LEI Nº 779/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026. "Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 619, de 03 de junho de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo ...
23 de Junho de 2026
LEI Nº 779/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
"Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 619, de 03 de junho de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo do Município de Barão de Melgaço, e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de cargos em comissão constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 619/2022, especificamente para os cargos de Coordenador, Divisão e Departamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I - CARGOS COMISSIONADOS (ALTERAÇÃO PARCIAL)
|
Cargo Comissionado |
Símbolo |
Padrão - R$ |
Quantidade |
||
|
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
||
|
Coordenador |
CC8 |
R$ 3.456,43 |
012 |
||
|
Divisão |
CC6 |
R$ 2.765,14 |
014 |
||
|
Departamento |
CC4 |
R$ 3.456,43 |
013 |
||
|
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Art. 2º Em decorrência das alterações previstas no Art. 1º, o quantitativo total de cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei Municipal nº 619/2022 passa a ser de 84 (oitenta e quatro) cargos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes necessários no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barão de Melgaço — MT, 19 de junho de 2026.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal