PORTARIA Nº 165 DE 19 DE JUNHO DE 2026
23 de Junho de 2026
“Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial para análise e deliberação de pedidos de acesso a informações e documentos relacionados à CPI das Obras, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela legislação aplicável,
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Obras e o consequente aumento das demandas direcionadas à Câmara Municipal de Cáceres relacionadas ao acesso a relatórios, depoimentos, documentos produzidos, mídias e demais informações decorrentes dos trabalhos investigativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos, definir responsabilidades e assegurar a observância da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO a reunião técnica realizada entre a Diretoria-Geral, a Controladoria Interna, a Procuradoria Geral, o Encarregado Substituto de Proteção de Dados (DPO) e a Assessoria de Gabinete que atuou diretamente junto à CPI, bem como a deliberação havida com a Presidência e a Chefia de Gabinete da Presidência sobre os encaminhamentos institucionais necessários;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência, rastreabilidade, transparência administrativa, publicidade dos atos públicos, proteção de dados pessoais e segurança jurídica aos servidores responsáveis pela análise e atendimento dessas demandas;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para Análise e Deliberação de Pedidos de Acesso a Informações e Documentos Relacionados à CPI das Obras, com a finalidade de analisar e deliberar sobre as demandas encaminhadas pela Presidência da Câmara Municipal relacionadas aos documentos produzidos pela CPI das Obras, promovendo os encaminhamentos administrativos internos necessários, oferecendo suporte técnico, jurídico e operacional à Presidência quando demandada, bem como propondo as medidas cabíveis para cada situação apresentada.
Art. 2º A Comissão Especial de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, com as respectivas atribuições:
I – Emerson Pinheiro Leite – Procuradoria Geral Legislativa (PJ);
Responsável pelo suporte jurídico da comissão, realizando a análise da legalidade dos pedidos formulados, emitindo orientações e pareceres quando necessários, avaliando eventuais hipóteses de sigilo, restrições legais ou proteção de direitos de terceiros, bem como validando juridicamente as respostas a serem encaminhadas, garantindo segurança jurídica aos membros da comissão e à Administração.
II – Jefferson Blun – Ouvidoria Legislativa (OL), na qualidade de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO);
Responsável por avaliar a existência de dados pessoais, dados pessoais sensíveis ou informações protegidas nos documentos solicitados, promovendo a adoção das medidas de anonimização, pseudonimização, restrição ou tratamento adequado das informações, quando necessário. Compete-lhe ainda orientar a comissão quanto à observância da Lei Geral de Proteção de Dados, avaliar riscos relacionados à divulgação das informações e assegurar que o compartilhamento dos documentos ocorra em conformidade com a legislação vigente.
III – Danilo Antoniassi de Figueiredo – Departamento de Comunicação e Tecnologia (DCOMP), na condição de suplente do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO);
Atuará prestando suporte administrativo e operacional às atividades desenvolvidas pela comissão, auxiliando na organização dos processos, no acompanhamento dos fluxos de trabalho, no controle das demandas recebidas, na elaboração de registros e demais providências necessárias ao regular funcionamento dos trabalhos, além de substituir o titular quando necessário nas matérias relacionadas à proteção de dados pessoais.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão Especial deverão observar, em todas as suas etapas, os princípios da legalidade, da transparência administrativa, da publicidade dos atos públicos e da proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 12.527/2011 e da Lei nº 13.709/2018.
Art. 4º Após a publicação desta Portaria no Diário Oficial, deverá ser encaminhada solicitação à Secretaria de Tecnologia da Informação para a criação de grupo específico no sistema 1Doc, composto pelos membros da Comissão Especial, de modo que a tramitação dos expedientes relacionados à matéria ocorra diretamente por meio desse grupo, permitindo maior organização, transparência e acompanhamento das atividades desenvolvidas.
Art. 5º A Diretoria-Geral permanecerá à disposição da Comissão Especial para prestar suporte e auxílio às suas atividades, dentro das atribuições institucionais e das limitações técnicas inerentes ao cargo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 19 de junho de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres – MT