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Pref. Barão de Melgaço

LEI Nº 779/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

"Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 619, de 03 de junho de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo do Município de Barão de Melgaço, e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de cargos em comissão constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 619/2022, especificamente para os cargos de Coordenador, Divisão e Departamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I - CARGOS COMISSIONADOS (ALTERAÇÃO PARCIAL)

Cargo Comissionado

Símbolo

Padrão - R$

Quantidade

(...)

(...)

(...)

(...)

Coordenador

CC8

R$ 3.456,43

012

Divisão

CC6

R$ 2.765,14

014

Departamento

CC4

R$ 3.456,43

013

(...)

(...)

(...)

(...)

Art. 2º Em decorrência das alterações previstas no Art. 1º, o quantitativo total de cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei Municipal nº 619/2022 passa a ser de 84 (oitenta e quatro) cargos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes necessários no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barão de Melgaço — MT, 19 de junho de 2026.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal