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Pref. Campos de Júlio

ACRESCENTA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.473, de 22 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 2.715.000,00 (dois milhões e setecentos e quinze mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 – Departamento de Educação

PROJETO: 1.088 Contratação por Tempo Determinado da Educação

ELEMENTO:

3.1.90.04.00.00.01.02.0500 R$ 1.000.000,00

ATIVIDADE: 2.074 Gerenciamento das Atividades da Secretaria Municipal de Educação

ELEMENTO:

3.1.90.11.00.00.01.02.0500 R$ 1.000.000,00

3.1.90.13.00.00.01.02.0500 R$ 300.000,00

ATIVIDADE: 2.078 Gerenciamento das Atividades da Creche Municipal "Pequeno Príncipe"

ELEMENTO:

3.1.90.11.00.00.01.02.0500 R$ 350.000,00

3.1.90.13.00.00.01.02.0500 R$ 65.000,00

Total do Crédito Especial R$ 2.715.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único da Lei nº. 2.473, de 22 de junho de 2026.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 22 de junho de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT