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Pref. Itanhangá

SÚMULA: “Institui o Comitê Intersetorial da Primeira Infância no município de Itanhangá – e dispõe sobre a coordenação, elaboração e monitoramento do Plano de Ação das Políticas Públicas voltadas à primeira infância e dá outras providências

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta aos direitos da criança;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância;

CONSIDERANDO A Lei Municipal nº 358/2014 – que dispõe sobre a política de atendimento da criança e adolescente, estabelece a estrutura e o funcionamento do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente (CMDCA), do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente (FMDCA), do conselho tutelar do município de Itanhangá, e dá outras providencias;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento intersetorial das políticas públicas destinadas às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos;

CONSIDERANDO as orientações e determinações constantes em instrumentos de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso acerca da institucionalização da governança da Primeira Infância;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Primeira Infância – CIPI, instância permanente de governança responsável pela articulação, planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à Primeira Infância no âmbito do Município de Itanhangá - MT.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 2º O Comitê tem por finalidade:

I – Promover a integração das políticas públicas de saúde, educação, assistência social, planejamento, orçamento, proteção e demais áreas correlatas;

II – Coordenar a implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância;

III – Coordenar a elaboração do Plano de Ação das Políticas Públicas voltadas à Primeira Infância;

IV – Assegurar que as ações previstas sejam incorporadas aos instrumentos de planejamento e orçamento municipal.

Parágrafo único. O Plano Municipal pela Primeira Infância e o Plano de Ação das Políticas Públicas voltadas à Primeira Infância serão objeto de avaliação periódica pelo Comitê Intersetorial, podendo ser revisados e atualizados sempre que necessário, a fim de assegurar sua compatibilidade com as demandas sociais, os instrumentos de planejamento e orçamento municipal e as diretrizes legais vigentes.

CAPÍTULO II

DA CONSTRUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO

Art. 3º Compete ao Comitê coordenar a construção do Plano de Ação das Políticas Públicas voltadas à Primeira Infância, observando:

I – Diagnóstico situacional da Primeira Infância no Município;

II – Definição de eixos estratégicos intersetoriais;

III – Estabelecimento de metas mensuráveis e indicadores;

IV – Definição de responsabilidades por órgão executor;

V – Fixação de prazos de execução;

VI – Identificação das fontes de financiamento;

VII – Compatibilização com o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA;

VIII – Instituição de mecanismos de monitoramento e avaliação.

Parágrafo único. O Plano será submetido à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS GERAIS

Art. 4º Compete ainda ao Comitê

I – Monitorar e avaliar a execução das ações previstas no Plano;

II – Elaborar relatórios anuais de acompanhamento;

III – Propor ajustes necessários;

IV – Garantir a participação da sociedade civil;

V – Articular parcerias institucionais.

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Transporte, Obras, Serviços Públicos e Saneamento;

IV – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;

V- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

VII – Conselho Tutelar;

§1º Os membros serão nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, através de indicação dos responsáveis pelos órgãos acima.

§2º O mandato será de 02 (dois) anos, permitida reconduções.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

Art. 6º O Comitê terá a seguinte estrutura organizacional:

I – Coordenação

II – Vice-Coordenação;

III – Secretaria Executiva.

Parágrafo Único. A Coordenação, Vice-Coordenação e Secretaria Executiva serão eleitos entre os membros na primeira reunião ordinária, convocada no ato de nomeação dos membros.

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente quando necessário, de acordo com regimento interno a ser elaborado por esse Comitê, conforme prazo estipulado nesse decreto municipal.

§1º As reuniões serão registradas em atas.

§2º O quórum mínimo será de maioria simples dos membros.

CAPÍTULO VII

DO MONITORAMENTO

Art. 8º O Comitê instituirá sistema de monitoramento com metas e indicadores pactuados

Art. 9º Será elaborado relatório anual consolidado das ações desenvolvidas, a ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos de controle, quando solicitado.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A participação no Comitê constitui serviço público relevante, não remunerado.

Art. 11. O Comitê elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de 120 dias a contar da primeira reunião ordinária.

Art. 12. Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 22 de junho de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

Silvana Maria Dalmolin Wohl

Secretária Municipal de Educação e Cultura