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Pref. Poconé

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE POCONÉ, NO ÂMBITO DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2025-2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a participação do Município de Poconé no Selo UNICEF – Edição 2025-2028;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Poconé, instrumento de planejamento e gestão intersetorial voltado à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, a qual integra o presente Decreto como anexo único.

Art. 2º. A implementação da Agenda Transversal será realizada de forma articulada pelos órgãos e entidades da administração pública municipal e demais instituições integrantes da rede de proteção à criança e ao adolescente, observadas as competências de cada setor.

Art. 3º. Caberá aos órgãos responsáveis acompanhar, monitorar e avaliar as ações previstas na Agenda Transversal, visando ao cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.

 Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poconé, 19 de junho de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé