Colíder, os afastamentos e licenças de seus membros;

XI. Determinar a inclusão na pauta de trabalhos de assuntos para exame do Conselho;

XII. Divulgar os assuntos deliberados pelo COMDDIM/Colíder;

XIII. Cumprir e fazer cumprir as normas e decisões do COMDDIM/Colíder;

XIV. Zelar pela observância e aplicação das leis, decretos e regulamentos;

XV. Gerir a movimentação de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao funcionamento do Conselho;

XVI. Praticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do COMDDIM/Colíder.

Art. 14

A Presidenta será substituída em suas faltas ou impedimentos pela Vice-Presidenta, que deverá cumprir integralmente suas atribuições.

Art. 15 Compete à Primeira-Secretária:

I. Secretariar as reuniões e atividades do COMDDIM/Colíder;

II. Lavrar as atas das reuniões, proceder sua leitura e submeter à apreciação do Conselho;

III. Expedir correspondências e arquivar documentos;

IV. Manter os conselheiros informados das decisões adotadas;

V. Zelar pela guarda e conservação dos arquivos;

VI. Substituir a Presidenta e Vice-Presidenta em suas ausências;

VII. Prestar informações solicitadas pela Plenária;

VIII. Apresentar anualmente relatório das atividades do COMDDIM/Colíder;

IX. Exercer outras funções correlatas atribuídas pela Presidenta ou Plenária.

Art. 16

A Segunda-Secretária substituirá a Primeira-Secretária em suas faltas ou impedimentos.

Art. 17

A Secretaria Administrativa do COMDDIM/Colíder será lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável por fornecer suporte técnico-operacional necessário ao pleno funcionamento do Conselho, incluindo recursos humanos, materiais e financeiros.

SEÇÃO II – DO PLENÁRIO

Art. 18

O Plenário é constituído por todos os membros titulares do COMDDIM/Colíder, aos quais compete deliberar sobre todos os assuntos de interesse do Conselho.

Parágrafo único. Os membros suplentes terão direito à voz nas reuniões, com direito a voto apenas quando em substituição ao titular, integrando o quórum.

Art. 19 Compete ao Plenário:

I. Deliberar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;

II. Aprovar a criação e dissolução de Comissões Temáticas permanentes ou temporárias;

III. Requisitar aos órgãos da administração pública municipal documentos, informações, estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho;

IV. Eleger a Diretoria Executiva por maioria absoluta em votação aberta;

V. Aprovar ou alterar este Regimento Interno por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos conselheiros;

VI. Destituir conselheiros por maioria simples em procedimento fundamentado.

Art. 20

O Plenário reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em data e local previamente designados, podendo, ainda, na modalidade videoconferência, ou extraordinariamente mediante convocação da Presidenta ou requerimento de um terço (1/3) de seus membros, observado o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis para a realização da reunião.

Parágrafo primeiro. A convocação deverá conter a ordem do dia com a pauta específica dos assuntos a serem tratados, da qual não se poderá desviar.

Parágrafo segundo. Estabelece o recesso de fim de ano, compreendendo o período de dezembro à fevereiro do ano seguinte.

Art. 21 As reuniões terão sua pauta preparada pela Diretoria Executiva, constando necessariamente:

I. Abertura da sessão;

II. Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;

III. Ordem do dia com discussão e votação de matérias conforme pauta de convocação;

IV. Avisos, comunicações e apresentação de correspondências de interesse da Plenária.

Art. 22

Será lavrada ata de cada reunião contendo exposição resumida dos trabalhos, conclusões e deliberações, assinada por todos os presentes após aprovação da Plenária e arquivada na Secretaria do Conselho.

Art. 23

As manifestações oficiais do COMDDIM/Colíder far-se-ão através de Resoluções, Deliberações, Recomendações e Pareceres.

Art. 24

O quórum mínimo para realização de reunião ordinária é de maioria simples (50% + 01) dos conselheiros. Em caso de não ser atingido, será convocada nova reunião com intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos, realizado com qualquer número de presentes.

