DECRETO N° 062/2026
23 de Junho de 2026
SÚMULA: “Institui o Comitê Intersetorial da Primeira Infância no município de Itanhangá – e dispõe sobre a coordenação, elaboração e monitoramento do Plano de Ação das Políticas Públicas voltadas à primeira infância e dá outras providências”
O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta aos direitos da criança;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância;
CONSIDERANDO A Lei Municipal nº 358/2014 – que dispõe sobre a política de atendimento da criança e adolescente, estabelece a estrutura e o funcionamento do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente (CMDCA), do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente (FMDCA), do conselho tutelar do município de Itanhangá, e dá outras providencias;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento intersetorial das políticas públicas destinadas às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos;
CONSIDERANDO as orientações e determinações constantes em instrumentos de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso acerca da institucionalização da governança da Primeira Infância;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Primeira Infância – CIPI, instância permanente de governança responsável pela articulação, planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à Primeira Infância no âmbito do Município de Itanhangá - MT.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 2º O Comitê tem por finalidade:
I – Promover a integração das políticas públicas de saúde, educação, assistência social, planejamento, orçamento, proteção e demais áreas correlatas;
II – Coordenar a implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância;
III – Coordenar a elaboração do Plano de Ação das Políticas Públicas voltadas à Primeira Infância;
IV – Assegurar que as ações previstas sejam incorporadas aos instrumentos de planejamento e orçamento municipal.
Parágrafo único. O Plano Municipal pela Primeira Infância e o Plano de Ação das Políticas Públicas voltadas à Primeira Infância serão objeto de avaliação periódica pelo Comitê Intersetorial, podendo ser revisados e atualizados sempre que necessário, a fim de assegurar sua compatibilidade com as demandas sociais, os instrumentos de planejamento e orçamento municipal e as diretrizes legais vigentes.
CAPÍTULO II
DA CONSTRUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
Art. 3º Compete ao Comitê coordenar a construção do Plano de Ação das Políticas Públicas voltadas à Primeira Infância, observando:
I – Diagnóstico situacional da Primeira Infância no Município;
II – Definição de eixos estratégicos intersetoriais;
III – Estabelecimento de metas mensuráveis e indicadores;
IV – Definição de responsabilidades por órgão executor;
V – Fixação de prazos de execução;
VI – Identificação das fontes de financiamento;
VII – Compatibilização com o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA;
VIII – Instituição de mecanismos de monitoramento e avaliação.
Parágrafo único. O Plano será submetido à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS GERAIS
Art. 4º Compete ainda ao Comitê
I – Monitorar e avaliar a execução das ações previstas no Plano;
II – Elaborar relatórios anuais de acompanhamento;
III – Propor ajustes necessários;
IV – Garantir a participação da sociedade civil;
V – Articular parcerias institucionais.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Transporte, Obras, Serviços Públicos e Saneamento;
IV – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;
V- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
VII – Conselho Tutelar;
§1º Os membros serão nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, através de indicação dos responsáveis pelos órgãos acima.
§2º O mandato será de 02 (dois) anos, permitida reconduções.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
Art. 6º O Comitê terá a seguinte estrutura organizacional:
I – Coordenação
II – Vice-Coordenação;
III – Secretaria Executiva.
Parágrafo Único. A Coordenação, Vice-Coordenação e Secretaria Executiva serão eleitos entre os membros na primeira reunião ordinária, convocada no ato de nomeação dos membros.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente quando necessário, de acordo com regimento interno a ser elaborado por esse Comitê, conforme prazo estipulado nesse decreto municipal.
§1º As reuniões serão registradas em atas.
§2º O quórum mínimo será de maioria simples dos membros.
CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO
Art. 8º O Comitê instituirá sistema de monitoramento com metas e indicadores pactuados
Art. 9º Será elaborado relatório anual consolidado das ações desenvolvidas, a ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos de controle, quando solicitado.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A participação no Comitê constitui serviço público relevante, não remunerado.
Art. 11. O Comitê elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de 120 dias a contar da primeira reunião ordinária.
Art. 12. Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 22 de junho de 2026.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe
Silvana Maria Dalmolin Wohl
Secretária Municipal de Educação e Cultura