PORTARIA N.° 512 DE 22 DE JUNHO DE 2026.
23 de Junho de 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR Nº 03/2026, NOS TERMOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.928/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ISAQUE BATISTA DE FARIAS, Secretário Municipal de Administração e Planejamento do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, nos termos da Lei Ordinária nº 1.928, de 04 de julho de 2024, da Lei Complementar nº 293, de 15 de agosto de 2025, e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a decisão administrativa constante no Processo FlowDocs nº 3103/2026, que determinou a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR em face da empresa IMPÉRIO FRUTAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA;
CONSIDERANDO a necessidade de observância ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 1.928/2024, que regulamenta, no âmbito do Município de Mirassol d’Oeste, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instaurado o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR Nº 03/2026, com a finalidade de apurar possível prática de infração administrativa relacionada ao descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 45-C/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 039/2025, assegurados à pessoa jurídica demandada o contraditório e a ampla defesa.
Art. 2° Fica designada COMISSÃO, de natureza temporária, para condução do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 03/2026, composta pelos seguintes servidores:
I – MARA AMARANTE, matrícula n°511, na função de Presidente;
II – ELY MARCIO RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 28.763, como Membro;
III – VITOR HUGO MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 28.613, como Membro.
Art. 3° Compete à Comissão, no exercício das atribuições previstas na Lei Ordinária nº 1.928/2024:
I – Conduzir a instrução do PAR com imparcialidade, observando a legislação, os regulamentos e as orientações técnicas vigentes;
II – Avaliar os fatos e circunstâncias conhecidas, promovendo a indiciação da pessoa jurídica, quando cabível;
III – Promover a intimação da pessoa jurídica;
IV – Realizar diligências, requisitar documentos, informações e praticar todos os atos necessários à elucidação dos fatos;
V – Analisar a defesa apresentada e as provas produzidas;
VI – Elaborar e encaminhar à autoridade competente o Relatório Final, nos termos do art. 16 da Lei Ordinária nº 1.928/2024.
Art. 4° O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão não excederá 90 (noventa) dias, admitida uma única prorrogação, mediante solicitação devidamente justificada e decisão fundamentada da autoridade competente, nos termos do § 4º do art. 12 da Lei Ordinária nº 1.928/2024.
Art. 5° Aos membros da Comissão será devida a gratificação Pro Labore Faciendo, conforme dispõe a Lei Complementar nº 293, de 15 de agosto de 2025, enquanto perdurar o exercício das atividades da comissão.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 22 de junho de 2026.
ISAQUE BATISTA DE FARIAS
Secretário de Administração e Planejamento