CAPÍTULO IV

DOS CONSELHEIROS

Art. 25 Compete aos membros do COMDDIM/Colíder:

I. Comparecer às reuniões Plenárias, devidamente preparados;

II. Justificar por escrito as faltas em reuniões do Conselho;

III. Assinar no livro de presença seu comparecimento;

IV. Solicitar com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis a inclusão na agenda de assuntos que desejam discutir;

V. Requerer informações, providências e esclarecimentos à Diretoria Executiva;

VI. Pedir vista de processos em discussão, devolvendo-o com parecer no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou requerer prorrogação justificada;

VII. Apresentar relatórios e pareceres dentro do prazo estabelecido;

VIII. Propor temas e assuntos às deliberações do Plenário;

IX. Apresentar questões de ordem durante as reuniões;

X. Acompanhar as atividades da Secretaria Administrativa;

XI. Propor alterações ao Regimento Interno;

XII. Votar e ser votado para cargos da Diretoria Executiva;

XIII. Fornecer à Secretaria do Conselho dados e informações relevantes de sua competência;

XIV. Requerer votação em regime de urgência;

XV. Apresentar moções, requerimentos e proposições sobre assuntos relativos aos direitos da mulher;

XVI. Participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento.

Art. 26 A substituição do conselheiro titular pelo suplente dar-se-á nos seguintes termos:

I. Em caso de vacância, o conselheiro suplente completará o mandato do substituído;

II. No caso de falta injustificada, o suplente assumirá automaticamente;

III. Se o conselheiro perder o mandato conforme disposto neste Regimento.

Art. 27

Nenhum membro poderá agir em nome do COMDDIM/Colíder sem prévia e formal delegação da Presidenta, mediante ato de designação.

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

Art. 28 Será destituído a conselheira que:

I. Desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação;

II. Faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, sem justificativas válidas;

III. Apresentar procedimentos incompatíveis com a dignidade das funções de conselheiro;

IV. For condenado, por sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal.

Parágrafo único. A destituição será deliberada por maioria simples (50% + 01) do Plenário, em procedimento que assegure ampla defesa. A Presidenta comunicará a decisão ao órgão ou entidade que indicou a conselheira, para que proceda a substituição.

Art. 29. A Organização não Governamental ou entidade de Sociedade Civil que representar perderá sua representação no COMDDIM/Colíder quando:

I. Deixar de atuar conforme suas finalidades estatutárias relacionadas à defesa dos direitos da mulher;

II. For extinta ou tiver sua existência dissolvida;

III. Deixar de atuar no Município, inclusive por determinação judicial;

IV. Apresentar renúncia formalizada à Plenária.

Parágrafo único. A perda do mandato dar-se-á por deliberação de maioria simples do Plenário, em procedimento iniciado por provocação de qualquer integrante do Conselho, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurado o direito de ampla defesa.

CAPÍTULO VI

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Art. 30

O COMDDIM/Colíder poderá constituir Comissões Temáticas permanentes ou temporárias, para estudar e subsidiar deliberações sobre assuntos específicos relativos aos direitos da mulher.

Art. 31

As Comissões Temáticas serão constituídas por no mínimo 03 (três) membros eleitos em Plenário, que nomearão seus coordenadores e relatores.

Art. 32 Compete aos membros das Comissões Temáticas:

I. Realizar estudos e debates sobre os temas de sua competência;

II. Apresentar relatórios e recomendações ao Plenário;

III. Coordenar ações relacionadas à sua área de atuação.

Art. 33

As Comissões Temáticas apresentarão anualmente relatórios de suas atividades e, extraordinariamente, quando solicitadas pela Plenária.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34

Todas as conselheiras têm livre acesso à documentação do COMDDIM/Colíder, mediante solicitação por escrito à Presidenta, observado o sigilo legal e administrativo.

Art. 35

O COMDDIM/Colíder realizará anualmente Assembleia Geral, em local de fácil acesso, para apresentação de relatório de atividades à sociedade.

Art. 36

O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, dotará o COMDDIM/Colíder de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu pleno funcionamento.

Art. 37

O COMDDIM/Colíder acompanhará todos os assuntos de seu interesse nos planos municipal, estadual e federal, realizando estudos, debates e propondo ações estratégicas.

Art. 38

Os atos e deliberações do COMDDIM/Colíder serão de domínio público, divulgados em jornal de circulação local ou em locais de fácil acesso ao público.

Art. 39.

O COMDDIM/Colíder manterá intercâmbio permanente com demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, bem como com movimentos organizados de mulheres.

Art. 40..

As reuniões do COMDDIM/Colíder realizar-se-ão em local de fácil acesso à população, preferencialmente na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 41..

Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidos pela Plenária por maioria simples de votos.

Art. 42..

O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colíder, 06 de maio de 2026.

DHESSIKA NUNES GOMES

Presidente do COMDDIM/Colíder-MT