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Pref. Barão de Melgaço

LEI Nº 780/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;

A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 765/2025, no valor de R$ 499.945,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias, conforme detalhamento:

ÓRGÃO

12

SEC. MUNICIPAL DE COMUNICACAO, CULTURA E DESPORTO

Unidade

001

INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS E CO

Função

13

CULTURA

Sub-Função

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

0008

INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS E COMUNITÁRIAS

Projeto

2032

INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS E COMUNITÁRIAS

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas

1.701.0000000

449.950,50

3.3.90

Aplicações Diretas

1.500.0000000

49.994,50

Art. 2º - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos o montante de:

I- R$ 449.950,50 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais, e cinquenta centavos), com base aos recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

Proposta SECEL 1186/2026

1.701.000000

449.950,50

II – R$ 49.994,50 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), com base aos recursos mencionados no artigo 43, Inciso III, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial de Dotações Orçamentárias com saldo disponível junto ao orçamento do Executivo Municipal.

Art. 3º - Autoriza à atualização da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 764/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 763/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º - VETADO.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.

Barão de Melgaço – MT, 19 de junho de 2026.

____________________________________________

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal